DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�� ��������������������������������������� �� ���������� ��Á��� �������
��������������
����������������������
24 de março de 2023, encaminhando a solicitação através do SEI à Comissão Gestora dos respectivos contratos encontrada na Diretoria de Abastecimento (DAbst).
§ 1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro agente público.
§ 2º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos membros da comissão fiscal, ficam os servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
§ 3º - Sempre que houver substituição formal do fiscal de contrato, deverá ser emitido o documento previsto no Art. 2º inciso XVI da Instrução Normativa AGE n.º 44 de 02 de março de 2018, por parte desse fiscal substituído, referente ao seu período de fiscalização. Não havendo substituição a emissão se dará no término do contrato, ambos os casos, encaminhar o documento a comissão gestora.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br (SISNOTA), devendo, para tal, articular-se com a tesouraria ou equivalente da unidade beneficiada, conforme publicação em Bol PM nº. 213, de 19 Nov de 2015, pág. 70 a 79, bem como acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação de despesas de gêneros alimentícios seguindo as orientações e prazos publicados em Bol da PM nº. 007, de 13 Jan 2020, pág. 52 e 53; Bol da PM nº. 048, de 17 Mar 2020, págs. 50 - 52; e, Bol da PM nº. 088, de 20 Mai 2020.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros da comissão gestora de contratos.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 19, do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, em cumprimento ao contido na publicação em BOL da PM nº 068, de 16 de
Processo Nº Contrato SEI-350006/003670/2026 067/2026 - DLC
Art. 2º - Fica designado o servidor MAJ PM RG 82.475 RENATO PINTO GRIECO (ID. FUNCIONAL: 4256378-0), para exercer a função de gestor de contratos firmados pela SEPM, relativo ao fornecimento de Água envasada, listados no Art. 1º, sendo responsável por:
I- zelar pela manutenção da cobertura contratual, pelas alterações e atualizações dos contratos;
II- coordenar e apoiar às comissões fiscais, praticando, para tanto, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, os constantes nesta Portaria;
III- deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades prevista nos contratos e na legislação em vigor, referente aos contratos formalmente passados a sua responsabilidade;
I V- controlar, através dos sistemas de informações disponíveis, as quantidades de produtos entregues e os saldos contratuais, de modo a respeitar o valor total estimado para as contratações; V- verificar a existência de saldo de quantitativo de gêneros para atendimento de demandas extraordinárias, solicitadas pelas unidades, quando não houverem sido contabilizadas, previamente, na memória de cálculo da licitação, autorizando o fornecimento;
VI- declarar-se impedida ou providenciar a substituição imediata de servidor nomeado como membro da equipe de apoio que se achar impedido na forma do art. 4º do Decreto Estadual n.º 48.817 de 24 de novembro de 2023, à Diretoria de Licitações e Projetos, bem como daquele que for transferido de unidade.
Art. 3º - Caberá, ainda, aos Assessores Técnicos:
I - o gerenciamento das quantidades e qualidades dos bens a serem solicitados em cada entrega, emitindo o cronológico, mensalmente, para as contratadas e as unidades;
II - vistoriar, por amostragem, bimestralmente, as condições de estocagem DA ÁGUA, orientando os fiscais, Comandantes de Unidades e demais envolvidos.
Art. 4º - Os servidores designados como membros da equipe de apoio, que são encarregados da tramitação e do acompanhamento de contratos, serão responsáveis por:
I - acompanhamento da vigência dos contratos colocados a seu cargo, devendo elaborar os ofícios a unidade beneficiadas pelos contratos, a contratada e outros órgãos de controle específicos, quando for o caso, solicitando manifestação sobre interesse na prorrogação dos prazos de execução, início e término, quando observar a eventual necessidade de alteração do tipo, por necessidade de serviço;
II - solicitar a contratada e às unidades beneficiadas a apresentação de documentos comprovatórios da correta execução contratual, da fiscalização feita pela comissão, definidos no ajuste contratual e respectivo termo de referência;
abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente os oferecidos regularmente pela Escola de Contas e Gestão (ECG/TCE-RJ).
