DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
126 diário oficial Nº 36.765
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
AcÓRDão N.º 8225 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/010331/2024) assunto: PeNsÃo civilrequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 3.147, de 27.06.2022, em favor de seBastiaNa socorro goes de oliveira, dependente do(a) ex-segurado(a) jose Maria gonçalves, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8226 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/023963/2025) assunto: reforMarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira sUBstitUta MileNe dias da cUNHa
formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de reforma consubstanciado na Portaria re n.º 2.337, de 21.08.2025, em favor do(a) 3º sargento PM solaNge de Nazaré dos saNtos galvÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8227 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/010663/2022) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.378, de 22.10.2020, em favor de geralda zelia, no cargo de Professor classe especial, Nível i, lotado(a) no(a) secretaria de Estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8228 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/014976/2022) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.663, de 27.12.2021, em favor de dolores Modesto dos saNtos, no cargo de Professor Nível Médio, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8229 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015862/2022) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.479, de 12.09.2013, em favor de aNtoNia da Paixao Barros, no cargo de Professora assistente Pa-a, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8230 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/000878/2023) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.553, de 30.03.2022, em favor de aNa cristiNa goMes, no cargo de economista, lotado(a) no(a) secretaria de estado de Saúde Pública, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8231 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/013001/2023)assunto: aPoseNtadoria requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 994, de 26.04.2023, em favor de dYlMar raMos cardoso viaNa, no cargo de Professor classe i, Nível K, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8232 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/013681/2023) assunto: aPoseNtadoriarequerente: asseMBleia legislativa do estado do Pará - alePa relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado no decreto n.º 1.435/2022 - Md/al, de 29.06.2022, em favor de Maria da gloria riBeiro costa, no cargo de analista legislativo/assistência legislativa - Pl.al.070, lotado(a) no(a) assembléia legislativa do estado do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8233 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/021373/2023) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.745, de 27.07.2022, em favor de edilsoN costa goes, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) Universidade do Estado do Pará , servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8234 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/005129/2024)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.510, de 29.03.2022, em favor de HerMiNia BarBosa de liMa, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de Estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8235 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/005547/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 5.293, de 25.10.2022, em favor de ester oliveira da silva, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de Estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.