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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/09/2026 · pág. 133

DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.765  133

Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.490, de 12.04.2024, em favor de elza Paixao oliveira, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8303 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/013030/2024)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.400, de 13.12.2023, em favor de lUcidelsoN Brito de alMeida, no cargo de vigilante, lotado(a) no(a) secretaria de estado de Planejamento e administração, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8304 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015769/2024)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.363, de 24.05.2024, em favor de graca do socorro PacHeco frazao, no cargo de escrevente datilógrafo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8305 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/015794/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.243, de 01.12.2023, em favor de Maria elizaBete da silva BotelHo, no cargo de atendente de enfermagem, lotado(a) no(a) fundação de atendimento socioeducativo do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8306 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/015908/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.669, de 06.11.2023, em favor de Miracildes de castro goNcalves, no cargo de agente de saúde, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saÚde PÚBlica, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do Pará (igePPs) complemente a fundamentação legal do ato, por meio de apostilamento, incluindo o art. 2º da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade de retorno à esta corte de contas.

AcÓRDão N.º 8307 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016026/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 949, de 14.03.2024, em favor de elza saNtaNa raMos, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de Estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8308 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016495/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.756, de 01.07.2014, em favor de Maria das Neves MiraNda leite, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofí-

cio, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8309 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016809/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.421, de 03.06.2014, em favor de Maria de Nazare teixeira riBeiro, no cargo de servente, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins

de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8310 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/017363/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 4º, inciso i, da resolução n.º 18.990, de 03 de abril de 2018, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o processo que trata do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.687, de 30.07.2010, em favor de lUzia carvalHo silva, no cargo de Professor classe especial, Nível H, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, em face do exaurimento de seus efeitos financeiros, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8311 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/017719/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.283, de 31.07.2024, em favor de aMir cHaar liBdY, no cargo de Médico, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saúde Pública, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8312 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/017814/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 264, de 22.02.2016, em favor de Maria valNice liMa PiNto, no cargo de agente de saúde, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saÚde PÚBlica, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8313 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/018294/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)