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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 16/09/2026 · pág. 24

DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9.363 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

CONSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E CONSOLIDAÇÃO DOS PROCESSOS DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, NO ÂMBITO DA DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que lhe dispõe o Decreto nº 41.880 de 25 de maio de 2009 que estabelece as normas para execução de despesas de exercícios anteriores, nos termos do art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o previsto no art. 72 das Instruções Gerais para Publicações da PMERJ (IG-1) e o Processo nº. SEI-350006/000632/2025,

R E S O LV E :

Art. 1º - Constituir Comissão de Instrução Processual para sistematizar os processos de pagamento de Despesas do Exercício Anteriores e indenização nos casos de Termo de Ajuste de Contas, no âmbito da DGAL.

Art. 2º - As Unidades subordinadas à Diretoria Geral de Apoio Logístico deverão encaminhar a esta Diretoria os processos de pagamento referentes aos exercícios de 2017 a 2025 e de outros anos, que já estejam sob análise de Comissões instituídas por Resoluções anteriores, para que sejam atribuídos ao Presidente desta Comissão, através de Correspondência Interna (CI).

Art. 3º - A Comissão que se refere o art. 1º, será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro;

MAJ PM RG: 80.923 ANDRÉ DOS SANTOS RAMOS, ID. FUNC. Nº. 42893158, DLC;

CB PM RG: 107.634 DIOGO DE OLIVEIRA BASTOS, ID. FUNC. Nº. 51009536, DLC;

CAP PM RG: 90.842 LEONARDO SILVEIRA COSTA, ID. FUNC. Nº. 44045719, DOR;

3º SGT PM RG: 93.010 LEONARDO WANZELLER DINATO, ID. FUNC. Nº. 44171064, DOR;

1º TEN PM RG: 60.971 JÚLIO CÉSAR PEREIRA GONÇALVES, ID. FUNC. Nº. 24738336, DF;

3º SGT PM RG: 100.232 VICTOR DE ASSIS SANTOS, ID. FUNC. Nº. 5018553-5, DF;

2º SGT PM RG: 83.337 RAIMUNDO MODESTO DIAS JUNIOR, ID. FUNC. Nº. 42655803, DABAST;

CB PM RG: 103.976 SUELLEN NETO RIBEIRO, ID. FUNC. Nº. 50310798, DABAST;

2º TEN PM RG: 78.413 RODRIGO DA SILVA PEREIRA, ID. FUNC. Nº. 05936950, DT; e,

1º SGT PM RG: 76.393 CARLOS EDUARDO AUAD GODOI, ID. FUNC. Nº. 22871969, DT.

ASSESSORES:

CAP PM RG: 79.412 GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES, ID. FUNC. Nº. 05946808, DGAL;

CB PM RG: 106.084 HELTON DE SOUZA FELIX, ID. FUNC. Nº. 50805517, DGAL; e,

JÉSSICA CALVOSA PACHECO, ID. FUNC. Nº. 4279256-8 (CONTADORA).

OFICIAL DE LIGAÇÃO:

1º TEN PM RG: 104.553 RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA DIAS DOS SANTOS, ID. FUNC. Nº. 50342088, GCG.

Art. 4º - Caso não haja recursos financeiros para quitar a dívida, a Comissão deverá instruir o processo ao Ordenador de Despesas para solicitar crédito adicional junto à SEFAZ.

Art. 5º - Constitui dever dessa Comissão a promoção da apuração das circunstâncias que originaram a dívida, identificando os servidores responsáveis por ação ou omissão e o real valor da dívida, sugerindo a responsabilização nos casos pertinentes.

Art. 6º - O prazo para conclusão do relatório será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º - Os processos de Termo de Ajuste de Contas, aptos à apuração de responsabilidade, deverão ser analisados à medida que forem entregues à Comissão, sendo de 12 (doze) meses o período para conclusão do relatório, prorrogável por igual período.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9367 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o Proc. SEI-350006/009314/2026, o qual indica servidores para exercerem a função de Gestor e Gestor Substituto às atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 28 de agosto de 2026, os servidores CB PM RG 107.377 FILIPE VINICIUS REIS PINTO, ID FUNC. 5099012-8 e RAYANNE GOMES DA SILVA, ID FUNC. 5149338-1, lotados na Diretoria de Licitações e Contratos - DLC como Gestores do Contrato nº 112/2026, oriundo do Processo SEI350021/043345/2026, firmado com a empresa NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A e a servidora INGRID VITÓRIA DA SILVA SOARES PEREIRA, ID FUNC. 51568250, lotada na Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, como Gestor Substituto em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos.

CB PM RG 107.377 FILIPE VINICIUS REIS PINTO, ID FUNC.:5099012-8 GESTOR: DLC RAYANNE GOMES DA SILVA, ID FUNC.:5149338-1 GESTOR: DLC

INGRID VITÓRIA DA SILVA SOARES PEREIRA, ID FUNC.: 51568250 GESTOR SUBSTITUTO: DLC

Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestor Substituto o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, para tanto, observar o Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou Diretoria de Finanças - DF, o controle de recebimento de Notas Fiscais, sendo responsáveis por:

I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;

II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;

III - realizar auditorias de consistência entre os dados das Notas Fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo Gestor do contrato, ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a sua responsabilidade os procedimentos de atestação feitos pela Comissão Fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;

IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a Nota Fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;

V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio;

VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal.

Art. 4º - Caberá a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS , a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da Gestão e Fiscalização.

Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da DLC deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.

Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 6º - O Gestor deverá obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da gestão, realizando em registro próprio todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, também deve OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCERJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacite para exercer as suas funções.

Art. 7º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9368 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUIR E COMPOR EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

R E S O LV E :

Art. 1º- Ficam designados, a contar de 08 de agosto de 2026, os servidores SUBTEN PM RG 67.631 ARILSON CARVALHO DO NASCIMENTO, ID FUNC. 2486751-9, 1º SGT PM RG 77.892 RAVENGAR FERREIRA ALVES FILHO, ID FUNC. 593180-0 e 3º SGT PM RG 99.280 HELBERT TRINDADE DA SILVA, ID FUNC. 5015338-2, em substituição aos servidores 2º SGT PM RG 85.730 GELSON RANGEL DE LIMA JUNIOR, ID FUNC. 4265595-1, 3º SGT PM RG 101.164 CRISTIANO BARBOSA DA SILVA, ID FUNC. 5020352-5 e CB PM RG 105.113 RODRIGO CRISTINO FERREIRA DA SILVA, ID FUNC. 5078954-6, para compor a Comissão de Fiscalização do RCECS no Contrato nº 134/2023, oriundo do Processo nº SEI350094/000507/2020, firmado com a empresa RUMO INSTALAÇÕES MANUTENÇÕES E REFORMAS EM GERAL E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

-SUBTEN PM RG 67.631 ARILSON CARVALHO DO NASCIMENTO, ID FUNC. 2486751-9: RCECS - FISCAL

Art. 2º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA

Secretário de Estado de Polícia Militar

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às insta-

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