Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 16/09/2026 · pág. 31

DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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TIAGO RICARDO MOTTA DOS SANTOS
4420244-0 ����
19º BPM
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ROBERTA DOS SANTOS CORREA GOMES
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4383213-0
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CPM III
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA PINTO 4429856-0 19º BPM THOMÉ NASCIMENTO NETO 4264693-6 CPM III
EDUARDO ALVES DE SOUZA 4320786-3 20º BPM DENILSON DE OLIVEIRA BALTAR 2249875-3 DABST
FERNANDO LOPES TEIXEIRA FILHO 2186344-0 20º BPM ALEXANDRE SILVESTRE CANDIDO 2191934-8 DABST
JORGE LUIZ DE JESUS DA SILVA 2165764-5 20º BPM WANDERSON JESUS SILVA GASCO 594271-3 DABST
CLADSON DE SOUZA GONÇALVES
5099154-0 20º BPM CLAUDIO MACEDO GOMES 4264648-0 DABST
EDUARDO TORRÃO REGINALDO 0592679-3 20º BPM EDUARDO FERNANDES SIQUEIRA 0593138-0 DABST
ALEXANDRE PAZ PIMENTEL 2247694-6 20º BPM GIOVANI PESSANHA DE ATHAYDE 43299601 DABST
CARLOS EUGÊNIO BENEVIDES JUNIOR 2301265-0 20º BPM RODRIGO FEITOSA VITÓRIA 5101053-4 DABST
CARLOS EDUARDO PANZA NUNES
2437648-1
21º BPM
ANDRE DA ROCHA MOREIRA
2513538-4
DABST
WALDELUCIO VIEIRA SOARES
0594332-9
21º BPM
JOÃO EVANGELHISTA BONIFÁCIO
2505305-1
RCECS
WILSON CÂMARA CIDADE DE SANTA ROSA 4426324-4 21º BPM LUIS ANTÔNIO DE MENEZES FERREIRA 2499835-4 RCECS
JORGE ANTONIO WILSON PEREIRA 2299473-4 21º BPM IGOR ALEXANDRI DOS ANJOS GARCIA 4408220-7 RCECS
ALEXANDRE DE SOUZA LOUZADA
2299802-0 21º BPM JORGE HENRIQUE PRIES 2282366-2 RCECS
LUCIANO TEÓFILO NAZARÉ 2520975-2 21º BPM RENATA GOMES BELSITO 4 4 11 8 4 1 - 4 RCECS
GUILHERME PAGANO SANTANA 4354887-3 22º BPM RICARDO CORDEIRO DE SANTA BÁRBARA
2160094-5 HCPM
LUIZ CARLOS D'AVILA JUNIOR
2318574-0 22º BPM UARLISON ARÊDE DA SILVA 4420649-6 HCPM
MÁRCIO DA SILVA FIGUEIREDO 2183964-6 22º BPM CRISTIANO DA SILVA 4367338-4 HCPM
FAGNER DA SILVA ROCHA
593045-6
22º BPM
WESLLEY PEDROSA SANTOS BICALHO
5 0 11 2 4 2 - 2
HCPM
GUTEMBERG GONÇALVES DE MONTE ALVERNE 2167525-2 22º BPM FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA 4403302-8 HCPM
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA DE ALMEIDA 2485104-3 22º BPM MONIQUE SANT'ANA PINHEIRO GOMES 4415925-0 HCPM
ANDERSON RIBAMAR FERNANDES SILVEIRA 4326736-0 23º BPM JORGE EDUARDO LACERDA ALVES 2408982-6 HPMNIT
RENATO MONTEIRO PINTO
FÁBIO PACHECO NEIVA
2477693-9
4332762-1
23º BPM
23º BPM
LUCIANO GASPAR RIBEIRO
JEFERSON ALVES VIANA
2154534-0
0219418-8
HPMNIT
HPMNIT
BRAULIO CAMPOS DE ALMEIDA 5818784-8 23º BPM ROGER LEONARDO DE OLIVEIRA 2242784-8 HPMNIT
ROGÉRIO COSTA DE OLIVEIRA 2324224-8 23º BPM NILSOMAR MALAFAIA LIMA 2193707-9 HPMNIT
IGOR GUSTAVO DOS SANTOS 2283802-3 23º BPM AMALRI MOREIRA DE OLIVEIRA
2191824-4 HPMNIT
RICARDO SILVA ROCHA 2 3 11 7 1 8 - 4 24º BPM MARLON JÂNIO BARBOSA DA SILVA 0592613-0 HPMNIT
DANIEL DA SILVA ROGERIO 5104040-9 24º BPM ALEXANDRE DE MORAES FERNANDES 2408514-6 PPM/REAB
RICARDO RIBEIRO LEÃO 2355864-4 24º BPM JANAINA DE SOUZA MENEZES 2276307-4 PPM/REAB
EDUARDO SILVA PAULO 2160744-8 24º BPM ANDERSON VASCONCELOS DE MEDEIROS 5014990-3 PPM/REAB
ANGÉLICA FERNANDES S PAULINO 4268955-4 24º BPM GEFFERSON DOS SANTOS CHRISTIANO 593912-7 PPM/REAB
ANA CAROLINA CARNEIRO PICCOLO 4269317-9 25º BPM DARLAN CAMPOS GOULART 2277287-1 PPM/REAB
MARCELO MEDEIROS DE CAMPOS
2336885-3
25º BPM
º
VALERIANO DA SILVA SANTOS
2165658-4
PPM/REAB
AYLCY ANDRE SOUZA DA VEIGA 2339124-3 25 BPM SANDRO DE ALBUQUERQUE 2324507-7 OCPM
DANIELLE SALDANHA MAIA SILVANO
4412459-7
25º BPM
º
MAURICIO DE PAULA FRANÇA GESUMINO
5005630-1
OCPM
BRUNO RAFAEL TOMAZ SANTOS 4268808-6 25 BPM WILLIAN WENTRICK DA COSTA 2 3 7 5 7 11 - 6 OCPM
JOSE COSMO SILVA FILHO 4266010-6 25º BPM WANDERSON BELARMINO LOPES 5031722-9 OCPM
DOMINGOS SÁVIO CANUTO DA SILVA 23447087 26º BPM JOSÉ ADILSON GOMES DA SILVA 2317155-3 OCPM
ALEXANDRE CORREA DAMIÃO DA SILVA
23863242 26º BPM
PAULO CESAR ANDRADE EVANGELISTA
0592544-4 OCPM
LUCIANO JANUÁRIO ESTEVES 4265626-5 26º BPM ANTÔNIO MÁRCIO PEREIRA DE SOUZA 2185721-0 PPM/CASC
SILVANO VITAL SILVA
43670717-7
26º BPM
LEANDRO PALHAES DE ARAUJO
5095077-0
PPM/CASC
JULIANO CORRÊA DE ALMEIDA 4274677-9 27º BPM ANDERSON LUIZ DA SILVA FREITAS 4426030-0 PPM/CASC
LUIZ PAULO FERREIRA DA SILVA 5 0 9 8 8 11 - 5 27º BPM ROGÉRIO TRINDADE FERREIRA 0592802-8 PPM/CASC
LARRY MOURA LACERDA DE MEDEIROS 4407265-1 27º BPM KELLY DAVID GOMES FREITAS 4380635-0 PPM/CASC
FLAVIO VALVERDE DA SILVA
0593978-0 27º BPM
ERIC DE SOUZA COELHO
2514458-8 FA Z M A
ALEX JOÃO DA SILVA 4380009-2 27º BPM LEONARDO SUZANO DE OLIVEIRA 2318537-6 FA Z M A
EDUARDO PEREIRA FULGENCIO 2484428-4 27º BPM GIZELE ROCHA DO NASCIMENTO 4403487-3 FA Z M A
CARLOS PEREIRA DA SILVA 2479954-8 27º BPM CARLOS GABRIEL RODRIGUES FERREIRA 4140693-1 FA Z M A
JOSENILDO SIDNEY DE BRITO
2349015-2
27º BPM
RAFAEL GOULART COUTO
ALEX JOÃO DA SILVA
4268231-2
4380009-2
27º BPM
27º BPM

WELINGTON DE MAGALHÃES ANTUNES JUNIOR
4377181-5
27º BPM
MARCELO FIGUEIRA TÁVORA 4276330-4 28º BPM

LEANDRO GEROLIS MORAES
4256392-5
28º BPM
IVAN CÉSAR MATTO ALVES CAMPOS 2226106-0 28º BPM

FERNANDO LUIZ MOURÃO
4265002-9
28º BPM
JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA 4379214-6 28º BPM
GRASIELLE AMARAL GOMES LIMA
REGINALDO DE OLIVEIRA LIMA
2355335-9
2355982-9
28º BPM
28º BPM
RANGEL PEIXOTO CURI MOREIRA
2355636-6
28º BPM
º
ROBSON JOSE DE CARVALHO
REGINALDO DE OLIVEIRA DIAS
4367954-4
2355404-5
28 BPM
28º BPM

§ 3º - Sempre que houver substituição formal do fiscal de contrato, deverá ser emitido o documento previsto no Art. 2º inciso XVI da Instrução Normativa AGE n.º 44 de 02 de março de 2018, por parte desse fiscal substituído, referente ao seu período de fiscalização. Não havendo substituição a emissão se dará no término do contrato, ambos os casos, encaminhar o documento a comissão gestora.

R E S O LV E :

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus aditivos, para os quais foram designados, bem como manter o Gestor dos contratos atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício desse poder, incluindo, além daqueles elencados no art.24º do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, bem como os constantes nesta resolução e na Instrução Normativa nº001, de 04 de janeiro de 2013, publicada em Bol PM nº 003 de 4 de janeiro 2013, os seguintes:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Gestora dos contratos abaixo relacionados para fins de acompanhamento e fiscalização de que tratam o disposto na Lei nº 14.133, de 1 de Abril de 2021, bem como do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, do contrato abaixo relacionado, a partir desta data:

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br (SISNOTA), devendo, para tal, articular-se com a tesouraria ou equivalente da unidade beneficiada, conforme publicação em Bol PM nº. 213, de 19 Nov de 2015, pág. 70 a 79, bem como acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação de despesas de gêneros alimentícios seguindo as orientações e prazos publicados em Bol da PM nº. 007, de 13 Jan 2020, pág. 52 e 53; Bol da PM nº. 048, de 17 Mar 2020, págs. 50 - 52; e, Bol da PM nº. 088, de 20 Mai 2020.

G E S TO R :

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois membros da comissão fiscalizadora, em complementação ao atesto de conferência dos Oficiais e Fiscais de Dia que, estando no plantão de serviço, fizerem o primeiro recebimento dos gêneros;

I - MAJ PM RG 82.475 RENATO PINTO GRIECO (ID. FUNCIONAL: 4256378-0);

GESTOR SUBSTITUTO:

II - o encaminhamento ao gestor de contratos da documentação comprobatória da boa execução dos serviços ou dos termos de recebimento de material (provisório), bem como de relatórios circunstanciados relativo à alterações observadas, respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais (cópias);

I - 3º SGT PM RG: 91.465 BERIANO FARIA DA SILVA (ID. FUNCIONAL: 4410175-9);

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros da comissão gestora de contratos.

ASSESSORIA TÉCNICA:

III - apresentar, a comissão gestora, todas as informações relativas à execução do contrato que a mesma necessitar;

I - MAJ PM NUT RG 89.529 WILLIAM CORREA DE OLIVEIRA SANTOS (ID. FUNCIONAL: 4352410-9);

IV - o dever de comunicar ao gestor dos contratos todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

II - MAJ PM NUT RG 89.539 LUCIANA DA FONSECA BISPO MATOS (ID FUNCIONAL: 4398448-7)

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 19, do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, em cumprimento ao contido na publicação em BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente os oferecidos regularmente pela Escola de Contas e Gestão (ECG/TCE-RJ). Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026 S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

III - MAJ PM NUT RG 89.525 ALINE TEIXEIRA SILVA FAGUNDES (ID. FUNCIONAL: 4398782-6);

V - a comissão fiscal deverá relatar ao gestor dos contratos as eventuais falhas e/ou óbices observados nas mercadorias de modo municiar o gestor com as informações necessárias para efetuar a notificação das contratadas visando a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato;

EQUIPE DE APOIO:

I - 2º SGT PM RG: 85.451 BRUNO COUTINHO MENDONÇA REIS (ID. FUNCIONAL: 4328370-5);

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

II - 3º SGT PM RG: 91.819 PHILLIPE GUSMÃO COELHO BARCELOS (ID. FUNCIONAL: 4410442-1);

I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais dos contratos relacionados;

III - 3º SGT PM RG: 91.836 ENICARLOS MARINS SANTOS (ID. FUNCIONAL: 4410458-8);

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do respectivo servidor substituto. Sempre que necessário, indicar os dados completos dos servidores substitutos, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) à Diretoria de Abastecimento (DAbst), para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico;

IV - 3º SGT PM RG: 93.813 PLÍNIO ROBERTO MATTOS PORTAL (ID. FUNCIONAL: 4420942-8);

Id: 2763688

V - 3º SGT PM RG: 96.489 THAYS MENDES MUNIZ DE OLIVEIRA (ID. FUNCIONAL: 5005473-2);

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9382 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOS PA R A ACOMPANHAMENTO DE PORTIFÓLIO DE CONTRATOS ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, e

VI - 3º SGT PM RG: 103.231 GISELLE JACINTO BULCÃO MATHIAS (ID. FUNCIONAL: 5030160-8);

III - providenciar a substituição imediata de servidor nomeado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de março de 2023, encaminhando a solicitação através do SEI à Comissão Gestora dos respectivos contratos encontrada na Diretoria de Abastecimento (DAbst).

VII - 3º SGT PM RG 103.691 FLAVIA BOUTH PINTO (ID. FUNCIONAL:5031352-5);

VIII - 3º SGT PM RG: 103.976 SUELLEN NETO RIBEIRO (ID. FUNCIONAL: 5031079-8);

§ 1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro agente público. § 2º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos membros da comissão fiscal, ficam os servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

IX - CB PM RG: 109.361 DIEGO TEIXEIRA PIRES (ID FUNCIONAL: 5109243-3);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

X - SD PM RG: 110.716 NAIARA CRISTINA SILVA PAES SANTANA (ID. FUNCIONAL: 4454671-8);