Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 16/09/2026 · pág. 135

DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.765  135

Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026

AcÓRDão N.º 8324 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/007811/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 52, de 08.01.2025, em favor de zeNite dos saNtos oliveira, no cargo de assistente técnico, lotado(a) no(a) fUNdaÇÃo saNta casa de MisericÓrdia do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8325 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009294/2025)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 5.518, de 26.12.2024, em favor de aNtoNio rodrigUes da crUz, no cargo de Motorista, lotado(a) no(a) secretaria de estado de administração Penitenciária, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8326 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009558/2025)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 32, de 06.01.2025, em favor de lUiz carlos BarBosa DO NASCIMENTO, no cargo de Assistente de Operações Gráficas “B”, lotado(a) no(a) iMPreNsa oficial do estado do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8327 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/012490/2025)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 4º, inciso i, da resolução n.º 18.990, de 03 de abril de 2018, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o processo que trata do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 353, de 31.01.2025, em favor de fraNceliNa de fatiMa correa da silva, no cargo de agente de saúde, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saÚde PÚBlica, em face do exaurimento de seus efeitos financeiros, servindo a presente decisão como ofício, para fins de

comunicação processual. AcÓRDão N.º 8328 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015483/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 637, de 18.02.2025, em favor de carlos Pereira da silva, no cargo de vigia, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do Pará (igePPs) complemente a fundamentação legal do ato, por meio de apostilamento, incluindo o art. 2º da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade de retorno à esta corte de contas. AcÓRDão N.º 8329 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015685/2025)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.267, de 10.04.2025, em favor de Maria das gracas MarqUes rodrigUes, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8330 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/015689/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 676, de 21.03.2025, em favor de zilda silva alMeida, no cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional “B”, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do Pará (igePPs) complemente a fundamentação legal do ato, por meio de apostilamento, incluindo o art. 2º da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade de retorno à esta corte de contas. AcÓRDão N.º 8331 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015990/2025)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.593, de 26.05.2025, em favor de Maria ivoNe dos saNtos MacHado, no cargo de escrevente datilógrafo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente

decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8332 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016100/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 4º, inciso i, da resolução n.º 18.990, de 03 de abril de 2018, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o processo que trata do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 502, de 13.02.2025, em favor de carlos alBerto gasPar oliveira, no cargo de Monitor, lotado(a) no(a) fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará, em face do exaurimento de seus efeitos financeiros, servindo a presente decisão como ofício, para fins de

comunicação processual. AcÓRDão N.º 8333 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016343/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.255, de 06.09.2023, em favor de lUiz otavio ferreira frazao, no cargo de agente de saúde, lotado(a) no(a) fUNdaÇÃo saNta casa de MisericÓrdia do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8334 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/017117/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relator: coNselHeiro sUBstitUto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.462, de 15.05.2025, em favor de josefa carlos de oliveira, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de Estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.