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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 1

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 16 de setembro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1930/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pela Resolução de nº 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que é atribuição do DETRAN/CE, exercer controle, fiscalização e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento dos Instrutores de Trânsito Autônomos no âmbito estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a proteção do usuário do serviço público, a qualidade da formação prática de condutores e a responsabilidade civil decorrente da atividade de instrução de trânsito; CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza procedimentos de aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e processo de formação do candidato à obtenção da habilitação em todo território nacional; CONSIDERANDO que a Portaria traz a nova figura do profissional Instrutor de Trânsito Autônomo, não prevista na legislação anterior; CONSIDERANDO que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para autorizar e fiscalizar instrutores de trânsitos, nos termos do art. 2º da Lei 12.302/2010 e art. 155 da Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, a atividade do instrutor autônomo, a fim de garantir a qualidade da atividade da formação de condutores, a segurança viária e regularidade da atividade desempenhada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2026 de 26 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física para o exercício da atividade Instrutor de Trânsito Autônomo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO o NUP 08012.958062/2026-22, a Comunicação Interna n° 61/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 933/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos INSTRUTORES DE TRÂNSITO AUTÔNOMO , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/ CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de Instrutores de Trânsito Autônomos. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 2º desta Portaria. Art. 2º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE

*Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1930/2026 – DETRAN/CE
N° SOLICITAÇÃO CPF SOLICITANTE Nº PROTOCOLO
1 6863 973.510.913-15 AIRTON JONATH DAMASCENO VIANA 08012.826963/2026-56
2 6770 898.583.953-53 ANTONIO ADRIANO VIEIRA DA SILVA 08012.842037/2026-28
3 6809 027.619.533-71 ANTONIO IVAN DE ABREU ALMEIDA 08012.762986/2026-25
4 6832 648.721.223-72 CARLOS ALEXANDRE BRAGA PINHEIRO 08012.782596/2026-71
5 6976 975.008.443-87 EMERSON NONATO MARTINS DE OLIVEIRA 08012.844885/2026-71
6 6981 000.442.483-26 FERNANDO ANTONIO VIANA DE MELO 08012.846178/2026-10
7 6841 065.283.103-60 FRANCISCA THALIA ARAUJO DE SOUSA 08012.799310/2026-97
8 6686 996.655.303-72 FRANCISCO JOTACILIO BATISTA DA CRUZ 08012.699798/2026-53
9 6969 671.352.183-53 FRANCISCO LINDEMBERG LOPES DE OLIVEIRA 08012.844251/2026-19
10 6934 613.252.443-68 IVANILSON PEREIRA DE SOUSA 08012.842685/2026-84
11 6978 042.677.813-89 JARDEL ALMEIDA OLIVEIRA 08012.844907/2026-01
12 6868 419.140.583-72 JOSE LUCIONE CANDIDO 08012.805292/2026-90
13 6859 027.324.803-04 KEILA CAROLINE DE CASTRO FERREIRA 08012.832157/2026-17
14 6975 000.002.933-50 LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA 08012.844696/2026-07
15 6896 020.931.593-84 LINDEMBERG RUI DE OLIVEIRA 08012.840515/2026-65
16 6851 615.833.403-00 MANOEL MENDES DE SOUSA JUNIOR 08012.805280/2026-65
17 6979 922.865.423-68 MARCELO LEITE DA SILVA 08012.844914/2026-03
18 6796 629.544.903-49 MARCIO DOMINGOS DA CONCEICAO OLIVEIRA 08012.776509/2026-47
19 6876 463.729.033-34 MARCIO MARCELO PAULO RODRIGUES 08012.823338/2026-52
20 6884 010.527.063-63 MARCOS ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO 08012.823364/2026-81
21 6985 037.608.303-40 MARCUS VENICIUS CHAGAS RABELO FILHO 08012.845231/2026-65
22 6861 618.621.913-52 MIKAEL DE ALMEIDA FRANKLIN DE MOURA 08012.801152/2026-42
23 6921 031.713.403-56 NATHATIA SANTOS SOUSA 08012.840639/2026-41
24 6891 654.432.253-91 PAULO SERGIO RODRIGUES FERREIRA 08012.840361/2026-10
25 6785 607.143.963-97 PAULO VINICIUS LOPES MARQUES 08012.747460/2026-15
26 6927 057.881.613-04 RICARDO DA SILVA MOURAO 08012.847303/2026-17
27 6873 039.572.143-19 SAMUEL GONCALVES BEZERRA 08012.837564/2026-11
28 6880 047.520.353-40 SIDNEY DOS SANTOS SOARES 08012.819716/2026-01
29 6883 019.347.283-06 WALLISON ARAUJO FONSECA 08012.823355/2026-90

*** *** * PORTARIA Nº2106/2026 DETRAN-CE** O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pela Resolução de nº 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que é atribuição do DETRAN/CE, exercer controle, fiscalização e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento