Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 15/09/2026 · pág. 18

DOMFO 15/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18

FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 16.713, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA COMUNIDADE ANA BEATRIZ, BAIRRO JANGURUSSU, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CONTEMPLANDO AS VIAS: AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA, RUA CENTO VINTE UM, RUA CENTO E DEZENOVE, RUA CENTO E TREZE, RUA EXPEDITO MOREIRA, RUA DO TERRENO, RUA SDO 01, RUA SDO 03, TRAVESSA 12, RUA ELIANA VANESSA, TRAVESSA BEATRIZ, AV. GOV. LEONEL BRIZOLA, RUA CENTO E DEZESSETE, RUA SÃO CRISTOVÃO, RUA CENTO E QUINZE, RUA CENTO E ONZE, RUA BELA VISTA, RUA ANA BEATRIZ, RUA SDO 02 E TRAVESSA UCHOA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, de 05 de abril de 1990, e, com apoio na Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 - Código Florestal Brasileiro;

Comunidade Ana Beatriz, Bairro Jangurussu, no Município de Fortaleza, contemplando as vias: Av. Presidente Costa e Silva, Rua Cento Vinte Um, Rua Cento e Dezenove, Rua Cento e Treze, Rua Expedito Moreira, Rua do Terreno, Rua SDO 01, Rua SDO 03, Travessa 12, Rua Eliana Vanessa, Travessa Beatriz, Av. Gov. Leonel Brizola, Rua Cento e Dezessete, Rua São Cristovão, Rua Cento e Quinze, Rua Cento e Onze, Rua Bela Vista, Rua Ana Beatriz, Rua SDO 02 e Travessa Uchoa, com intervenção em Zona de Ocupação Moderada 2 (ZOM 2) e Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1);

CONSIDERANDO a possibilidade de se declarar como de utilidade pública as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho, assim definidas no art. 3º, inciso VIII, alínea b, da Lei 12.651/2012 - Código Florestal Brasileiro, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.727/2012;

CONSIDERANDO a inexistência de alternativa locacional viável para o projeto, uma vez que a intervenção se destina à qualificação de infraestrutura em área urbana consolidada, devendo obrigatoriamente respeitar o traçado viário e a ocupação habitacional já estabelecidos, sendo esta, portanto, a mais adequada do ponto de vista técnico;

CONSIDERANDO que os estudos técnicos, consubstanciados no memorial descritivo e no estudo de alternativas técnicas locacionais que integram este processo, atestam que o traçado necessário para a implantação de Obras de Terraplenagem, Pavimentação e Drenagem da Comunidade Ana Beatriz, Bairro Jangurussu, no Município de Fortaleza, contemplando as vias: Av. Presidente Costa e Silva, Rua Cento Vinte Um, Rua Cento e Dezenove, Rua Cento e Treze, Rua Expedito Moreira, Rua do Terreno, Rua SDO 01, Rua SDO 03, Travessa 12, Rua Eliana Vanessa, Travessa Beatriz, Av. Gov. Leonel Brizola, Rua Cento e Dezessete, Rua São Cristovão, Rua Cento e Quinze, Rua Cento e Onze, Rua Bela Vista, Rua Ana Beatriz, Rua SDO 02 e Travessa Uchoa, em sua passagem na Zona de Ocupação Moderada 2 (ZOM 2) e Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1), configura-se como a única alternativa tecnicamente exequível, indispensável à implantação do sistema viário e de drenagem urbana;

CONSIDERANDO a disciplina do artigo 8º da Lei n. 12.651/2012, no que diz respeito à hipótese excepcional de intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente nas hipóteses de utilidade pública;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, nos termos do art. 8º, c/c art. 3º, VIII, alínea "b", ambos da Lei 12.651/2012 - Código Florestal Brasileiro, as obras de implantação de Terraplenagem, Pavimentação e Drenagem da Comunidade Ana Beatriz, Bairro Jangurussu, no Município de Fortaleza, contemplando as vias: Av. Presidente Costa e Silva, Rua Cento Vinte Um, Rua Cento e Dezenove, Rua Cento e Treze, Rua Expedito Moreira, Rua do Terreno, Rua SDO 01, Rua SDO 03, Travessa 12, Rua Eliana Vanessa, Travessa Beatriz, Av. Gov. Leonel Brizola, Rua Cento e Dezessete, Rua São Cristovão, Rua Cento e Quinze, Rua Cento e Onze, Rua Bela Vista, Rua Ana Beatriz, Rua SDO 02 e Travessa Uchoa, descrito conforme as coordenadas UTM apresentadas a seguir: ÁREA 1

Ponto nº Norte Este Descrição
1 9.576.475,5092 552.882,6201 ZPA área 1
2 9.576.735,3708 552.891,1333 ZPA área 1
3 9.576.739,2366 552.921,2760 ZPA área 1
4 9.576.474,7909 552.912,6127 ZPA área 1
5 9.576.475,5092 552.882,6201 ZPA área 1
ÁREA 2
Ponto nº Norte Este Descrição
6 9.576.466,0392 552.490,8398 ZPA área 2
7 9.576.480,2643 552.516,6268 ZPA área 2
8 9.576.482,5825 552.534,5867 ZPA área 2
9 9.576.472,2745 552.598,0805 ZPA área 2
10 9.576.452,0845 552.630,2505 ZPA área 2
11 9.576.433,7445 552.654,7005 ZPA área 2
12 9.576.412,0345 552.606,8005 ZPA área 2
13 9.576.384,6145 552.560,3105 ZPA área 2
14 9.576.365,1445 552.535,5705 ZPA área 2
15 9.576.340,6045 552.508,2705 ZPA área 2