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2763684
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9378 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOS PA R A ACOMPANHAMENTO DE PORTIFÓLIO DE CONTRATOS ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO , usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Gestora dos contratos abaixo relacionados para fins de acompanhamento e fiscalização de que tratam o disposto na Lei nº 14.133, de 1 de Abril de 2021, bem como do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, do contrato abaixo relacionado, a partir desta data:
G E S TO R :
I - MAJ PM RG 82.475 RENATO PINTO GRIECO (ID. FUNCIONAL: 4256378-0);
Objeto Água envasada de 510 ML
III- solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente;
I V- registrar nos autos de gestão de contratos de gêneros alimentícios as ocorrências do contrato que forem repassadas à Diretoria de Abastecimento (Divisão de Subsistência), para orientação ou providências que superarem a alçada dos fiscais específicos;
V - solicitar às contratadas informações e relatórios pertinentes à fiscalização e à correta execução dos contratos sob sua responsabilidade;
VI - analisar a conformidade e apensar aos processos de liquidação recebidos das Unidades da SEPM os documentos necessários para envio à Diretoria de Finanças;
VII - declarar-se impedido caso se enquadre em alguma das formas previstas no art. 10 do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016, ao gestor dos contratos sob sua responsabilidade, imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro agente público.
Art. 5º - Cabe a Diretoria de Finanças o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis por:
I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes da nota fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, com os comprovantes da realização do serviço ou entrega do material adquirido, sempre que solicitado pelo gestor dos contratos ou quando identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, atestos, correspondências internas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio;
GESTOR SUBSTITUTO:
I - 3º SGT PM RG: 91.465 BERIANO FARIA DA SILVA (ID. FUNCIONAL: 4410175-9);
ASSESSORIA TÉCNICA:
I - MAJ PM NUT RG 89.529 WILLIAM CORREA DE OLIVEIRA SANTOS (ID. FUNCIONAL: 4352410-9);
II - MAJ PM NUT RG 89.539 LUCIANA DA FONSECA BISPO MATOS (ID FUNCIONAL: 4398448-7)
III - MAJ PM NUT RG 89.525 ALINE TEIXEIRA SILVA FAGUNDES (ID. FUNCIONAL: 4398782-6);
EQUIPE DE APOIO:
I - 2º SGT PM RG: 85.451 BRUNO COUTINHO MENDONÇA REIS (ID. FUNCIONAL: 4328370-5);
II - 3º SGT PM RG: 91.819 PHILLIPE GUSMÃO COELHO BARCELOS (ID. FUNCIONAL: 4410442-1);
III - 3º SGT PM RG: 91.836 ENICARLOS MARINS SANTOS (ID. FUNCIONAL: 4410458-8);
IV - 3º SGT PM RG: 93.813 PLÍNIO ROBERTO MATTOS PORTAL (ID. FUNCIONAL: 4420942-8);
V - 3º SGT PM RG: 96.489 THAYS MENDES MUNIZ DE OLIVEIRA (ID. FUNCIONAL: 5005473-2); VI - 3º SGT PM RG: 103.231 GISELLE JACINTO BULCÃO MATHIAS (ID. FUNCIONAL: 5030160-8);
VII - 3º SGT PM RG 103.691 FLAVIA BOUTH PINTO (ID. FUNCIONAL:5031352-5);
VIII - 3º SGT PM RG: 103.976 SUELLEN NETO RIBEIRO (ID. FUNCIONAL: 5031079-8); IX - CB PM RG: 109.361 DIEGO TEIXEIRA PIRES (ID FUNCIONAL: 5109243-3); X - SD PM RG: 110.716 NAIARA CRISTINA SILVA PAES SANTANA (ID. FUNCIONAL: 4454671-8);
Empresa PAPUCAIA ÁGUA MINERAL LTDA
VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas às contratações, acompanhando o saldo do empenho, bem como solicitando reforço de empenho até o limite do saldo contratual.
