DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.765 129
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
AcÓRDão N.º 8258 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016228/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 741, de 26.02.2025, em favor de Maria dos reis Moraes castro, no cargo de servente, lotado(a) no(a) secretaria de Estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8259 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016347/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 743, de 27.02.2025, em favor de cileNe giMaqUe PicaNco, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de Estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8260 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/017729/2025)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 884, de 12.03.2025, em favor de raiMUNdo ferreira de soUza, no cargo de auxiliar estatístico, referência xv, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saúde Pública, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8261 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/020283/2025)
assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.488, de 08.05.2025, em favor de Maria de Nazare de soUza costa, no cargo de agente de saúde, lotado(a) no(a) fUNdaÇÃo saNta casa de MisericÓrdia do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8262 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/021226/2025)
assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.370, de 25.08.2025, em favor de agaMeNoN MariNHo alves de aNdrade, no cargo de auxiliar veterinário, lotado(a) no(a) secretaria de estado de desenvolvimento agropecuário e Pesca, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8263 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/022262/2025)
assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.541, de 12.09.2025, em favor de Maria dolores da lUz Maciel, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8264 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/022520/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.231, de 08.08.2025, em favor de aNtoNia Batista Pereira de oliveira, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8265 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/022842/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.190, de 05.08.2025, em favor de fraNcisca alves de liMa, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de Estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de
comunicação processual. AcÓRDão N.º 8266 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/023283/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.666, de 29.09.2025, em favor de aNa joaNa soUsa da silva, no cargo de servente, lotado(a) no(a) secretaria de estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8267 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/008792/2024) assunto: PeNsÃo civilrequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 3.345, de 07.07.2022, em favor de raiMUNdo rosario da silva, dependente do(a) ex-segurado(a) osvaldiNa Barros da SILVA, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8268 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/008884/2024) assunto: PeNsÃo civilrequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 1.283, de 18.03.2022, em favor de Maria do NasciMeNto silva, dependente do(a) ex-segurado(a) cícero Maia da silva, servindo
a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8269 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009659/2024) assunto: PeNsÃo civilrequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 22, de 05.01.2022, em favor de jUcelia MacaMBira villacorta, dependente do(a) ex-segurado(a) Humberto villacorta, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.