Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 2

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 175-A, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 2º A presente Consulta Pública tem por objetivo promover a ampla divulgação da proposta de normativa e possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema. Art. 3º A Consulta Pública ficará aberta para contribuições de qualquer interessado(a), no portal Brasil Participativo (https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/in-certidao-ambiental).

§ 1º Estarão aptas à análise técnica as contribuições registradas no campo específico correspondente a cada item sobre o qual se pretenda apresentar manifestação, no formulário eletrônico de que trata o caput deste artigo. § 2º Será permitida a inclusão de arquivos anexos exclusivamente para o embasamento técnico das contribuições apresentadas, não sendo admitido o registro da contribuição exclusivamente por meio de arquivo anexo.

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§ 3º As contribuições não registradas no campo específico do formulário eletrônico, ainda que acompanhadas de arquivos anexos, não serão consideradas para fins de análise.

§ 4º A análise das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão do texto observará a compatibilidade com as normas legais e infralegais vigentes, os entendimentos técnico-científicos pertinentes e a aplicabilidade das propostas no âmbito da Administração Pública. Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o Ibama avaliará as contribuições recebidas.

Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional:

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 8 de setembro de 2026.

JAIR SCHMITT

DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

PORTARIA ICMBIO Nº 4.363, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o Plano Específico de Prevenção,
Erradicação, Controle e Monitoramento de Búfalos
(Bubalus bubalis) da Reserva Biológica do Lago
Piratuba - Plano de Búfalos da REBIO do Lago
Piratuba (processo 02122.002814/2025-94).
O DIRETOR DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA
BIODIVERSIDADE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
- ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 13 do Decreto nº 12.258, de
25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil,
de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023,
com fundamento no art. 5º da Instrução Normativa ICMBio nº 19, de 14 de abril de
2025 que dispõe sobre a prevenção da introdução e o controle ou a erradicação de
exóticas invasoras em Unidades de Conservação Federais e suas Zonas de
na Resolução CONABIO nº 07, de 29 de maio de 2018, que dispõe
sobre a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras; na Portaria nº 660, de 3
de novembro de 2021, que aprova o Plano de Manejo da Reserva Biológica do Lago
na Instrução Normativa ICMBio nº 22, de 17 de julho de 2026 que
diretrizes e procedimentos para elaboração, implementação, monitoria e
revisão de planos de manejo de unidades de conservação federais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Específico de Prevenção, Erradicação, Controle
e Monitoramento de Búfalos (Bubalus bubalis) da Reserva Biológica do Lago Piratuba
- Plano de Búfalos da REBIO do Lago Piratuba.
Parágrafo único. O Plano de Búfalos da REBIO do Lago Piratuba é um plano
temático específico que segue diretrizes do Plano de Manejo da Reserva Biológica do
Art. 2º O Plano de Búfalos da REBIO do Lago Piratuba tem como objetivo
conservação da Reserva Biológica do Lago Piratuba por meio da Acesse o portal da
redução dos impactos ambientais causados pelos búfalos." Imprensa Nacional
Art. 3º São objetivos específicos do Plano de Búfalos da REBIO do Lago
www.in.gov.br
I - Mitigação dos conflitos relacionados à presença dos búfalos na Reserva
II - Promoção de estratégias de controle e destinação dos búfalos através da
viabilização das soluções operacionais e logísticas para a redução dos impactos Baixe o App DOU
ambientais na Reserva Biológicaa do Lago Piratuba. nas lojas
III - Promoção de parcerias interinstitucionais para redução dos impactos
App Store
IV - Implementação de ações de capacitação e educação ambiental para o
manejo e redução dos impactos dos búfalos na Reserva Biológica do Lago Piratuba.
V - Ampliação do conhecimento técnico-científico, considerando saberes Google Play
à presença de búfalos na Reserva Biológica do Lago
Art. 4º O Plano de Búfalos da REBIO do Lago Piratuba será monitorado da
I - Anualmente, para revisão e ajuste das ações;
II - Uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do Plano;
III - Avaliação final ao término do ciclo de vigência.
Art. 5º O prazo de vigência do Plano de Búfalos da REBIO do Lago Piratuba
é de cinco anos a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Plano de Búfalos da REBIO do Lago Piratuba deve ser mantido e
eletrônica do Instituto Chico Mendes, na página de manejo de
espécies exóticas invasoras e na página da própria unidade de conservação federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA

O DIRETOR DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 13 do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, com fundamento no art. 5º da Instrução Normativa ICMBio nº 19, de 14 de abril de 2025 que dispõe sobre a prevenção da introdução e o controle ou a erradicação de espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação Federais e suas Zonas de Amortecimento; na Resolução CONABIO nº 07, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras; na Portaria nº 660, de 3 de novembro de 2021, que aprova o Plano de Manejo da Reserva Biológica do Lago Piratuba; e na Instrução Normativa ICMBio nº 22, de 17 de julho de 2026 que estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração, implementação, monitoria e revisão de planos de manejo de unidades de conservação federais, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Específico de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Búfalos (Bubalus bubalis) da Reserva Biológica do Lago Piratuba - Plano de Búfalos da REBIO do Lago Piratuba.

Parágrafo único. O Plano de Búfalos da REBIO do Lago Piratuba é um plano temático específico que segue diretrizes do Plano de Manejo da Reserva Biológica do Lago Piratuba.

Art. 2º O Plano de Búfalos da REBIO do Lago Piratuba tem como objetivo geral "Promover a conservação da Reserva Biológica do Lago Piratuba por meio da redução dos impactos ambientais causados pelos búfalos." Art. 3º São objetivos específicos do Plano de Búfalos da REBIO do Lago

Piratuba:

I - Mitigação dos conflitos relacionados à presença dos búfalos na Reserva Biológica do Lago Piratuba.

II - Promoção de estratégias de controle e destinação dos búfalos através da viabilização das soluções operacionais e logísticas para a redução dos impactos ambientais na Reserva Biológicaa do Lago Piratuba. III - Promoção de parcerias interinstitucionais para redução dos impactos causados pelos búfalos.

IV - Implementação de ações de capacitação e educação ambiental para o manejo e redução dos impactos dos búfalos na Reserva Biológica do Lago Piratuba. V - Ampliação do conhecimento técnico-científico, considerando saberes tradicionais, associados à presença de búfalos na Reserva Biológica do Lago Piratuba. Art. 4º O Plano de Búfalos da REBIO do Lago Piratuba será monitorado da seguinte forma:

e

Art. 5º O prazo de vigência do Plano de Búfalos da REBIO do Lago Piratuba é de cinco anos a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Plano de Búfalos da REBIO do Lago Piratuba deve ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes, na página de manejo de espécies exóticas invasoras e na página da própria unidade de conservação federal. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI

AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Em circulação desde 1º de outubro de 1862

WANDERSON MAIA NASCIMENTO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação

ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos

SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais

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