Art. 6º - As comissões de fiscalização de contratos, as unidades beneficiadas, e os demais setores que se acharem envolvidos na execução dos contratos, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer à prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo gestor, pela assessoria técnica ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A comissão gestora dos contratos elencados no art. 1º terá dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §3º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016.
Art. 8º - Fica estabelecido o correio eletrônico, e-mail: [email protected] como o principal canal de comunicação entre as Unidades beneficiadas e a Diretoria de Abastecimento, além dos demais meios formais previstos.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2763681
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9379 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOS PA R A ACOMPANHAMENTO DE PORTIFÓLIO DE CONTRATOS ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
R E S O LV E : Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Fiscalização de que tratam o art. 67, caput, da Lei 8.666/93, bem como o parágrafo Único, do art. 4º do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016, dos contratos abaixo relacionado:
| Processo | Nº Contr | ato | Objeto | Empresa | |
|---|---|---|---|---|---|
| SEI-350006/003670/2026 | 067/2026 - DLC | Água envasada de 510 ML | PAPUCAIA ÁGUA MINERAL LTDA | ||
| NOME | ID FUNCIONAL | UNIDADE | NOME | ID FUNCIONAL | UNIDADE |
| PAULO SERGIO MENEZES CUNHA | 4368895-0 | DABST | RICARDO CORDEIRO DE SANTA BÁRBARA | 2160094-5 | HCPM |
| MÁRCIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA | 5025174-0 | DABST | UARLISON ARÊDE DA SILVA | 4420649-6 | HCPM |
| ARTHUR BASTOS FILHO | 2185995-7 | DABST | CRISTIANO DA SILVA | 4367338-4 | HCPM |
| PAULO CESAR DOS SANTOS FERREIRA | 2455083-3 | DABST | WESLLEY PEDROSA SANTOS BICALHO | 5 0 11 2 4 2 - 2 | HCPM |
| JORGE EDUARDO LACERDA ALVES | 2408982-6 | HPMNIT | FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA | 4403302-8 | HCPM |
| LUCIANO GASPAR RIBEIRO | 2154534-0 | HPMNIT | MONIQUE SANT'ANA PINHEIRO GOMES | 4415925-0 | HCPM |
| JEFERSON ALVES VIANA | 0219418-8 | HPMNIT | |||
| ROGER LEONARDO DE OLIVEIRA | 2242784-8 | HPMNIT | |||
| NILSOMAR MALAFAIA LIMA | 2193707-9 | HPMNIT | |||
| AMALRI MOREIRA DE OLIVEIRA | 2191824-4 | HPMNIT | |||
| MARLON JÂNIO BARBOSA DA SILVA | 0592613-0 | HPMNIT |
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acom- I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois mempanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus aditivos, para os bros da comissão fiscalizadora, em complementação ao atesto de quais foram designados, bem como manter o Gestor dos contratos conferência dos Oficiais e Fiscais de Dia que, estando no plantão de atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando, serviço, fizerem o primeiro recebimento dos gêneros; para isso, todos os atos inerentes ao exercício desse poder, incluindo, II - o encaminhamento ao gestor de contratos da documentação comalém daqueles elencados no art.13º do Decreto Estadual nº 45.600 de probatória da boa execução dos serviços ou dos termos de recebi16 de março de 2016, bem como os constantes nesta resolução e na mento de material (provisório), bem como de relatórios circunstanciaInstrução Normativa nº001, de 04 de janeiro de 2013, publicada em dos relativo à alterações observadas, respeitados os prazos contraBol PM nº 003 de 4 de janeiro 2013, os seguintes: tuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais (cópias);
II - o encaminhamento ao gestor de contratos da documentação comprobatória da boa execução dos serviços ou dos termos de recebimento de material (provisório), bem como de relatórios circunstanciados relativo à alterações observadas, respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais (cópias);
III - apresentar, a comissão gestora, todas as informações relativas à execução do contrato que a mesma necessitar;
IV - o dever de comunicar ao gestor dos contratos todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - a comissão fiscal deverá relatar ao gestor dos contratos as eventuais falhas e/ou óbices observados nas mercadorias de modo municiar o gestor com as informações necessárias para efetuar a notifi-