DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� ����������������������G E S TO R :
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros da comissão gestora de contratos.
cação das contratadas visando a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato;
I - MAJ PM RG 82.475 RENATO PINTO GRIECO (ID. FUNCIONAL: 4256378-0);
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
GESTOR SUBSTITUTO:
I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais dos contratos relacionados;
I - 3º SGT PM RG: 91.465 BERIANO FARIA DA SILVA (ID. FUNCIONAL: 4410175-9);
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao contido na publicação em BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente os oferecidos regularmente pela Escola de Contas e Gestão (ECG/TCE-RJ).
ASSESSORIA TÉCNICA:
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do respectivo servidor substituto. Sempre que necessário, indicar os dados completos dos servidores substitutos, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) à Diretoria de Abastecimento (DAbst), para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico;
I - MAJ PM NUT RG 89.529 WILLIAM CORREA DE OLIVEIRA SANTOS (ID. FUNCIONAL: 4352410-9); II - MAJ PM NUT RG 89.539 LUCIANA DA FONSECA BISPO MATOS (ID FUNCIONAL: 4398448-7)
III - MAJ PM NUT RG 89.525 ALINE TEIXEIRA SILVA FAGUNDES (ID. FUNCIONAL: 4398782-6);
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
III - providenciar a substituição imediata de servidor nomeado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através do SEI à Comissão Gestora dos respectivos contratos encontrada na Diretoria de Abastecimento (DAbst).
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
EQUIPE DE APOIO:
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
I - 2º SGT PM RG: 85.451 BRUNO COUTINHO MENDONÇA REIS (ID. FUNCIONAL: 4328370-5);
Id: 2763682
§ 1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro agente público.
II - 3º SGT PM RG: 91.819 PHILLIPE GUSMÃO COELHO BARCELOS (ID. FUNCIONAL: 4410442-1);
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO§ 2º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos membros da comissão fiscal, ficam os servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
III - 3º SGT PM RG: 91.836 ENICARLOS MARINS SANTOS (ID. FUNCIONAL: 4410458-8);
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9380 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
IV - 3º SGT PM RG: 93.813 PLÍNIO ROBERTO MATTOS PORTAL (ID. FUNCIONAL: 4420942-8);
DESIGNA GESTOR DE CONTRATO, ASSESSORIA TÉCNICA E EQUIPE DE APOIO PARA ACOMPANHAMENTO DE PORTIFÓLIO DE CONTRATOS ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
§ 3º - Sempre que houver substituição formal do fiscal de contrato, deverá ser emitido o documento previsto no Art. 2º inciso XVI da Instrução Normativa AGE n.º 44 de 02 de março de 2018, por parte desse fiscal substituído, referente ao seu período de fiscalização. Não havendo substituição a emissão se dará no término do contrato, ambos os casos, encaminhar o documento a comissão gestora.
V - 3º SGT PM RG: 96.489 THAYS MENDES MUNIZ DE OLIVEIRA (ID. FUNCIONAL: 5005473-2);
VI - 3º SGT PM RG: 103.231 GISELLE JACINTO BULCÃO MATHIAS (ID. FUNCIONAL: 5030160-8);
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO , usando de suas atribuições legais,
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br (SISNOTA), devendo, para tal, articular-se com a tesouraria ou equivalente da unidade beneficiada, conforme publicação em Bol PM nº. 213, de 19 Nov de 2015, pág. 70 a 79, bem como acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação de despesas de gêneros alimentícios seguindo as orientações e prazos publicados em Bol da PM nº. 007, de 13 Jan 2020, pág. 52 e 53; Bol da PM nº. 048, de 17 Mar 2020, págs. 50 - 52; e, Bol da PM nº. 088, de 20 Mai 2020.
VII - 3º SGT PM RG 103.691 FLAVIA BOUTH PINTO (ID. FUNCIONAL:5031352-5);
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Gestora dos contratos abaixo relacionados para fins de acompanhamento e fiscalização de que tratam o disposto na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, do contrato abaixo relacionado, a partir desta data:
VIII - 3º SGT PM RG: 103.976 SUELLEN NETO RIBEIRO (ID. FUNCIONAL: 5031079-8);
IX - CB PM RG: 109.361 DIEGO TEIXEIRA PIRES (ID FUNCIONAL: 5109243-3);
X - SD PM RG: 110.716 NAIARA CRISTINA SILVA PAES SANTANA (ID. FUNCIONAL: 4454671-8);
| Processo | Nº Contrato | Objeto | Empresa |
|---|---|---|---|
| SEI-350006/002364/2026 | 051/2026 - DLC | CARNEOS | COMERCIAL MILANO DO BRASIL LTDA |
| SEI-350006/002364/2026 | 051/2026 - DLC | PESCADOS | COMERCIAL MILANO DO BRASIL LTDA |
| SEI-350006/002374/2026 | 052/2026 - DLC | AV E S | REFORÇO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO LTDA |
| SEI-350006/000459/2025 | 074/2026 - DLC | PÃES CONGELADOS | PÃES DO LEO PRODUTOS ALIMENTICIOS LT D A |
| SEI-350006/004975/2026 | 075/2026 - DLC | OVOS E LATICÍNIOS | R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, |
| SEI-350006/004971/2026 | 076/2026 - DLC | AÇÚCAR, DOCES E GELÉIAS | SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA |
| SEI-350006/004971/2026 | 076/2026 - DLC | CEREAIS |
SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA |
| SEI-350006/004971/2026 | 076/2026 - DLC | CONDIMENTOS E PRODUTOS CORRELATOS | SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA |
| SEI-350006/004971/2026 | 076/2026 - DLC | PRODUTOS SOLÚVEIS | SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA |
| SEI-350006/004989/2026 | 077/2026 - DLC | BEBIDAS | GRANÁ 298 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA |
| SEI-350006/004977/2026 | 078/2026 - DLC | FARINHAS, BISCOITOS E MASSAS | ERMAR ALIMENTOS LTDA |
| SEI-350006/004969/2026 | 079/2026 - DLC | ITENS ESPECÍFICOS HOSPITAIS | GRANÁ 298 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA |
| SEI-350006/005214/2026 | 080/2026 - DLC | FRUTAS, LEGUMES E HORTALIÇAS | COMERCIAL MILANO DO BRASIL LTDA |
| SEI-350006/004976/2026 | 081/2026 - DLC | ÓLEOS | FORTE FENIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA GRANÁ 298 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ERMAR ALIMENTOS LTDA GRANÁ 298 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA COMERCIAL MILANO DO BRASIL LTDA FORTE FENIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Art. 2º - Fica designado o servidor MAJ PM RG 82.475 RENATO PINTO GRIECO (ID. FUNCIONAL: 4256378-0), para exercer a função de gestor de contratos firmados pela SEPM, relativo ao fornecimento de Gêneros Alimentícios, listados no Art. 1º, sendo responsável por:
II - solicitar a contratada e às unidades beneficiadas a apresentação de documentos comprovatórios da correta execução contratual, da fiscalização feita pela comissão, definidos no ajuste contratual e respectivo termo de referência;
VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas às contratações, acompanhando o saldo do empenho, bem como solicitando reforço de empenho até o limite do saldo contratual.
Art. 6º - As comissões de fiscalização de contratos, as unidades beneficiadas, e os demais setores que se acharem envolvidos na execução dos contratos, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer à prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo gestor, pela assessoria técnica ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
I- zelar pela manutenção da cobertura contratual, pelas alterações e atualizações dos contratos;
III- solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente;
II- coordenar e apoiar às comissões fiscais, praticando, para tanto, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, os constantes nesta Portaria;
I V- registrar nos autos de gestão de contratos de gêneros alimentícios as ocorrências do contrato que forem repassadas à Diretoria de Abastecimento (Divisão de Subsistência), para orientação ou providências que superarem a alçada dos fiscais específicos;
III- deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades prevista nos contratos e na legislação em vigor, referente aos contratos formalmente passados a sua responsabilidade;
V - solicitar às contratadas informações e relatórios pertinentes à fiscalização e à correta execução dos contratos sob sua responsabilidade;
Art. 7º - A comissão gestora dos contratos elencados no art. 1º terá dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023.
