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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/09/2026 · pág. 120

DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

120  diário oficial Nº 36.765

Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.739, de 30.05.2025, em favor de aNtoNia lUcia de oliveira loPes, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de estado de segUraNÇa PÚBlica e defesa social, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8159 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/022518/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa) acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.461, de 03.09.2025, em favor de MariaNa roselY soUza da silva, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8160 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/011537/2026)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa) acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 986, de 07.05.2026, em favor de BereNice aNaNias da silva, no cargo de escrevente datilografo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8161 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/005266/2024) assunto: PeNsÃo civil

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa

formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 1.909, de 01.06.2018, em favor de Hadassa BoUlHosa MagNo; PaUlo cesar BoUlHosa MagNo; alice da silva BoUlHosa, dependentes do(a) ex-segurado(a) Paulo sergio Magno dos santos, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8162 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/008632/2024) assunto: PeNsÃo civil

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa

formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 2.316, de 12.05.2022, em favor de osMar siqUeira leite, dependente do(a) ex-segurado(a) luzia suely de sousa leite, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará (igePPs) proceda, por meio de apostilamento, à retificação do nome da ex-segurada, fazendo constar “Luzia Suely de Souza Leite”, em substituição a “Luzia Suely de Sousa Leite”.

AcÓRDão N.º 8163 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/008779/2024) assunto: PeNsÃo civil

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa

formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 2.882, de 14.06.2022, em favor de Maria BeNedita gUiMaraes do rosario silva, dependente do(a) ex-segurado(a) luiz da silva, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8164 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/023960/2025) assunto: reforMa

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa

formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de reforma consubstanciado na Portaria re n.º 2.316, de 20.08.2025, em favor do(a) sUBteNeNte BM elias MoUra loBato jÚNior, servindo a presente decisão como ofício,

para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8165 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/013596/2022) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa

formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de

oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.792, de 13.04.2022, em favor de leila Maria correa sarMeNto oliveira, no cargo de Professor classe i, Nível j, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8166 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016187/2022)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.353, de 17.06.2011, em favor de selMa tavares PaUla, no cargo de Professor ad-1, lotado(a) no(a) secretaria de esTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de

comunicação processual. AcÓRDão N.º 8167 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/018410/2022) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa

formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.361, de 14.07.2015, em favor de Maria de jesUs castro garcia, no cargo de Professor classe ii, Nível i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8168 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/018617/2022)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria n.º 2.888, de 23.09.2010, em favor de BeNedita saraiva de MeNdoNca, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8169 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009863/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 51, de 08.01.2024, em favor de Maria de fatiMa saNta rosa, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.