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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 15/09/2026 · pág. 35

DOMFO 15/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35

FORNECER COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.476.824/0001-57, localizada na Rua Francisco Bento, n° 413, Mondubim, Fortaleza/CE, CEP: 60.752-585, telefone: (85) 3033-2997, e-mail: [email protected], neste ato representada por Alyson da Silva Vieira, inscrito no CPF n° .926.-04, residente e domiciliado nesta capital. O BJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 343/2025, cujo objeto é a aquisição de material de consumo de higiene pessoal para atender as necessidades dos órgãos e entidades do município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I, Termo de Referência do Edital n. 9408, por um período de 12 (doze) meses, referente ao Pregão Eletrônico nº 454/2023, por um período de mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem fundamentação no artigo 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quinta do Contrato nº 343/2025 e no processo administrativo P354743/2026. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato fica p rorrogado por mais 12 (doze) meses, produzindo efeitos a partir do dia 10 de outubro de 2026, conforme os autos do processo. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. PUBLICAÇÃO: O presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, na forma de Extrato, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. FORO : Fortaleza – Ceará. SIGNATÁRIOS : SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – Ana Helena do Nascimento Barbosa; e F ORNECER COMERCIO E SERVICOS LTD A, neste ato representada por Alyson da Silva Vieira. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. A na Helena do Nascimento Barbosa - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.

INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) ERRATA AO EDITAL Nº 97/2026

A Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretária Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e o Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216, de 22 de março de 2016, e pela Lei Complementar Municipal nº 290, de 16 de abril de 2020, em consonância com o previsto no Decreto Municipal nº 13.281, de 14 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.787, de 11 de abril de 2016, e respeitado o disposto no Edital nº 97/2026,

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados; CONSIDERANDO a atenção aos princípios da isonomia, da legalidade e da publicidade;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública;

Divulgam a ERRATA ao Edital nº 97/2026, publicado no Diário Oficial do Município em 21 de agosto de 2026, nos seguintes termos: - Onde se lê :

3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições previstas para a categoria de Assistente da Educação Infantil, referente à vaga para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência (Lei Municipal nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018); pelo Estatuto Federal da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015); pela Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista); pela Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; pela Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004; pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018.

[...]

3.15.3. Em nenhuma hipótese será aceito o envio de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória apontada anteriormente, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 3.15 . [...]

3.20. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher requerimento próprio, em observância ao disposto no subitem 3.15 , devendo anexar também o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova objetiva.

[...]

3.28. À exceção do que se encontra previsto no subitem 3.20.3 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente da prova objetiva, ainda que acompanhadas de um responsável pela sua guarda. [...]

5.2.1. Nesta etapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com conteúdo programático, conforme estabelecido no Anexo II , parte integrante deste Edital. A referida prova terá o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta, de acordo com o previsto no Quadro I abaixo :