DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� �� �������������������������������
��Á��� ������� ����������������������
��������������
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO
D E S PA C H O DO SUBSECRETÁRIO DE 14.09.2026
PROCESSO Nº SEI-430001/001379/2023 - Considerando o Parecer Conclusivo da Unidade de Controle Interno desta SEDSODH, que opinou pela regularidade com ressalvas, em conformidade com o disposto no Parágrafo 1º, art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 11/2011, da Auditoria Geral do Estado, APROVO COM RESSALVAS a Prestação de Contas Final relativa à transferência de recursos por esta Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DE JANEIRO, referente ao exercício de 2022.
V Id: 2763727
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO D E S PA C H O DO SUBSECRETÁRIO DE 14.09.2026
PROCESSO Nº SEI-430001/001586/2024 - Considerando o Parecer Conclusivo da Unidade de Controle Interno desta SEDSODH, que opinou pela regularidade com ressalvas, em conformidade com o disposto no Parágrafo 1º, art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 11/2011, da Auditoria Geral do Estado, APROVO COM RESSALVAS a Prestação de Contas Final relativa à transferência de recursos por esta Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COMENDADOR LEVY, referente ao exercício de 2023.
Id: 2763742
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO D E S PA C H O DO SUBSECRETÁRIO DE 14.09.2026
PROCESSO Nº SEI-040079/003858/2023 - Considerando o Parecer Conclusivo da Unidade de Controle Interno desta SEDSODH, que opinou pela regularidade, em conformidade com o disposto no Parágrafo 1º, art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 11/2011, da Auditoria Geral do Estado, APROVO a Prestação de Contas Final relativa à transferência de recursos por esta Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DUQUE DE CAXIAS, referente ao exercício de 2022.
Id: 2763754
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 14.09.2026
PROCESSO Nº SEI-430001/001376/2023 - Considerando o Parecer Conclusivo da Unidade de Controle Interno desta SEDSODH, que opinou pela regularidade com ressalvas, em conformidade com o disposto no Parágrafo 1º, art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 11/2011, da Auditoria Geral do Estado, APROVO COM RESSALVAS a Prestação de Contas Final relativa à transferência de recursos por esta Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MIRACEMA, referente ao exercício de 2022.
Id: 2763734
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 292 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº 020/2022.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e o Decreto n.º 48.817 de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração pública estadual,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o Gestor e os Fiscais do Contrato 12/2026, celebrado com a empresa MEAT NIT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. , CNPJ - 24.345.734/0001-70, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de preparo, transporte e distribuição de refeições (café da manhã, almoço e jantar), incluindo a disponibilização dos utensílios necessários para a distribuição das refeições na unidade de assistência alimentar do Projeto RJ Alimenta no município de Campos dos Goytacazes, na forma do Termo de Referência, Processo n.º SEI-310001/001533/2024, como segue:
GESTOR DO CONTRATOJOÃO PAULO DOS SANTOS, ID Funcional nº 5157998-7
GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO PRISCILLA LOUREIRO MARTINS, ID Funcional nº 5129847-5
FISCAIS DO CONTRATOMARCIA MONTEIRO ROSA, ID Funcional nº 5106072-8 RÔMULO SILVA DE SOUZA, ID Funcional nº 5124977-4
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATOAGATHA TOMAZINO MENDONÇA, ID Funcional nº 5168294-0 CAROLINE DOS SANTOS DE CASTRO, ID Funcional nº 5168837-9
Art. 2º - O fiscal terá incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual.
Art. 3º - É competência comum aos fiscais do contrato promover a abertura de processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação, para efetuar o registro de ocorrências, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados e comunicar ao gestor quaisquer irregularidades detectadas, a fim de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 4º - Cabem ao gestor do contrato o preparo, a coordenação, o acompanhamento, a conclusão e as demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, a execução do seu objeto e a gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º - Os gestores e fiscais deverão observar estritamente as orientações quanto aos limites de suas atuações estabelecidos no Decreto nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito da Administração Pública estadual.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.
Rio de janeiro, 14 de setembro de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETOSubsecretário de Estado de Governança e Gestão
Id: 2763748 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 294 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº 021/2022.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e o Decreto n.º 48.817 de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração pública estadual,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o Gestor e os Fiscais do Contrato n.º 021/2022 celebrado com a empresa ACF DA SILVA LTDA, CNPJ nº 10.555.527/0001-36, que tem como objeto a prestação de serviços de preparo, em central própria de produção, fornecimento e distribuição de kits de cafés da manhã nas estações de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro - CAFÉ DO TRABALHADOR - LOTE 07 (TERMINAIS RODOVIÁRIOS - SERRANA), na forma do Termo de Referência, e o que consta do Processo SEI-310003/001851 / 2022, como segue:
GESTOR DO CONTRATO JOÃO PAULO DOS SANTOS, ID Funcional nº 5157998-7
GESTOR SUPLENTE DO CONTRATOPRISCILLA LOUREIRO MARTINS, ID Funcional nº 5129847-5
FISCAIS DO CONTRATOMARCIA MONTEIRO ROSA, ID Funcional nº 5106072-8 RÔMULO SILVA DE SOUZA, ID Funcional nº 5124977-4
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATOAGATHA TOMAZINO MENDONÇA, ID Funcional nº 5168294-0 CAROLINE DOS SANTOS DE CASTRO, ID Funcional nº 5168837-9
Art. 2º - O fiscal terá incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual.
Art. 3º - É competência comum aos fiscais do contrato promover a abertura de processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação, para efetuar o registro de ocorrências, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados e comunicar ao gestor quaisquer irregularidades detectadas, a fim de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 4º - Cabem ao gestor do contrato o preparo, a coordenação, o acompanhamento, a conclusão e as demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, a execução do seu objeto e a gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º - Os gestores e fiscais deverão observar estritamente as orientações quanto aos limites de suas atuações estabelecidos no Decreto nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito da Administração Pública estadual.
Art. 6º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação, revogada a Portaria SEDSODH/SUBGOGE nº 130 de 04 de julho de 2024, publicada no D.O. de 08 de julho de 2024. Rio de janeiro, 14 de setembro de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETOSubsecretário de Estado de Governança e Gestão
Id: 2763691
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIOPORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 295 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº 022/2022.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e o Decreto n.º 48.817 de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração pública estadual,
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar o Gestor e os Fiscais do Contrato n.º 022/2022 celebrado com a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, CNPJ nº 01.611.866/0001-06, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de preparo, em central própria de produção, fornecimento e distribuição de kits de cafés da manhã nas estações de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro - CAFÉ DO TRABALHADOR - LOTE 06 (TERMINAIS RODOVIÁRIOS - CENTRO SUL, MÉDIO PARAÍBA E COSTA VERDE), a ser executado conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, e o que consta no Processo SEI-310003/001852/2022, como segue:
GESTOR DO CONTRATOJOÃO PAULO DOS SANTOS, ID Funcional nº 5157998-7
GESTOR SUPLENTE DO CONTRATOPRISCILLA LOUREIRO MARTINS, ID Funcional nº 5129847-5
FISCAIS DO CONTRATOMARCIA MONTEIRO ROSA, ID Funcional nº 5106072-8 RÔMULO SILVA DE SOUZA, ID Funcional nº 5124977-4
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATOAGATHA TOMAZINO MENDONÇA, ID Funcional nº 5168294-0 CAROLINE DOS SANTOS DE CASTRO, ID Funcional nº 5168837-9
Art. 2º - O fiscal terá incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual.
Art. 3º - É competência comum aos fiscais do contrato promover a abertura de processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação, para efetuar o registro de ocorrências, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados e comunicar ao gestor quaisquer irregularidades detectadas, a fim de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 4º - Cabem ao gestor do contrato o preparo, a coordenação, o acompanhamento, a conclusão e as demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, a execução do seu objeto e a gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º - Os gestores e fiscais deverão observar estritamente as orientações quanto aos limites de suas atuações estabelecidos no Decreto nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito da Administração Pública estadual.
