DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.765 125
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
AcÓRDão N.º 8214 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/022335/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.481, de 05.09.2025, em favor de jacileia dos saNtos tavares, no cargo de servente, referencia i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8215 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/023282/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.607, de 19.09.2025, em favor de aNa celia rodrigUes siqUeira, no cargo de auxiliar operacional, lotado(a) no(a) Hospital Ophir Loyola, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8216 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015823/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.072, de 25.03.2025, em favor de lUiz carlos rePila de MiraNda, no cargo de técnico agrimensor, lotado(a) no(a) instituto de Terras do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8217 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/007587/2026) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.801, de 14.10.2025, em favor de vera loUrdes MacHado MazziNi, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8218 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/010410/2026) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 527, de 11.03.2026, em favor de leMil da silva oliveira, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8219 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/005873/2024) assunto: PeNsÃo civilrequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 180, de 20.01.2021, em favor de rosegeaNi saNtos soUza; aNNe cristiNe do rosario caMPos, dependentes do(a) ex-segurado(a) joão carlos oliveira campos, servindo a presente decisão como
ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8220 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/007898/2024) assunto: PeNsÃo civilrequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 1.381, de 20.06.2023, em favor de NazareNa caMPos dos aNjos oliveira, dependente do(a) ex-segurado(a) ivan ferreira de Oliveira, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação
processual.
AcÓRDão N.º 8221 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/008633/2024) assunto: PeNsÃo civilrequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 2.349, de 25.05.2022, em favor de NUBia silvaNa goMes costa, dependente do(a) ex-segurado(a) edson santos costa, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8222 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/008790/2024) assunto: PeNsÃo civilrequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 3.497, de 14.07.2022, em favor de raiMUNda NoNata Bastos da silva, dependente do(a) ex-segurado(a) antonio fabiano Rodrigues da Silva, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8223 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009643/2024) assunto: PeNsÃo civilrequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 1.207, de 16.03.2022, em favor de raiMUNdo favacHo Barros, dependente do(a) ex-segurado(a) dinair da silva Barros, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8224 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/009778/2024) assunto: PeNsÃo civilrequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 708, de 26.02.2024, em favor de aNa lUiza Boriz de soUsa, dependente do(a) ex-segurado(a) Marcus vinicius santana de sousa, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.