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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/09/2026 · pág. 132

DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132  diário oficial Nº 36.765

Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 211, de 22.01.2024, em favor de cizaUriNa de soUsa silva, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins

de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8292 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009875/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.836, de 20.10.2023, em favor de aldeMiro jorge oliveira da silva, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8293 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/010054/2024)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa) acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.191, de 26.09.2023, em favor de Maria lÚcia MaCIEL DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar Operacional e Educacional “B”, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8294 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/010954/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.683, de 22.04.2024, em favor de Maria de Nazare riBeiro liMa, no cargo de servente, lotado(a) no(a) secretaria de estado de Planejamento e administração, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do Pará (igePPs) complemente, por apostilamento, o ato de inativação, para fazer constar o art. 2º da emenda constitucional estadual nº

77/2019, sem necessidade de retorno à corte de contas.

AcÓRDão N.º 8295 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/011247/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.039, de 20.03.2024, em favor de Maria isaBel de soUza rocHa, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8296 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/011910/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.327, de 04.04.2024, em favor de fraNcisca Maria dos saNtos, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8297 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/012000/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.203, de 01.04.2024, em favor de celestiNa de jesUs loUreiro, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8298 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/012153/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 886, de 07.03.2024, em favor de rosilda oliveira dos saNtos, no cargo de servente, lotado(a) no(a) secretaria de esTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do Pará (igePPs) complemente, por apostilamento, o ato de inativação, para fazer constar o art. 2º da emenda constitucional estadual nº

77/2019, sem necessidade de retorno à corte de contas.

AcÓRDão N.º 8299 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/012341/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.538, de 17.04.2024, em favor de Maria do socorro dos saNtos MoUra, no cargo de servente, lotado(a) no(a) secretaria de assistência social, trabalho, emprego e renda, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8300 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/012959/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.282, de 02.04.2024, em favor de rosa do socorro vieira da crUz, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8301 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/012969/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.380, de 08.04.2024, em favor de MarlUce Maria Batista de oliveira, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8302 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/012989/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)