Art. 6º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação, revogada a Portaria SEDSODH/SUBGOGE nº 131 de 04 de julho de 2024, publicada no D.O. de 08 de julho de 2024. Rio de janeiro, 14 de setembro de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETO Subsecretário de Estado de Governança e Gestão
Id: 2763723
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA DO RIO DE JANEIROATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONEPLIR - AGOSTO DE 2026.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e dez minutos, nas dependências da Biblioteca Parque Estadual, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.261, Centro, Rio de Janeiro/RJ, realizou-se, de forma presencial, a Assembleia Ordinária do Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa do Estado do Rio de Janeiro - CONEPLIR. O Presidente, Justino Carvalho, deu início aos trabalhos, sendo apresentada aos presentes a pauta da reunião, composta dos seguintes itens: I - aprovação da ata da reunião anterior; II - discussão acerca de casos de intolerância e das medidas adotadas; III - apresentação dos dados referentes ao primeiro ano de funcionamento do Observatório, compreendendo o período de julho de 2025 a julho de 2026; IV - procedimentos para credenciamento religioso junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP; V - edital de vacância destinado aos segmentos religiosos no âmbito do CONEPLIR; e VI - assuntos gerais. Dando início à ordem dos trabalhos, a ata da reunião anterior foi submetida à apreciação dos conselheiros, tendo sido aprovada por unanimidade. Em seguida, foram prestados informes acerca das atividades desenvolvidas pelo Conselho, com destaque para o Observatório Estadual Mãe Beata, iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, executada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Registrou-se que o Observatório atua no monitoramento, na prevenção, na conscientização e no fortalecimento de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo religioso e da intolerância religiosa no Estado do Rio de Janeiro, encontrando-se seus dados e informações disponíveis em seu portal institucional. Prosseguindo os trabalhos, o Conselheiro Marcelo Vacite discorreu sobre aspectos relacionados à cultura, à identidade e às tradições do povo cigano, destacando a necessidade de distinção entre etnia, cultura, tradição e religiosidade. Ressaltou que o povo cigano possui identidade e tradições próprias, podendo seus integrantes professar diferentes religiões e manifestações de fé, razão pela qual sua identidade não deve ser reduzida ou confundida exclusivamente com práticas religiosas ou representações estereotipadas. Foi igualmente enfatizada a necessidade de respeito aos costumes, rituais, tradições e manifestações culturais desse segmento. Na oportunidade, os conselheiros debateram a importância da qualificação da representação institucional, especialmente nos casos em que os representantes não detenham conhecimento suficiente acerca da história, da cultura e da realidade dos segmentos que representam. Destacou-se, nesse sentido, a relevância da participação de representantes legítimos dos próprios segmentos na formulação de políticas públicas, documentos e ações destinadas à garantia de seus direitos. O Conselheiro Marcelo Vacite também rememorou o histórico de perseguições sofridas pelo povo cigano, inclusive durante a Segunda Guerra Mundial, ressaltando a importância da preservação da memória histórica e do reconhecimento das violências praticadas contra diferentes povos como instrumentos de prevenção e enfrentamento à reprodução de preconceitos e discriminações. Em continuidade, foram relatadas situações contemporâneas de preconceito e intolerância enfrentadas por integrantes do povo cigano, incluindo episódios de discriminação em espaços públicos, unidades escolares e estabelecimentos comerciais. Sobre a matéria, o Conselheiro Paulo Aieta enfatizou a importância da formalização e do adequado registro das ocorrências de intolerância e discriminação, bem como da coleta de informações e elementos capazes de subsidiar investigações e eventuais medidas jurídicas. Os conselheiros reforçaram a necessidade de incentivar a população e os segmentos atingidos à formalização das denúncias, considerando que a ausência de registros pode dificultar a apuração dos fatos e a eventual responsabilização dos envolvidos. A Conselheira Fabiana Netto destacou a necessidade de ampliação e fortalecimento do diálogo entre os diferentes segmentos religiosos, os órgãos de segurança pública, o Ministério Público, o Poder Judiciário e demais instituições relacionadas à defesa dos direitos fundamentais. Ressaltouse a importância da continuidade das ações de formação e sensibilização dos profissionais que atuam diretamente no atendimento à população. Foi também debatida a possibilidade de elaboração de documentos informativos e materiais de apoio jurídico, com a participação de assessorias jurídicas e representantes dos diferentes segmentos religiosos, visando ao fortalecimento da defesa da liberdade religiosa e ao enfrentamento da intolerância. Destacou-se que a produção de materiais devidamente fundamentados poderá contribuir para subsidiar denúncias, processos, investigações e decisões institucionais. Na sequência, o Conselheiro Paulo Aieta abordou situações em que manifestações culturais ou religiosas são classificadas de forma pejorativa, mencionando, como exemplo, o emprego do termo “bruxa” e a construção histórica de determinadas representações reproduzidas em livros infantis, filmes e outras produções culturais. Os conselheiros observaram que práticas e concepções discriminatórias podem ser reproduzidas culturalmente desde a infância, muitas vezes sem a percepção de seu caráter preconceituoso. Assim, foi ressaltada a necessidade de promover não apenas o conhecimento acerca das diferentes religiões, mas também a educação para o respeito à diversidade e à convivência com as diferenças. Nesse contexto, o Conselheiro Marcelo Morais enfatizou que o enfrentamento à intolerância deve contemplar medidas preventivas, não se restringindo à atuação posterior à ocorrência de violações de direitos. A educação foi apontada como instrumento fundamental para a transformação cultural e para a construção de uma sociedade plural e respeitosa. Como encaminhamento, foi discutida a ampliação das ações educativas nas unidades escolares, com a participação de estudantes, professores e gestores, abordando temas como liberdade religiosa, respeito à diversidade, discurso de ódio e combate à intolerância, além do desenvolvimento de atividades voltadas à valorização da diversidade e à aceitação das diferenças. O Conselheiro Paulo Aieta apresentou, ainda, casos acompanhados ou levados ao conhecimento do Conselho. Entre eles, foi mencionado episódio ocorrido no Município de Duque de Caxias, envolvendo integrantes do Conselho Tutelar, representante do Ministério