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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/09/2026 · pág. 121

DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.765  121

Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026

AcÓRDão N.º 8170 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/005455/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.932, de 08.08.2022, em favor de Marta assUNcao coUtiNHo, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8171 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/005565/2024)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.686, de 03.06.2022, em favor de MarileNe dos aNjos crUz BorBa, no cargo de Professor assistente Pa-a, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8172 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/007011/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.954, de 21.08.2023, em favor de rosa Maria de liMa saNtiago, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará (igePPs) complemente a fundamentação do ato, por apostilamento, para fazer constar o art. 2º da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem a necessidade de retorno ao tribunal. AcÓRDão N.º 8173 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/007200/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.952, de 17.08.2023, em favor de cleMeNcia goMes MariNHo, no cargo de escrevente datilógrafo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8174 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/008456/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 4º, inciso i, da resolução n.º 18.990, de 03 de abril de 2018, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o processo que trata do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 664, de 22.02.2024, em favor de jose lUcival de Melo, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado DE SAÚDE PÚBLICA, em face do exaurimento de seus efeitos financeiros, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8175 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009420/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.351, de 15.09.2023, em favor de Maria de fatiMa de oliveira da costa, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8176 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/009555/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa

formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.293, de 10.05.2022, em favor de raiMUNdo NoNato de liMa, no cargo de telefonista, lotado(a) no(a) HosPital oPHir loYoLA, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8177 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009728/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa

formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.728, de 16.10.2023, em favor de Maria lUiza dos saNtos, no cargo de servente, referencia i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para

fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8178 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009853/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa

formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.948, de 04.12.2023, em favor de seBastiao lUcio reBelo de oliveira, no cargo de auxiliar técnico, lotado(a) no(a) departamento de trânsito do estado do Pará, servindo a presente decisão como

ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8179 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/010154/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa

formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.264, de 20.09.2023, em favor de esMeralda MoNteiro trajaNo, no cargo de agente de artes Práticas, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saúde Pública, servindo a presente decisão como

ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8180 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/010301/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.111, de 25.03.2024, em favor de veNilde de agUiar BatalHa, no cargo de agente administrativo, lotado(a) no(a) escola de governança Pública do estado do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.