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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/09/2026 · pág. 127

DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.765  127

Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026

AcÓRDão N.º 8236 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/005566/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello

formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.832, de 10.06.2022, em favor de doMiNgos de soUza Nazare, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de Estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8237 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/005802/2024)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello

formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.545, de 25.10.2023, em favor de jose oriNaldo Morais Barreto, no cargo de auxiliar técnico, lotado(a) no(a) secretaria de Meio ambiente e sustentabilidade, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8238 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/008440/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.703, de 24.07.2023, em favor de alice Maria ferreira da coNceicao, no cargo de agente de saúde, lotado(a) no(a) fundação santa casa de Misericórdia do Pará , servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8239 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/011246/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello

formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.031, de 20.03.2024, em favor de eleNi Pereira PiNto Maciel, no cargo de escrevente datilógrafo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8240 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/012357/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello

formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 57, de 09.01.2024, em favor de Maria do PerPetUo socorro gUerreiro, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8241 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/012924/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello

formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 752, de 28.02.2024, em favor de raiMUNdo alves de soUza, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de Estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de

comunicação processual. AcÓRDão N.º 8242 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/013018/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello

formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.664, de 20.10.2023, em favor de alice fraNce greijal Bezerra cavalcaNte, no cargo de agente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saúde Pública, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8243 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/013058/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello

formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.047, de 20.03.2024, em favor de joao Batista cardoso rodrigUes, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8244 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015667/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello

formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.381, de 27.05.2024, em favor de Maria MesqUita da foNseca, no cargo de servente, lotado(a) no(a) secretaria de estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comu-

nicação processual.

AcÓRDão N.º 8245 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/018293/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello

formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.055, de 03.07.2024, em favor de carlos da foNseca farias, no cargo de escriturário, lotado(a) no(a) Hospital ophir loyola, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8246 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/019135/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello

formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.822, de 01.10.2015, em favor de MaNoel aNtoNio da coNceicao, no cargo de Braçal, lotado(a) no(a) secretaria de estado de Transportes, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.