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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 16/09/2026 · pág. 22

DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9340 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 01 de Setembro de 2026 os servidores: MAJ PM RG 84.593 RENATO RODRIGUES MOTA, ID FUNC. 4274742-2, CAP PM RG 90. VICTOR BRITO DA COSTA, ID FUNC. 4410037-0 e CB PM RG 108.173 THIAGO RIBEIRO DE PINHO, ID FUNC. 5104082-4, em substituição : CAP PM RG 96.359 NAUAM SILVA DIONISIO, ID FUNC. 4429601-0 e SD PM RG 110.748 PATRÍCIA MACHADO XAVIER, ID FUNC. 5129074-0, para compor a Comissão da 14ª UPP/22° BPM-ADEUS BAIANA, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 016/2026, oriundo do Processo nº SEI350006/000543/2026, firmado com a empresa LIGHT, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

MAJ PM RG 84.593 RENATO RODRIGUES MOTA, ID FUNC. 4274742-2, FISCAL ADMNISTRATIVO;

1º SGT PM RG 81.967 FÁBIO MACHADO DE SOUZA, ID FUNC. 4249307-2, FISCAL SETORIAL;

2° SGT PM RG 86.776 JOEL RESENDE NASCIMENTO JUNIOR, ID FUNC. 4367377-5, FISCAL SETORIAL;

3º SGT PM RG 96.500 SANDER LUCIO DE CASTRO MOREIRA, ID FUNC. 5005624-7, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO; CB PM RG 108.173 THIAGO RIBEIRO DE PINHO, ID FUNC. 5104082-4, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar Id: 2763638

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9348 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º- Fica designado a contar de 14 de Agosto de 2026 o servidor: TEN CEL PM RG 47.313 MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA MENDES, ID FUNC. 2505761-8, em substituição: TEN CEL PM RG 67.793 DENNYS LEONARD NOGUEIRA BIZARRO, ID FUNC. 2445185-1, para compor a Comissão da 7° CPA, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 033/2026, oriundo do Processo nº SEI-350006/000542/2026, firmado com a empresa ENEL, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

TEN CEL PM RG 47.313 MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA MENDES, ID FUNC. 2505761-8, FISCAL ADMINISTRATIVO;

ST PM RG 68.181 LUCIANO DA FONSECA CAROLINO, ID FUNC. 2345485-7, FISCAL ADMINISTRATIVO;

1º SGT PM RG 75.276 FÁBIO THIMOTEO BARRETO, ID FUNC. 2345683-3, FISCAL SETORIAL;

2º SGT PM RG 86.421 SÉRGIO RENATO DE MATOS, ID FUNC. 4367027-0, FISCAL SETORIAL;

3º SGT PM RG 104.405 JOSÉ ANDRÉ SOARES CHARLES, ID FUNC. 5032339-3, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9.355 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

Art. 1º - Fica(m) designado(s), à contar de 08 de Setembro de 2026, o(s) servidor(es): CAP PM RG 74.305 MAURICIO JOSE DA SILVA, ID: 2153255-9, da DABST, como Gestor do instrumento contratual nº. 104/2026, oriundo do Processo SEI-350006/006449/2026, firmado com a empresa QUALYTECK RJ TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, e o 2º SGT PM RG 83.894 RAIMUNDO MODESTO DIAS JUNIOR, ID 4265580-3, da DABST, como Gestor Substituto, em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos.

Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestor Substituto o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, para tudo, observar o Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou à Diretoria de Finanças - DF o controle de recebimento de Notas Fiscais, sendo responsáveis por:

I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;

II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;

III - realizar auditorias de consistência entre os dados das Notas Fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo Gestor do contrato, ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela Comissão Fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;

IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a Nota Fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;

V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio;

VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal.

Art. 4º - Caberá a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da Gestão e Fiscalização.

Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade de disponibilidade restrita no mercado local, o setor de Pesquisa de Mercado da DLC deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.

Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 6º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 117051575) e do Contrato (doc. 139009772), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de Novembro de 2023.

Art. 7º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos, realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: h t t p s : / / p o r t a l - b r. t c e r j . t c . b r / w e b / e c g / p u b l i c o - alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 8º - Todos os Gestores e Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 9º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2763817

Id: 2763842