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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/09/2026 · pág. 124

DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

124  diário oficial Nº 36.765

Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026

AcÓRDão N.º 8203 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009108/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa

formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 387, de 05.02.2025, em favor de vera lUcia Pedroso de soUsa, no cargo de servente, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação , servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8204 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/012722/2025)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 394, de 04.02.2025, em favor de Maria da coNceicao cardoso BarBosa, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8205 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/013262/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.084, de 03.04.2025, em favor de Maria rosa elvis alves liMa, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8206 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/013656/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 4º, inciso i, da resolução n.º 18.990, de 03 de abril de 2018, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o processo que trata do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 469, de 10.02.2025, em favor de viceNte saNta Brigida costa, no cargo de vigia, lotado(a) no(a) secretaria de estado de Educação, em face do exaurimento de seus efeitos financeiros, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8207 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015564/2025)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa

formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.437, de 30.04.2025, em favor de Maria de fatiMa freitas da lUz, no cargo de auxiliar operacional e educacional, classe B, referência iv, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8208 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015686/2025)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.194, de 04.04.2025, em favor de NeUsa da rocHa carNeiro MoNteiro, no cargo de escrevente datilógrafo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação , servindo a presente

decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8209 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016021/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 532, de 13.02.2025, em favor de Maria iraceMa da silva Moraes, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8210 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/017122/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.520, de 09.05.2025, em favor de ciria de Nazare dos saNtos BiteNcoUrt, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como

ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8211 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/017727/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 415, de 05.02.2025, em favor de rita dias da silva, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8212 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/020430/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa

formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.661, de 22.05.2025, em favor de Maria soNia rodrigUes vieira, no cargo de escrevente datilógrafo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8213 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/021313/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa

formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.927, de 26.06.2025, em favor de vera lUcia do aMaral BotelHo, no cargo de odontólogo, lotado(a) no(a) secretaria de Estado de Saúde Pública, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.