DOMFO 15/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 16.713, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA COMUNIDADE ANA BEATRIZ, BAIRRO JANGURUSSU, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CONTEMPLANDO AS VIAS: AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA, RUA CENTO VINTE UM, RUA CENTO E DEZENOVE, RUA CENTO E TREZE, RUA EXPEDITO MOREIRA, RUA DO TERRENO, RUA SDO 01, RUA SDO 03, TRAVESSA 12, RUA ELIANA VANESSA, TRAVESSA BEATRIZ, AV. GOV. LEONEL BRIZOLA, RUA CENTO E DEZESSETE, RUA SÃO CRISTOVÃO, RUA CENTO E QUINZE, RUA CENTO E ONZE, RUA BELA VISTA, RUA ANA BEATRIZ, RUA SDO 02 E TRAVESSA UCHOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, de 05 de abril de 1990, e, com apoio na Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 - Código Florestal Brasileiro;
Comunidade Ana Beatriz, Bairro Jangurussu, no Município de Fortaleza, contemplando as vias: Av. Presidente Costa e Silva, Rua Cento Vinte Um, Rua Cento e Dezenove, Rua Cento e Treze, Rua Expedito Moreira, Rua do Terreno, Rua SDO 01, Rua SDO 03, Travessa 12, Rua Eliana Vanessa, Travessa Beatriz, Av. Gov. Leonel Brizola, Rua Cento e Dezessete, Rua São Cristovão, Rua Cento e Quinze, Rua Cento e Onze, Rua Bela Vista, Rua Ana Beatriz, Rua SDO 02 e Travessa Uchoa, com intervenção em Zona de Ocupação Moderada 2 (ZOM 2) e Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1);
CONSIDERANDO a possibilidade de se declarar como de utilidade pública as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho, assim definidas no art. 3º, inciso VIII, alínea b, da Lei 12.651/2012 - Código Florestal Brasileiro, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.727/2012;
CONSIDERANDO a inexistência de alternativa locacional viável para o projeto, uma vez que a intervenção se destina à qualificação de infraestrutura em área urbana consolidada, devendo obrigatoriamente respeitar o traçado viário e a ocupação habitacional já estabelecidos, sendo esta, portanto, a mais adequada do ponto de vista técnico;
CONSIDERANDO que os estudos técnicos, consubstanciados no memorial descritivo e no estudo de alternativas técnicas locacionais que integram este processo, atestam que o traçado necessário para a implantação de Obras de Terraplenagem, Pavimentação e Drenagem da Comunidade Ana Beatriz, Bairro Jangurussu, no Município de Fortaleza, contemplando as vias: Av. Presidente Costa e Silva, Rua Cento Vinte Um, Rua Cento e Dezenove, Rua Cento e Treze, Rua Expedito Moreira, Rua do Terreno, Rua SDO 01, Rua SDO 03, Travessa 12, Rua Eliana Vanessa, Travessa Beatriz, Av. Gov. Leonel Brizola, Rua Cento e Dezessete, Rua São Cristovão, Rua Cento e Quinze, Rua Cento e Onze, Rua Bela Vista, Rua Ana Beatriz, Rua SDO 02 e Travessa Uchoa, em sua passagem na Zona de Ocupação Moderada 2 (ZOM 2) e Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1), configura-se como a única alternativa tecnicamente exequível, indispensável à implantação do sistema viário e de drenagem urbana;
CONSIDERANDO a disciplina do artigo 8º da Lei n. 12.651/2012, no que diz respeito à hipótese excepcional de intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente nas hipóteses de utilidade pública;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, nos termos do art. 8º, c/c art. 3º, VIII, alínea "b", ambos da Lei 12.651/2012 - Código Florestal Brasileiro, as obras de implantação de Terraplenagem, Pavimentação e Drenagem da Comunidade Ana Beatriz, Bairro Jangurussu, no Município de Fortaleza, contemplando as vias: Av. Presidente Costa e Silva, Rua Cento Vinte Um, Rua Cento e Dezenove, Rua Cento e Treze, Rua Expedito Moreira, Rua do Terreno, Rua SDO 01, Rua SDO 03, Travessa 12, Rua Eliana Vanessa, Travessa Beatriz, Av. Gov. Leonel Brizola, Rua Cento e Dezessete, Rua São Cristovão, Rua Cento e Quinze, Rua Cento e Onze, Rua Bela Vista, Rua Ana Beatriz, Rua SDO 02 e Travessa Uchoa, descrito conforme as coordenadas UTM apresentadas a seguir: ÁREA 1
| Ponto nº | Norte | Este | Descrição |
|---|---|---|---|
| 1 | 9.576.475,5092 | 552.882,6201 | ZPA área 1 |
| 2 | 9.576.735,3708 | 552.891,1333 | ZPA área 1 |
| 3 | 9.576.739,2366 | 552.921,2760 | ZPA área 1 |
| 4 | 9.576.474,7909 | 552.912,6127 | ZPA área 1 |
| 5 | 9.576.475,5092 | 552.882,6201 | ZPA área 1 |
| ÁREA 2 | |||
| Ponto nº | Norte | Este | Descrição |
| 6 | 9.576.466,0392 | 552.490,8398 | ZPA área 2 |
| 7 | 9.576.480,2643 | 552.516,6268 | ZPA área 2 |
| 8 | 9.576.482,5825 | 552.534,5867 | ZPA área 2 |
| 9 | 9.576.472,2745 | 552.598,0805 | ZPA área 2 |
| 10 | 9.576.452,0845 | 552.630,2505 | ZPA área 2 |
| 11 | 9.576.433,7445 | 552.654,7005 | ZPA área 2 |
| 12 | 9.576.412,0345 | 552.606,8005 | ZPA área 2 |
| 13 | 9.576.384,6145 | 552.560,3105 | ZPA área 2 |
| 14 | 9.576.365,1445 | 552.535,5705 | ZPA área 2 |
| 15 | 9.576.340,6045 | 552.508,2705 | ZPA área 2 |