Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 16/09/2026 · pág. 36

DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�������� �� ���������� �� �������������������������������

��Á��� �������

��������������

����������������������

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2763640

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 268 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO:

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à DIT.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2763631

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 269 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2º SGT PM 84.809 RODRIGO LUIZ PACHECO DE PAULA, ID Funcional 43207456 2º SGT PM 88.713 JORGE AUGUSTO ROSA ROCHA, ID Funcional 43878482 2º SGT PM 86.908 BRUNO JESUS DOS SANTOS, ID Funcional 4367094-6 3º SGT PM 91.695 DIEGO REIS MARINHO DE ALMEIDA, ID Funcional 44103107 3º SGT PM 94.307 MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA SILVA, ID Funcional 44223382 3º SGT PM 95.867 FRANCISCO DE FARIAS INTATILO, ID Funcional 44287488 3º SGT PM 99.223 CLEBER DA SILVA FERREIRA, ID Funcional 50145010 3º SGT PM 100.696 ELY RICARDO CORREIA GOULART, ID Funcional 5020351-7 3º SGT PM 100.702 DIEGO DE SOUZA FERNANDES, ID Funcional 50205471 3º SGT PM 100.758 RODRIGO DOS SANTOS SOARES, ID Funcional 50210688 3º SGT PM 100.938 JÚLIO DA SILVA MONTEIRO, ID Funcional 50203096 CB PM 103.867 ITALO MARINS FORTES, ID Funcional 50309897

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados a contar de 09 de julho de 2026 os servidores 2º SGT PM 84.962 LEONEL LIMA MOURA ID Funcional 4320415-5, 3º SGT PM 91.609 EVERTON DE OLIVEIRA DA SILVA ID Funcional 4410219-4, 3º SGT PM 91.798 ISRAEL PIRES SOUSA JUNIOR ID Funcional 4408510-9, 3º SGT PM 103.111 RODOLFO EMILIANO ROCHA DOS SANTOS ID Funcional 5029151-3 e CB PM 106.224 BRUNA MOTTA TAVARES DOS SANTOS ID Funcional 5080739-0 em substituição ao 2º SGT PM 87.908 LARISSA ELAINE SILVA DA ROCHA CAPELA ID Funcional 4376804-0, 2º SGT PM 88.342 LEANDRO ALVES TAVARES LAZARINO ID Funcional 4379048-8, 3º SGT PM 99.922 DANILO JOSÉ ESTRELA ID Funcional 5016294-2 e SD PM 109.014 FELIPE OLIVEIRA NEVES ID Funcional 5108789-8 na Comissão de Fiscalização Setorial da 15ºUPP/22ºBPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 099/2022, oriundo do Processo SEI-350487/002257/2022 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma: MAJ PM 82.550 ANDERSON SANTOS ORRICO, ID Funcional 4256307-0 CAP PM 104.624 BIANCA FAUSTINO CARDOSO, ID Funcional 4391650-3

2º SGT PM 84.962 LEONEL LIMA MOURA, ID Funcional 4320415-5 3º SGT PM 91.609 EVERTON DE OLIVEIRA DA SILVA, ID Funcional 4410219-4 3º SGT PM 91.798 ISRAEL PIRES SOUSA JUNIOR, ID Funcional 4408510-9 3º SGT PM 95.013 CLAUDIO LOPES DE SOUZA CASTELLÃO, ID Funcional 4424410-0

3º SGT PM 95.812 NATANAEL MARTINS DA SILVA JÚNIOR, ID Funcional 4428697-0 3º SGT PM 103.111 RODOLFO EMILIANO ROCHA DOS SANTOS, ID Funcional 5029151-3 CB PM 106.224 BRUNA MOTTA TAVARES DOS SANTOS, ID Funcional 5080739-0

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados a contar de 28 de maio de 2026 os servidores 1º TEN PM 53.292 EDILSON CARVALHO DE PONTES ID Funcional 2428467-0, ST PM 60.554 ROBSON QUINTANILHA CAMPOS ID Funcional 24075370, ST PM 61.149 JEFFERSON SILVA MIRANDA ID Funcional 23933917, ST PM 61.286 DANILO SABINO SERGIO ID Funcional 23610972, ST PM 61.823 ANDERSON PEREIRA ID Funcional 22356800, ST PM 63.090 CELIO OLIVEIRA DE SOUZA ID Funcional 2338154-0, ST PM 63.712 MAGNO JOSÉ BERTONE GASCO ID Funcional 23920335, ST PM 65.473 ANDRE PEREIRA SOARES ID Funcional 21954925, ST PM 70.949 FABIO ALVES DE MENDONÇA ID Funcional 22424750, ST PM 72.739 MARCOS AURELIO HELENO FREIRE ID Funcional 23931973, 1º SGT PM 74.651 UBIRACI ROSA CORREA ID Funcional 21933448, 1º SGT PM 79.019 DENIS MARCELO DAVID PESSANHA ID Funcional 05942900, 1º SGT PM 81.296 ALEX DE BARROS COUTINHO ID Funcional 42082080, 2º SGT PM 83.527 FABIO BRANCO DE ALMEIDA ID Funcional 42687845, 2º SGT PM 84.809 RODRIGO LUIZ PACHECO DE PAULA ID Funcional 43207456, 2º SGT PM 88.713 JORGE AUGUSTO ROSA ROCHA ID Funcional 43878482 , 2º SGT PM 86.908 BRUNO JESUS DOS SANTOS ID Funcional 4367094-6, 3º SGT PM 91.695 DIEGO REIS MARINHO DE ALMEIDA ID Funcional 44103107, 3º SGT PM 94.307 MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA SILVA ID Funcional 44223382, 3º SGT PM 95.867 FRANCISCO DE FARIAS INTATILO ID Funcional 44287488, 3º SGT PM 99.223 CLEBER DA SILVA FERREIRA ID Funcional 50145010, 3º SGT PM 100.702 DIEGO DE SOUZA FERNANDES ID Funcional 50205471, 3º SGT PM 100.758 RODRIGO DOS SANTOS SOARES ID Funcional 50210688, 3º SGT PM 100.938 JÚLIO DA SILVA MONTEIRO ID Funcional 50203096 e o CB PM 103.867 ITALO MARINS FORTES ID Funcional 50309897 em substituição ao servidor 2º TEN PM 52.189 EDENILSON PINHEIRO DE SOUZA ID Funcional 2391974-4 para compor a Comissão de Fiscalização Setorial do 35° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 111/2021, oriundos do Processo SEI-350192/002139/2021 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma: 1º TEN PM 51.884 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AZEVEDO, ID Funcional 2396116-3

1º TEN PM 53.292 EDILSON CARVALHO DE PONTES, ID Funcional 2428467-0 ST PM 60.554 ROBSON QUINTANILHA CAMPOS, ID Funcional 24075370 ST PM 61.149 JEFFERSON SILVA MIRANDA, ID Funcional 23933917 ST PM 61.286 DANILO SABINO SERGIO, ID Funcional 23610972 ST PM 61.823 ANDERSON PEREIRA, ID Funcional 22356800 ST PM 63.090 CELIO OLIVEIRA DE SOUZA, ID Funcional 23381540 ST PM 63.712 MAGNO JOSÉ BERTONE GASCO, ID Funcional 23920335 ST PM 65.473 ANDRE PEREIRA SOARES, ID Funcional 21954925 ST PM 70.949 FABIO ALVES DE MENDONÇA, ID Funcional 22424750 ST PM 72.739 MARCOS AURELIO HELENO FREIRE, ID Funcional 23931973 1º SGT PM 74.651 UBIRACI ROSA CORREA, ID Funcional 21933448 1º SGT PM 79.019 DENIS MARCELO DAVID PESSANHA, ID Funcional 05942900 1º SGT PM 81.296 ALEX DE BARROS COUTINHO, ID Funcional 42082080

2º SGT PM 83.527 FABIO BRANCO DE ALMEIDA, ID Funcional 42687845

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à DIT.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2763621

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA DE 16/09/2026

PROCESSO Nº SEI-350014/024369/2025 - AUTORIZO a despesa, de acordo com o que estabelece o § 1º, do Artigo 82, da Lei Estadual nº 287/79, no valor total de US$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil, dólares americanos), referente a aquisição de 10 (dez) Metralhadoras Cal. 5,56X45mm Modelo NEGUEV (IWI), a fim de atender às necessidades do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, em favor da empresa Israel Weapon Industries (I.W.I) LTD, Adesão a ARP 1492/205, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90.156/2025.

Id: 2763335

Secretaria de Estado de Polícia Civil

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

D E S PA C H O DO SECRETÁRIO DE 15/09/2026

PROCESSO Nº SEI-360001/000579/2026 - DEFIRO a manutenção da permissão de uso e cautela de arma de fogo, para o servidor JOSÉ LUIZ SONDERMANN ROCHA, matrícula 288.868-3, Identidade Funcional n° 2.932.026-7, em processo de inatividade, pelo período de 3 (três) anos, conforme instrução produzida pelos órgãos técnicos e a regularidade processual, considerando a competência deste Secretário para deliberação, preconizada no artigo 8° da Resolução/SEPOL 828/2025.

Id: 2763637