DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� ������������������������������� ��
��������������
��Á��� �������
����������������������
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JA-
I - 2º SGT PM RG: 85.451 BRUNO COUTINHO MENDONÇA REIS (ID. FUNCIONAL: 4328370-5);
lações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
NEIRO , usando de suas atribuições legais,
R E S O LV E :II - 3º SGT PM RG: 91.819 PHILLIPE GUSMÃO COELHO BARCELOS (ID. FUNCIONAL: 4410442-1);
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Gestora dos contratos abaixo relacionados para fins de acompanhamento e fiscalização de que tratam o disposto na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, do contrato abaixo relacionado, a partir desta data:
III - 3º SGT PM RG: 91.836 ENICARLOS MARINS SANTOS (ID. FUNCIONAL: 4410458-8);
IV - 3º SGT PM RG: 93.813 PLÍNIO ROBERTO MATTOS PORTAL (ID. FUNCIONAL: 4420942-8);
I - MAJ PM RG 82.475 RENATO PINTO GRIECO (ID. FUNCIONAL: 4256378-0);
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
V - 3º SGT PM RG: 96.489 THAYS MENDES MUNIZ DE OLIVEIRA (ID. FUNCIONAL: 5005473-2);
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
GESTOR SUBSTITUTO:
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
I - 3º SGT PM RG: 91.465 BERIANO FARIA DA SILVA (ID. FUNCIONAL: 4410175-9);
VI - 3º SGT PM RG: 103.231 GISELLE JACINTO BULCÃO MATHIAS (ID. FUNCIONAL: 5030160-8); VII - 3º SGT PM RG 103.691 FLAVIA BOUTH PINTO (ID. FUNCIONAL:5031352-5);
Id: 2763728
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ASSESSORIA TÉCNICA: ATO DO SECRETÁRIO I - MAJ PM NUT RG 89.529 TOS (ID. FUNCIONAL: 4352410-9); RESOLUÇÃO SEPM Nº 9376 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 II - (ID FUNCIONAL: 4398448-7) DESIGNA GESTOR DE CONTRATO, ASSESSORIA TÉCNICA E EQUIPE DE APOIO PARA III - ACOMPANHAMENTO DE PORTIFÓLIO DE FUNCIONAL: 4398782-6); CONTRATOS ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EQUIPE DE APOIO: Processo Nº Contrato Objeto SEI072/2026 - DLC Alimentação Complementar (Kit Lanche) 350006/003671/2026
I - MAJ PM NUT RG 89.529 WILLIAM CORREA DE OLIVEIRA SANTOS (ID. FUNCIONAL: 4352410-9);
II - MAJ PM NUT RG 89.539 LUCIANA DA FONSECA BISPO MATOS (ID FUNCIONAL: 4398448-7)
VIII - 3º SGT PM RG: 103.976 SUELLEN NETO RIBEIRO (ID. FUNCIONAL: 5031079-8); IX - CB PM RG: 109.361 DIEGO TEIXEIRA PIRES (ID FUNCIONAL: 5109243-3);
III - MAJ PM NUT RG 89.525 ALINE TEIXEIRA SILVA FAGUNDES (ID. FUNCIONAL: 4398782-6); EQUIPE DE APOIO:
X - SD PM RG: 110.716 NAIARA CRISTINA SILVA PAES SANTANA (ID. FUNCIONAL: 4454671-8); Empresa REFORÇO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, atestos, correspondências internas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio;
I V- registrar nos autos de gestão de contratos de gêneros alimentícios as ocorrências do contrato que forem repassadas à Diretoria de Abastecimento (Divisão de Subsistência), para orientação ou providências que superarem a alçada dos fiscais específicos;
Art. 2º - Fica designado o servidor MAJ PM RG 82.475 RENATO PINTO GRIECO (ID. FUNCIONAL: 4256378-0), para exercer a função de gestor de contratos firmados pela SEPM, relativo ao fornecimento de Gêneros Alimentícios, listados no Art. 1º, sendo responsável por:
V - solicitar às contratadas informações e relatórios pertinentes à fiscalização e à correta execução dos contratos sob sua responsabilidade;
I- zelar pela manutenção da cobertura contratual, pelas alterações e atualizações dos contratos;
VI - analisar a conformidade e apensar aos processos de liquidação recebidos das Unidades da SEPM os documentos necessários para envio à Diretoria de Finanças;
VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas às contratações, acompanhando o saldo do empenho, bem como solicitando reforço de empenho até o limite do saldo contratual.
II- coordenar e apoiar às comissões fiscais, praticando, para tanto, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, os constantes nesta Portaria;
VII - declarar-se impedido caso se enquadre em alguma das formas previstas no art. 06º do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, ao gestor dos contratos sob sua responsabilidade, imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro agente público.
Art. 6º - As comissões de fiscalização de contratos, as unidades beneficiadas, e os demais setores que se acharem envolvidos na execução dos contratos, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer à prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo gestor, pela assessoria técnica ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 5º - Cabe a Diretoria de Finanças o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis por:
III- deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades prevista nos contratos e na legislação em vigor, referente aos contratos formalmente passados a sua responsabilidade;
I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;
Art. 7º - A comissão gestora dos contratos elencados no art. 1º terá dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023.
I V- controlar, através dos sistemas de informações disponíveis, as quantidades de produtos entregues e os saldos contratuais, de modo a respeitar o valor total estimado para as contratações;
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes da nota fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
Art. 8º - Fica estabelecido o correio eletrônico, e-mail: [email protected] como o principal canal de comunicação entre as Unidades beneficiadas e a Diretoria de Abastecimento, além dos demais meios formais previstos.
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, com os comprovantes da realização do serviço ou entrega do material adquirido, sempre que solicitado pelo gestor dos contratos ou quando identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
V- verificar a existência de saldo de quantitativo de gêneros para atendimento de demandas extraordinárias, solicitadas pelas unidades, quando não houverem sido contabilizadas, previamente, na memória de cálculo da licitação, autorizando o fornecimento;
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor a contar de, revogadas as disposições em contrário.
VI- declarar-se impedida ou providenciar a substituição imediata de servidor nomeado como membro da equipe de apoio que se achar impedido na forma do art. 4º do Decreto Estadual n.º 48.817 de 24 de novembro de 2023, à Diretoria de Licitações e Projetos, bem como daquele que for transferido de unidade.
IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRASecretário de Estado de Polícia Militar
V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários,
V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do
prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, Id: 2763683
Ler é o maior barato!
dos
Id: 2763683
Art. 3º - Caberá, ainda, aos Assessores Técnicos:
I - o gerenciamento das quantidades e qualidades dos bens a serem solicitados em cada entrega, emitindo o cronológico, mensalmente, para as contratadas e as unidades;
II - a alteração do cardápio de refeições segundo as necessidades nutricionais e de sazonalidade dos alimentos e preços, visando economicidade na despesa;
III - realocação de gêneros entre unidades da SEPM, conforme padrão de consumo do efetivo, mediante provocação dos fiscais dos contratos quanto à existência de acúmulo ou falta de alimento em estoque, ou na ocorrência de qualquer fato impeditivo da estocagem adequada prevista no cronológico;
, q p
o acesso à leitura.
IV - vistoriar, por amostragem, bimestralmente, as condições de preparo e estocagem dos alimentos, orientando os fiscais, aprovisionadores, chefes de rancho, Comandantes de Unidades e demais envolvidos.
Art. 4º - Os servidores designados como membros da equipe de apoio, que são encarregados da tramitação e do acompanhamento de contratos, serão responsáveis por:
programamaisleitura
[email protected]
,00
R$
2
novos
Livros
de
até 9,00
I - acompanhamento da vigência dos contratos colocados a seu cargo, devendo elaborar os ofícios a unidade beneficiadas pelos contratos, a contratada e outros órgãos de controle específicos, quando for o caso, solicitando manifestação sobre interesse na prorrogação dos prazos de execução, início e término, quando observar a eventual necessidade de alteração do tipo, por necessidade de serviço;
II - solicitar a contratada e às unidades beneficiadas a apresentação de documentos comprovatórios da correta execução contratual, da fiscalização feita pela comissão, definidos no ajuste contratual e respectivo termo de referência;
III- solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente;