DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
130 diário oficial Nº 36.765
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
AcÓRDão N.º 8270 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/000903/2026) assunto: reforMarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto daNiel Mello
formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, ccom fundamento no art. 4º, inciso i da resolução n. 18.990, de 03/04/2018, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o processo que trata do ato de reforma consubstanciado na Portaria rr n.º 1.310, de 01.07.2020, em favor do(a) 3º sargento PM aNtoNio carlos DE JESUS BATISTA, em face do exaurimento de seus efetos financeiros, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8271 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/010363/2022) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.231, de 14.05.2021, em favor de aldeNize colares caldas Maciel, no cargo de delegado de Polícia, classe d, lotado(a) no(a) PolÍcia civil do estado do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8272 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/014860/2022)
assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.197, de 10.08.2021, em favor de crisPiM joaqUiM de alMeida MiraNda, no cargo de Professor classe ii, Nível i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do Pará (igePPs) realize a atualização da fundamentação legal das vantagens do magistério aos ditames da lei nº 9322/2021 e o acréscimo do art. 36, parágrafo único, da lei nº 5351/1986, sem necessidade de envio de novo ato a este tribunal.
AcÓRDão N.º 8273 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/020890/2022) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.370, de 16.05.2022, em favor de ilca sUMiKo taKeta seKi, no cargo de Professor classe especial, Nível i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do Pará (IGEPPS) restabeleça o fundamento legal da Gratificação Progressiva; que corrija a indicação do inciso do art. 131 da lei nº 5810/1994, de modo que conste o inciso xii; e que indique expressamente a função gratificada e o padrão remuneratório incorporados, sem necessidade de envio de novo ato a este tribunal.
AcÓRDão N.º 8274 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/000784/2023) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.628, de 05.04.2022, em favor de NoeMia Pires de sales, no cargo de assistente social, lotado(a) no(a) secretaria de estado de traBalHo e ProMoÇÃo social, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8275 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/013645/2023) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.089, de 18.05.2023, em favor de saNdra do socorro da silva daNtas, no cargo de Professor classe i, Nível d, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8276 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/013791/2023) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 952, de 07.05.2015, em favor de darcY taKeKo taKeta Moreira, no cargo de Professor assistente Pa-B, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8277 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/019539/2023) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 523, de 06.03.2023, em favor de lUiz goMes Neto, no cargo de Professor classe i, Nível d, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8278 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/001573/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.115, de 16.05.2023, em favor de aNtoNia goMes agUiar, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para
fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8279 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/004137/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 4.159, de 22.08.2022, em favor de eUridice oliveira goMes, no cargo de servente, lotado(a) no(a) secretaria de estado DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8280 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/004240/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)