DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ANO LII - Nº 169-A Q U A RTA - F E I R A , 16 DE SETEMBRO DE 2026
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão
- SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida
- SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira
-
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino)
-
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins
- SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves
- SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva
- SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco
- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva
- SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta
- SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira
GOVERNO DO ESTADOwww.rj.gov.br
III - declarar-se impedido ou providenciar, junto à Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC, a substituição imediata de servidor designado como Gestor ou Fiscal do contrato, na forma do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016;
Secretaria de Estado de Polícia MilitarIV - coordenar e apoiar as comissões fiscalizadoras, praticando, para tanto, todos os atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais cabíveis ao exercício dessa função, em conformidade com a legislação de referência, bem como com os atos constantes desta Resolução;
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9228 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO, NAS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
V - solicitar às Unidades Beneficiadas a apresentação de documentos comprobatórios da correta execução contratual, mediante a fiscalização realizada pela comissão existente na Unidade;
VI - solicitar à contratada a comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente, bem como requerer informações e relatórios pertinentes à consecução do serviço e à correta execução do contrato sob sua responsabilidade;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
VII - conferir as notas fiscais atestadas pela comissão fiscal, relativas ao contrato, encaminhando-as ao setor responsável pelo pagamento, após a conferência dos respectivos documentos;
CONSIDERANDO:- disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública; e
VIII - receber dos fiscais do contrato a documentação comprobatória da boa execução dos serviços e os termos de recebimento de material e serviço, provisório e definitivo, bem como produzir e exigir da Comissão Fiscalizadora relatórios circunstanciados relativos à aquisição de equipamentos de grande vulto, respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais;
- constante do Processo SEI-350003/006140/2026, que indica servidores para a substituição do Gestor e do Gestor Substituto responsáveis pelas atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação;
IX - abrir reclamação junto à contratada em razão do não atendimento das obrigações estipuladas no contrato, no Termo de Referência ou em norma legal específica do objeto, bem como submeter pedido de regularização da prestação devida;
R E S O LV E :Art. 1º Ficam designados, a contar de 26 de junho de 2026, o servidor MAJ PM RG 80.470 PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA, ID FUNC. 0595676-5, em substituição ao servidor MAJ PM RG 80.447 FRANCISCO AMORIM MAGALHÃES, ID FUNC. 0595656-0, lotado na Assessoria de Administração - SSCC/AsAd, para exercer a função de Gestor, e o servidor MAJ PM RG 80.934 EDUARDO AUGUSTO GREGÓRIO ALVES, ID FUNC. 4189324-7, em substituição ao servidor TEN CEL PM RUBENS DO VALLE LÚCIO DA SILVA - RG 67.889, ID Funcional 2450136-0, para exercer a função de Gestor Substituto do Contratual nº 122/2023, oriundo do Processo SEI350487/000146/2020, firmado com a empresa TORRES MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
X - solicitar todas as informações relativas ao contrato que forem necessárias ao melhor gerenciamento da execução do objeto contratado;
XI - comunicar ao Chefe da Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC todas as alterações na execução do ajuste contratual, para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
XII - abrir processo de apuração de descumprimento contratual, instruindo-o com o máximo possível de provas da conduta irregular adotada pela contratada, especialmente quanto à comprovação das datas de solicitações de atendimento, das datas de início e término dos prazos de entrega e das datas de entregas efetivamente realizadas, visando instruir o cálculo de eventuais multas de mora, além dos documentos comprobatórios da comunicação à contratada acerca do descumprimento contratual, do pedido de esclarecimentos quanto à conduta e do pedido de regularização da prestação.
Gestor: MAJ PM RG 80.470 PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA, ID FUNC. 0595676-5 - SSCC/AsAd.
Gestor Substituto: MAJ PM RG 80.934 EDUARDO AUGUSTO GREGÓRIO ALVES, ID FUNC. 4189324-7 - SSCC/AsAd.
Art. 2º É de responsabilidade do Gestor executar, além dos atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais elencados no art. 12 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
Art. 3º Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou à Diretoria de Finanças - DF o controle do recebimento de notas fiscais ou de outro documento orientador do pagamento, sendo responsáveis por:
I - zelar pela manutenção da cobertura contratual, pelas alterações e atualizações dos contratos;
II - deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação em vigor, referentes ao contrato formalmente passado à sua responsabilidade, especialmente no tocante à notificação preliminar, quando for o caso;
I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir das informações enviadas pelos setores responsáveis pelo pagamento;
S U M Á R I O
Atos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. ... Gabinete do Governador.............................................................. ... Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil ................................................................................. ... Governo ................................................................................... ... Planejamento e Gestão ............................................................... ... Fazenda ................................................................................... ... Desenvolvimento Econômico ............................................................. ... Polícia Militar .............................................................................. 1 Polícia Civil ................................................................................ 2 Polícia Penal ............................................................................. ... Defesa Civil............................................................................... ... Saúde ...................................................................................... ... Educação ................................................................................... 2 Transporte e Mobilidade Urbana.................................................... ... Ambiente e Sustentabilidade ......................................................... ... Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior . ... Cultura e Economia Criativa ......................................................... ... Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................... ... Esporte e Lazer ......................................................................... ... Turismo .................................................................................... ... Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.... ... Trabalho e Renda....................................................................... ... Extraordinária de Representação do Governo em Brasília .................. ... Transformação Digital .................................................................. ... Infraestrutura e Obras Públicas ..................................................... ... Habitação de Interesse Social....................................................... ... Mulher e de Políticas Inclusivas .................................................... ... Cidades .................................................................................... ... Defesa do Consumidor ................................................................ ... Segurança Pública...................................................................... ... Procuradoria Geral do Estado ....................................................... ... Controladoria Geral do Estado ...................................................... ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ..................................... 2 REPARTIÇÕES FEDERAIS ................................................................ ...
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes da Nota Fiscal, ou de outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou de outro documento orientador do pagamento, e os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo Gestor do contrato ou quando identificada alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo tal procedimento a responsabilidade pelos atos de atestação realizados pela Comissão Fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, ao setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
V - acusar, mensalmente, o não recebimento, o recebimento fora do prazo regulamentar, o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa, as falhas formais nos procedimentos de atestação, tais como datas, carimbos, assinaturas e ofícios de remessa, bem como os valores faturados acima do limite máximo estabelecido no contrato, comunicando ao respectivo responsável pela tramitação e acompanhamento contratual para adoção das medidas cabíveis;
VI - receber e registrar os valores das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. Art. 4º Caberá à Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC a publicação dos atos no DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação da economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no âmbito da gestão e fiscalização contratual.
Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da DIT/ASSTEC deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda, para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.
Art. 5º O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do § 3º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016. Art. 6º Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade com a previsão contida no art. 11, inciso IV, do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como em cumprimento ao disposto no BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020, atentar para a obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos.
Art. 7º Fica estabelecido o correio eletrônico [email protected] como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e a Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC, sem prejuízo dos demais meios formais previstos.
Art. 8º Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros da Comissão, ficam os servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2763906