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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 16/09/2026 · pág. 34

DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO DE 15.05.2026

PROCESSO Nº SEI-350007/027940/2025 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 7249 de 11 de Abril de 2025, este Ordenador de Despesas Secundário, APROVO a presente Prestação de contas de Adiantamento Financeiro.

DE 26.08.2026

PROCESSO Nº SEI-350014/031610/2025 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 8691 de 14 de Abril de 2026, esta Ordenadora de Despesas Secundária, A P R O VA a presente Prestação de contas de Adiantamento Financeiro.

Id: 2763722

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D I R E TO R I A DE TRANSPORTE ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE HABILITAÇÃO DO CREDENCIAM E N TO

Realizada no dia 09 de setembro de 2026, iniciada às 8h, na sede da Diretoria de Transporte, situada na Av. Salvador de Sá, 02 - Cidade Nova - Rio de Janeiro, RJ.

Início: 08h Término: 09h

  1. Ref.: SEI-350005/011972/2024 e SEI-350005/007074/2026

  2. PARTES INTERESSADAS: Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, neste ato, representada pela Comissão de Credenciamento da Diretoria de Transporte e a empresa BRASIL AUTO PECAS COMERCIO LTDA-CNPJ 27.699.687/0004-02, para o credenciamento de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, por demanda, com fornecimento e aplicação de peças originais ou genuínas.

  3. PRESENTES DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO: MAJ PM RG 80.980 Paulo Araújo Rodrigues Neto (Presidente), CB PM RG 108.803 Rafael Camacho de Jesus.

  4. RESULTADO: RESULTADO: Habilitado para a prestação dos serviços de Mecânica em geral - Borracharia - Retifica - Elétrica automotiva para veículos automotores por estar em conformidade com o Edital.

  5. ENCERRAMENTO: Pelo Presidente da Comissão foi decidido declarar habilitada e opinar pela ADJUDICAÇÃO do objeto da presente inexigibilidade de licitação à empresa BRASIL AUTO PECAS COMERCIO LTDA-CNPJ 27.699.687/0004-02, para fins de credenciamento de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, por demanda, com fornecimento e aplicação de peças originais ou genuínas.

Id: 2763615

SECRETARIA DO ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02/09/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº SEI-350208/000080/2024 - A U TO R I Z O a despesa referente à prestação de serviços médico-hospitalares especializados na assistência em Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia - SADT no Estado do Rio de Janeiro (Inexigibilidade nº 001/2024), em favor da empresa INSTITUTO HERMES PARDINI S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.378.769/0116-15, em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do contrato, com decréscimo quantitativo de valor, conforme consta no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 464/2024, no valor estimado de R$ 32.400.000,00 (trinta e dois milhões e quatrocentos mil reais), passando o valor global do contrato a totalizar R$ 68.400.000,00 (sessenta e oito milhões e quatrocentos mil reais).

Id: 2763744

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 14.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/022837/2026 - A U TO R I Z O a despesa referente AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS visando as demandas das Unidades de Saúde da SEPM, na forma do Edital - Pregão Eletrônico nº 40/2025- SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL/CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEDEC/CBMERJ), em favor da empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ 08.778.201/0001-26, no valor de R$ 36.941,00 (trinta e seis mil novecentos e quarenta e um reais).

Id: 2763837

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 14.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/029541/2024 - AUTORIZO a despesa referente a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (GRUPO SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO + ANTIPARASITÁRIOS + APARELHO RESPIRATÓRIO + IMUNOGLOBULINAS) para as unidades de saúde da SEPM, na forma do Edital PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/2025 (SEPM), em favor das empresas: TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 52.969.017/0001-55, no valor total de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais); DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PAMED LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.424.344/0001-53, no valor total de R$ 1.788,00 (mil setecentos e oitenta e oito reais), e, GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.454.600/0001-93, no valor total de R$ 2.684,00 (dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais), perfazendo o valor total de R$ 4.902,00 (quatro mil novecentos e dois reais).

Id: 2763777

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 14.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/026371/2026 - AUTORIZO a DESPESA referente a AQUISIÇÃO DE MACA FIXA, MACA DE TRANSPORTE, CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS HIGIÊNICAS, CARRO DE CURATIVO, TRANSFERIDOR DE PACIENTE E MOCHO, para as unidades de saúde da SEPM, na forma do Edital PREGÃO ELETRÔNICO N° 204/2024 (FSERJ), em favor das empresas: ULTRA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.077.082/0001-73, no valor de R$ 24.929,72 (vinte e quatro mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos); REAL MIX COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO DE VENDAS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.152.789/0001-45, no valor de R$ 25.909,17 (vinte e cinco mil novecentos e nove reais e dezessete centavos); SUPPLEX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 18.809.570/0001-92, no valor de R$ 14.044,80 (quatorze mil e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), e; D3JF EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.921.809/000100, no valor de R$ 14.839,30 (quatorze mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta centavos), perfazendo um valor total de R$ 79.722,99 (setenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 262 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados a contar de 25 de maio de 2026 os servidores 2º TEN PM 110.931 EDUARDO RODRIGUES CAVALHEIRO ID Funcional 5130242-0, 2º SGT PM 88.697 ISAQUE DECOTE GUILHERME ID Funcional 4380173-0, 3º SGT PM 104.356 DIEGO DE RESENDE SILVA ID Funcional 5032228-1 e o 3º SGT PM 103.099 JUAN AZEREDO PURISSIMO DA SILVA ID Funcional 5029125-4 em substituição aos servidores 1º TEN PM 104.591 PAULO VICTOR GONZAGA DE SOUZA MAIA ID Funcional 5034388-2, CB PM 107.177 JANILSON ALVES SANTOS ID Funcional 5096829-7 e o CB PM 107.545 LUAN PINHEIRO TEMPONI ID Funcional 5100506-9 para compor a Comissão de Fiscalização Setorial do 6º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 111/2021, oriundos do Processo SEI350192/002139/2021 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:

2º TEN PM 110.931 EDUARDO RODRIGUES CAVALHEIRO, ID Funcional 5130242-0 2º SGT PM 84.249 DIEGO HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES, 42688108 2º SGT PM 88.697 ISAQUE DECOTE GUILHERME, ID Funcional 4380173-0 3º SGT PM 104.356 DIEGO DE RESENDE SILVA, ID Funcional 5032228-1 3º SGT PM 103.099 JUAN AZEREDO PURISSIMO DA SILVA, ID Funcional 5029125-4 3º SGT PM 100.467 DANIEL PACHECO, ID Funcional 50190628 CB PM 107.948 DALSON HENRIQUE PARAGUAIO, ID Funcional 5102618

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 264 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado a contar de 02 de julho de 2026 o servidor SUBTEN PM RG 73.685 LEONARDO P E I X O TO DA SILVA, ID Funcional 2389116-5 em substituição ao servidor SUBTEN PM RG 57.108 MARCOS VINICIUS PEREIRA DA SILVA, ID Funcional 2389516-0 na Comissão de Fiscalização Setorial do Trigésimo Segundo Batalhão de Polícia Militar - 32°BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 111/2021, oriundos do Processo SEI-350192/002139/2021 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma: - 1º TEN PM RG 107.993 CÉSAR GONÇALVES DE CARVALHO, ID Funcional 5103397-6

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Id: 2763786

Id: 2763649