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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 2

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026

70

dos Instrutores de Trânsito Autônomos no âmbito estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a proteção do usuário do serviço público, a qualidade da formação prática de condutores e a responsabilidade civil decorrente da atividade de instrução de trânsito; CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza procedimentos de aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e processo de formação do candidato à obtenção da habilitação em todo território nacional; CONSIDERANDO que a Portaria traz a nova figura do profissional Instrutor de Trânsito Autônomo, não prevista na legislação anterior; CONSIDERANDO que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para autorizar e fiscalizar instrutores de trânsitos, nos termos do art. 2º da Lei 12.302/2010 e art. 155 da Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, a atividade do instrutor autônomo, a fim de garantir a qualidade da atividade da formação de condutores, a segurança viária e regularidade da atividade desempenhada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2026 de 26 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física para o exercício da atividade Instrutor de Trânsito Autônomo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO o NUP 08012.101752/6202-80, a Comunicação Interna n° 64/2026/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 969/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos INSTRUTORES de Trânsito Autônomo, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de Instrutores de Trânsito Autônomos. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 2º desta Portaria. Art. 2º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 2106/2026 – DETRAN/CE
N°
SOLICITAÇÃO
CPF SOLICITANTE Nº PROTOCOLO
1
6572
010.503.613-77 ADRIANO MONTEIRO DA COSTA 08012.580004/2026-89
2
6996
024.779.193-85 ALBERTO ANDERSON BARROS ALVES 08012.849385/2026-26
3
6982
448.138.483-20 ALCY CIRILO LEITE 08012.844948/2026-90
4
6971
663.427.913-68 ANTONIO FABIO PEREIRA BATISTA 08012.851372/2026-17
5
7149
729.349.723-72 ANTONIO WELLINTON BARBOSA 08012.861167/2026-60
6
6319
615.877.613-00 CARLOS ANDRE DUARTE MACHADO 08012.373786/2026-00
7
6732
140.932.758-23 CARLOS SOARES PEREIRA 08012.705842/2026-71
8
6810
025.566.723-07 DYEGO ANSELMO SILVA 08012.851465/2026-41
9
7068
001.451.383-80 ELINARDO CORREIA DE LIMA 08012.856071/2026-80
10
7080
245.075.633-72 FERNANDO JOSE MENDES DE ALENCAR 08012.855774/2026-91
11
7135
040.968.063-07 FRANCISCO BRUNO LOPES DA SILVA 08012.859930/2026-92
12
7139
029.387.113-28 FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA 08012.860202/2026-23
13
6583
785.506.373-00 FRANCISCO DOS SANTOS ROCHA 08012.619557/2026-39
14
7092
429.904.403-72 FRANCISCO IRAPUAN FROTA DO NASCIMENTO 08012.856450/2026-70
15
7132
258.515.193-04 FRANCISCO JOSE BARBOSA 08012.859488/2026-02
16
6779
139.704.023-87 FRANCISCO LUCIANO DIAS LIMA 08012.819788/2026-41
17
7067
027.764.893-90 FRANCISCO NEY DE SOUSA MARTINS 08012.855004/2026-48
18
7111
542.127.663-53 HERCULES DE OLIVEIRA LIMA 08012.857590/2026-65
19
7057
068.376.743-74 IANQUE DE SOUSA SARAIVA 08012.854238/2026-78
20
7391
105.604.177-30 JEFFERSON DANTAS DA ROCHA 08012.995538/2026-14
21
6999
617.849.033-02 JOAO PAULO GOMES DO VALE 08012.848794/2026-13
22
6444
264.447.633-04 JOSE CLERTON DAMASCENO MOTA 08012.478173/2026-50
23
6422
053.447.313-02 JOSE GUILHERME MARQUES GOIS 08012.744814/2026-70
24
7064
034.363.773-17 MANOEL BONFIM QUEIROZ 08012.855340/2026-91
25
7062
626.127.863-68 PEDRO PAULO ELIAS DE SOUSA 08012.854960/2026-11
26
6758
077.348.523-60 SABRINA LINGE ELIAS DE OLIVEIRA 08012.847290/2026-78
27
6889
030.492.583-73 STEFANIO DE JESUS DE SOUZA 08012.833518/2026-42
28
6922
610.451.683-19 THIAGO NUNES ALEXANDRINO 08012.840668/2026-11
29
7072
022.461.723-06 WELLINGTON RODRIGUES SILVA 08012.855423/2026-80

*** *** * PORTARIA Nº2112/2026 DETRAN-CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.101779/4202-65, a Comunicação Interna n° 65/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 978/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a renovação do credenciamento coletivo dos DESPACHANTES** documentalistas, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – A renovação do credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir das datas respectivamente para cada profissional contidas no anexo único da presente Portaria, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE