DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
122 diário oficial Nº 36.765
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
AcÓRDão N.º 8181 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/012957/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.453, de 11.04.2024, em favor de vaNete PiNto da triNdade, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de Estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8182 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/012997/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.481, de 12.04.2024, em favor de aNtoNia leNira saNtos teixeira, no cargo de escrevente datilógrafo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8183 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/013032/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.027, de 28.11.2023, em favor de Maria de BeleM LALOR BRAZ, no cargo de Técnico em Contabilidade “C”, lotado(a) no(a) Procuradoria-geral do estado do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8184 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015666/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.325, de 23.05.2024, em favor de Maria do socorro dos saNtos ferreira, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8185 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015792/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 632, de 21.02.2024, em favor de Maria deUsa cHaves, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saúde Pública, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8186 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016597/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.523, de 22.04.2024, em favor de rosaliNa Balieiro da coNceicao, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício,
para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8187 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016807/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 493, de 09.03.2015, em favor de Maria aldaleNa PaNtoja raBelo, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8188 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016917/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.246, de 09.06.2014, em favor de Margarida PoNciaNo de oliveira, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8189 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/017150/2024)
assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.077, de 14.05.2024, em favor de joao valeNte lisBoa, no cargo de vigia, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de Estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8190 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/017724/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.079, de 14.05.2024, em favor de Maria alfrediNa NogUeira dUarte, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8191 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/017812/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 4º, inciso i, da resolução n.º 18.990, de 03 de abril de 2018, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o processo que trata do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.129, de 03.06.2015, em favor de MarileNe gUioMar da silva, no cargo de Professora assistente Pa-a, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, em face do exaurimento de seus efeitos financeiros, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.