I V- controlar, através dos sistemas de informações disponíveis, as quantidades de produtos entregues e os saldos contratuais, de modo a respeitar o valor total estimado para as contratações;
VI - analisar a conformidade e apensar aos processos de liquidação recebidos das Unidades da SEPM os documentos necessários para envio à Diretoria de Finanças;
Art. 8º - Fica estabelecido o correio eletrônico, e-mail: [email protected] como o principal canal de comunicação entre as Unidades beneficiadas e a Diretoria de Abastecimento, além dos demais meios formais previstos.
V- verificar a existência de saldo de quantitativo de gêneros para atendimento de demandas extraordinárias, solicitadas pelas unidades, quando não houverem sido contabilizadas, previamente, na memória de cálculo da licitação, autorizando o fornecimento;
VII - declarar-se impedido caso se enquadre em alguma das formas previstas no art. 06º do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, ao gestor dos contratos sob sua responsabilidade, imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro agente público.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VI- declarar-se impedida ou providenciar a substituição imediata de servidor nomeado como membro da equipe de apoio que se achar impedido na forma do art. 4º do Decreto Estadual n.º 48.817 de 24 de novembro de 2023, à Diretoria de Licitações e Projetos, bem como daquele que for transferido de unidade.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
Art. 5º - Cabe a Diretoria de Finanças o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis por:
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRAI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;
Secretário de Estado de Polícia Militar
Art. 3º - Caberá, ainda, aos Assessores Técnicos:
Id: 2763687
I - o gerenciamento das quantidades e qualidades dos bens a serem solicitados em cada entrega, emitindo o cronológico, mensalmente, para as contratadas e as unidades;
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes da nota fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIOII - a alteração do cardápio de refeições segundo as necessidades nutricionais e de sazonalidade dos alimentos e preços, visando economicidade na despesa;
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, com os comprovantes da realização do serviço ou entrega do material adquirido, sempre que solicitado pelo gestor dos contratos ou quando identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9381 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026III - realocação de gêneros entre unidades da SEPM, conforme padrão de consumo do efetivo, mediante provocação dos fiscais dos contratos quanto à existência de acúmulo ou falta de alimento em estoque, ou na ocorrência de qualquer fato impeditivo da estocagem adequada prevista no cronológico;
DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOS PA R A ACOMPANHAMENTO DE PORTIFÓLIO DE CONTRATOS ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, e
IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
IV - vistoriar, por amostragem, bimestralmente, as condições de preparo e estocagem dos alimentos, orientando os fiscais, aprovisionadores, chefes de rancho, Comandantes de Unidades e demais envolvidos.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
Art. 4º - Os servidores designados como membros da equipe de apoio, que são encarregados da tramitação e do acompanhamento de contratos, serão responsáveis por:
V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, atestos, correspondências internas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio;
R E S O LV E :I - acompanhamento da vigência dos contratos colocados a seu cargo, devendo elaborar os ofícios a unidade beneficiadas pelos contratos, a contratada e outros órgãos de controle específicos, quando for o caso, solicitando manifestação sobre interesse na prorrogação dos prazos de execução, início e término, quando observar a eventual necessidade de alteração do tipo, por necessidade de serviço;
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Fiscalização de que tratam o disposto na Lei nº 14.133, de 1 de Abril de 2021, bem como o parágrafo Único, do art. 1º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, do contrato de Gêneros Alimentícios abaixo relacionado: