DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Processo Nº Contrato SEI-350006/003674/2026 068/2026 - DLC
Objeto Empresa Água envasada de 1.500 ML GRANÁ 298 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LT D A
Art. 2º - Fica designado o servidor MAJ PM RG 82.475 RENATO PINTO GRIECO (ID. FUNCIONAL: 4256378-0), para exercer a função de gestor de contratos firmados pela SEPM, relativo ao fornecimento de Água envasada, listados no Art. 1º, sendo responsável por:
III- solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente;
VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas às contratações, acompanhando o saldo do empenho, bem como solicitando reforço de empenho até o limite do saldo contratual.
I V- registrar nos autos de gestão de contratos de gêneros alimentícios as ocorrências do contrato que forem repassadas à Diretoria de Abastecimento (Divisão de Subsistência), para orientação ou providências que superarem a alçada dos fiscais específicos;
Art. 6º - As comissões de fiscalização de contratos, as unidades beneficiadas, e os demais setores que se acharem envolvidos na execução dos contratos, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer à prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo gestor, pela assessoria técnica ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
I- zelar pela manutenção da cobertura contratual, pelas alterações e atualizações dos contratos;
II- coordenar e apoiar às comissões fiscais, praticando, para tanto, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, os constantes nesta Portaria;
V - solicitar às contratadas informações e relatórios pertinentes à fiscalização e à correta execução dos contratos sob sua responsabilidade;
III- deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades prevista nos contratos e na legislação em vigor, referente aos contratos formalmente passados a sua responsabilidade;
VI - analisar a conformidade e apensar aos processos de liquidação recebidos das Unidades da SEPM os documentos necessários para envio à Diretoria de Finanças;
Art. 7º - A comissão gestora dos contratos elencados no art. 1º terá dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §3º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016.
IV- controlar, através dos sistemas de informações disponíveis, as quantidades de produtos entregues e os saldos contratuais, de modo a respeitar o valor total estimado para as contratações;
VII - declarar-se impedido caso se enquadre em alguma das formas previstas no art. 10 do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016, ao gestor dos contratos sob sua responsabilidade, imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro agente público.
Art. 8º - Fica estabelecido o correio eletrônico, e-mail: [email protected] como o principal canal de comunicação entre as Unidades beneficiadas e a Diretoria de Abastecimento, além dos demais meios formais previstos.
V- verificar a existência de saldo de quantitativo de gêneros para atendimento de demandas extraordinárias, solicitadas pelas unidades, quando não houverem sido contabilizadas, previamente, na memória de cálculo da licitação, autorizando o fornecimento;
Art. 5º - Cabe a Diretoria de Finanças o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis por:
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;
VI- declarar-se impedida ou providenciar a substituição imediata de servidor nomeado como membro da equipe de apoio que se achar impedido na forma do art. 4º do Decreto Estadual n.º 48.817 de 24 de novembro de 2023, à Diretoria de Licitações e Projetos, bem como daquele que for transferido de unidade.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes da nota fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
Id: 2763685
Art. 3º - Caberá, ainda, aos Assessores Técnicos:
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARI - o gerenciamento das quantidades e qualidades dos bens a serem solicitados em cada entrega, emitindo o cronológico, mensalmente, para as contratadas e as unidades;
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, com os comprovantes da realização do serviço ou entrega do material adquirido, sempre que solicitado pelo gestor dos contratos ou quando identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM Nº 9383 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
II - vistoriar, por amostragem, bimestralmente, as condições de estocagem DA ÁGUA, orientando os fiscais, Comandantes de Unidades e demais envolvidos.
DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOS PA R A ACOMPANHAMENTO DE PORTIFÓLIO DE CONTRATOS ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º - Os servidores designados como membros da equipe de apoio, que são encarregados da tramitação e do acompanhamento de contratos, serão responsáveis por:
IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO , usando de suas atribuições legais, e
I - acompanhamento da vigência dos contratos colocados a seu cargo, devendo elaborar os ofícios a unidade beneficiadas pelos contratos, a contratada e outros órgãos de controle específicos, quando for o caso, solicitando manifestação sobre interesse na prorrogação dos prazos de execução, início e término, quando observar a eventual necessidade de alteração do tipo, por necessidade de serviço; II - solicitar a contratada e às unidades beneficiadas a apresentação de documentos comprovatórios da correta execução contratual, da fiscalização feita pela comissão, definidos no ajuste contratual e respectivo termo de referência;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, atestos, correspondências internas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio;
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Fiscalização de que tratam o art. 67, caput, da Lei 8.666/93, bem como o parágrafo Único, do art. 4º do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016, dos contratos abaixo relacionado:
Processo Nº Contrato SEI-350006/003674/2026 068/2026 - DLC
| Objeto |
|---|
| Água envasada de 1.500 ML |
GRANÁ 298 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
NOME RICARDO CORDEIRO DE SANTA BÁRBARA UARLISON ARÊDE DA SILVA CRISTIANO DA SILVA WESLLEY PEDROSA SANTOS BICALHO FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA MONIQUE SANT'ANA PINHEIRO GOMES
| ID FUNCIONAL | UNIDADE |
|---|---|
| 2160094-5 | HCPM |
| 4420649-6 | HCPM |
| 4367338-4 | HCPM |
| 5 0 11 2 4 2 - 2 | HCPM |
| 4403302-8 | HCPM |
| 4415925-0 | HCPM |
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus aditivos, para os quais foram designados, bem como manter o Gestor dos contratos atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício desse poder, incluindo, além daqueles elencados no art.13º do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016, bem como os constantes nesta resolução e na Instrução Normativa nº001, de 04 de janeiro de 2013, publicada em Bol PM nº 003 de 4 de janeiro 2013, os seguintes:
§ 1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro agente público.
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9387 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
§ 2º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos membros da comissão fiscal, ficam os servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
INSTITUI A DENOMINAÇÃO DO 12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, COMO “B ATA - LHÃO CORONEL PM LAURÍLIO JOSÉ DA SILVA ”, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO.
§ 3º - Sempre que houver substituição formal do fiscal de contrato, deverá ser emitido o documento previsto no Art. 2º inciso XVI da Instrução Normativa AGE n.º 44 de 02 de março de 2018, por parte desse fiscal substituído, referente ao seu período de fiscalização. Não havendo substituição a emissão se dará no término do contrato, ambos os casos, encaminhar o documento a comissão gestora.
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois membros da comissão fiscalizadora, em complementação ao atesto de conferência dos Oficiais e Fiscais de Dia que, estando no plantão de serviço, fizerem o primeiro recebimento dos gêneros;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-350001/020146/2026;
II - o encaminhamento ao gestor de contratos da documentação comprobatória da boa execução dos serviços ou dos termos de recebimento de material (provisório), bem como de relatórios circunstanciados relativo à alterações observadas, respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais (cópias);
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br (SISNOTA), devendo, para tal, articular-se com a tesouraria ou equivalente da unidade beneficiada, conforme publicação em Bol PM nº. 213, de 19 Nov de 2015, pág. 70 a 79, bem como acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação de despesas de gêneros alimentícios seguindo as orientações e prazos publicados em Bol da PM nº. 007, de 13 Jan 2020, pág. 52 e 53; Bol da PM nº. 048, de 17 Mar 2020, págs. 50 - 52; e, Bol da PM nº. 088, de 20 Mai 2020.
CONSIDERANDO:- a necessidade de preservar e valorizar a memória institucional da Corporação, reconhecendo e enaltecendo aqueles que, por sua trajetória profissional, dedicação e relevantes serviços prestados, contribuíram para o fortalecimento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
III - apresentar, a comissão gestora, todas as informações relativas à execução do contrato que a mesma necessitar;
- os relevantes, inestimáveis e honrosos serviços prestados pelo extinto Coronel PM Laurílio José da Silva, cuja trajetória profissional se encontra estreitamente vinculada à história e à consolidação do atual 12º Batalhão de Polícia Militar;
IV - o dever de comunicar ao gestor dos contratos todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros da comissão gestora de contratos.
- que o atual 12º Batalhão de Polícia Militar tem sua origem no antigo 5º Batalhão de Polícia, criado em 27 de novembro de 1962, em razão da necessidade de ampliação da estrutura de policiamento de Niterói, então capital do Estado do Rio de Janeiro, e de extensa área territorial que alcançava a Região dos Lagos, tendo o Coronel PM Laurílio José da Silva exercido o comando do então 5º Batalhão de Polícia em dois períodos distintos, de 13 de fevereiro a 29 de novembro de 1967 e de 25 de setembro de 1968 a 28 de fevereiro de 1975, totalizando aproximadamente sete anos à frente da Unidade, constituindo-se no comandante que por mais tempo exerceu tal função na história do atual 12º Batalhão de Polícia Militar;
V - a comissão fiscal deverá relatar ao gestor dos contratos as eventuais falhas e/ou óbices observados nas mercadorias de modo municiar o gestor com as informações necessárias para efetuar a notificação das contratadas visando a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato;
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao contido na publicação em BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente os oferecidos regularmente pela Escola de Contas e Gestão (ECG/TCE-RJ).
I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais dos contratos relacionados;
- que sua segunda e mais prolongada gestão coincidiu com importante período de estruturação e consolidação do aquartelamento situado na Avenida Jansen de Melo, em Niterói, endereço que permanece vinculado à atual sede do 12º Batalhão de Polícia Militar, e, que, durante sua administração, foram realizadas relevantes melhorias na infraestrutura do aquartelamento, destacando-se o calçamento das áreas do quartel, a construção da piscina e da quadra poliesportiva, além da execução e melhoria de grande parte das instalações do então 5º Batalhão de Polícia, tendo tais intervenções contribuído para o aprimoramento das condições destinadas à instrução, à preparação física, às atividades esportivas, à circulação de policiais militares e viaturas e à convivência do efetivo, concorrendo para a transformação e consolidação da sede da Unidade;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do respectivo servidor substituto. Sempre que necessário, indicar os dados completos dos servidores substitutos, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) à Diretoria de Abastecimento (DAbst), para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico;
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
III - providenciar a substituição imediata de servidor nomeado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através do SEI à Comissão Gestora dos respectivos contratos encontrada na Diretoria de Abastecimento (DAbst).
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA- que a contribuição do Coronel PM Laurílio José da Silva ultrapassou os limites temporais do exercício de seu comando, permanecendo materializada no próprio patrimônio físico da Unidade e incorporando-se à memória institucional do atual 12º Batalhão de Polícia Militar;
Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2763686