DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº097/2026 - A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Sr. JOÃO EVANGELISTA DE PAULO CAMPOS , ocupante do cargo de Técnico de Processos Operacionais desta companhia, a viajar para Aracati/CE, no dia 29/07/2026, a fim de realizar Coleta de gás para análise laboratorial, concedendo-lhe ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), conforme o artigo 1º; §1°do art. 2°, caput do artigo 4º, tudo do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da CEGÁS, em Fortaleza, 15 de julho de 2026.
José Eduardo Marzagão Filho DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº099/2026 - A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Sr. EDILSON FERREIRA DE MELO FILHO , ocupante do cargo de Técnico de Processos Operacionais desta companhia, a viajar para Juazeiro do Norte/CE, no dia 26 a 28 de julho de 2026, a fim de realizar a manutenção preventiva e calibração do sistema de cromatografia na Estação do Cariri, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), considerando o desconto correspondente a 1,00 (uma) diária, em razão da disponibilização de hospedagem, conforme com o artigo 1º; §1°do art. 2°, caput e parágrafo 2º; incisos II e III do § 2º do artigo 4º, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da CEGÁS, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.
José Eduardo Marzagão Filho DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA 112/2026 - A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, em sua 150ª Reunião realizada em 14 de agosto de 2026, RESOLVE ALTERAR OS MEMBROS DO COMITÊ DE PROTEÇÃO DE DADOS DA CEGÁS, constituído em 18/11/2024, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, para complementar o mandato de 3 (três) anos, com término em 27 de julho de 2027. O Comitê passa a viger com a seguinte composição: (1) DANIELE SILVA FRANÇA , Encarregada de Proteção de Dados – EPD: (2) CARLOS EUGÊNIO RIOS FERNANDES ; (3) BRUNA RANYHELLE TOMAZ DE SOUZA ; (4) DAVID RUBENS MAIA CÂNDIDO ; (5) CÍCERO BORGES DE ANDRADE FILHO e (6) JULIANA ORIÁ LEITE** . COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jose Eduardo Marzagão Filho DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO Nº DO DOCUMENTO 003/METROFOR/2026PROCEDIMENTO PARA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE LOCOMOTIVAS PARA USO COMERCIAL - MEDIANTE CREDENCIAMENTO. A COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, com base nos Regulamentos de Procedimentos Relativos à obtenção de Receita Não Operacional e de Exploração de Áreas de Propriedade da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos destinadas à Realização de Ações Promocionais, Comerciais e de Serviços – REGULAMENTO GERAL e no REGULAMENTO DE NEGÓCIOS , informa que está disponibilizando, por meio de Termo de Autorização de Uso - TAU, itens de propriedade da Companhia visando a EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE LOCOMOTIVAS PARA USO COMERCIAL - MEDIANTE CREDENCIAMENTO, a partir das 9:00hs do dia 29 de setembro de 2026 no site: www. metrofor.ce.gov.br/negócios. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, Fortaleza, 14 de setembro de 2026. Ticiana Marques Vieira Ximenes DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
SECRETARIA DA JUVENTUDEPORTARIA SEJUV/SEC Nº0012/2025 , de 04 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DOCUMENTAL DO PROCESSO SELETIVO DO LABJUV – EIXO 2 “JOVENS QUE TRANSFORMAM”, BEM COMO SOBRE A CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ANTERIORMENTE PRATICADOS NO ÂMBITO DO REFERIDO PROCESSO.
A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93 da Constituição do Estado do Ceará e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a execução do Produto 1.7 – LabJuv – Eixo 2 “Jovens que Transformam”, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio), financiado com recursos do Contrato de Empréstimo celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), tendo a Secretaria da Juventude do Estado do Ceará (Sejuv) como órgão beneficiário, com a participação e articulação da Coordenadoria Executiva de Prevenção à Violência da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Regulamento para Inscrição no Eixo 2 – “Fortalecendo Iniciativas das Juventudes para Novos e Criativos Futuros”, que estabeleceu os requisitos, procedimentos e critérios aplicáveis à análise e validação das inscrições, prevendo, em seu item 2.2, processo de verificação e validação realizado por profissionais indicados pelo Governo do Estado; CONSIDERANDO que o referido Regulamento estabeleceu, entre os procedimentos de análise, a verificação da vinculação territorial, a conferência das informações constantes do portfólio/currículo, a análise da coerência entre a descrição apresentada e as evidências documentais fornecidas, bem como a observância da ordem cronológica de recebimento das inscrições, nos termos dos itens 5.2 e 5.4; CONSIDERANDO que Gabriela Silva Gomes, Coordenadora de Políticas Públicas da Secretaria da Juventude, participou, a partir de 1º de abril de 2026, das atividades técnicas relacionadas ao processo seletivo do LabJuv – Eixo 2 “Jovens que Transformam”, conforme documentação constante dos autos; CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica aos atos e documentos já produzidos no âmbito do processo seletivo, mediante sua ratificação e convalidação pela autoridade competente; CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, segundo o qual os atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, segurança jurídica, eficiência, razoabilidade, finalidade, interesse público e instrumentalidade das formas, que orientam a atuação da Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º Designar Gabriela Silva Gomes, matrícula nº 3000017-X, Coordenadora de Políticas Públicas da Secretaria da Juventude do Estado do Ceará, como responsável técnica pela conferência documental das inscrições do processo seletivo do LabJuv – Eixo 2 “Jovens que Transformam”, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio).
Art. 2º Compete à responsável técnica:
I – conferir as informações e os documentos apresentados pelos candidatos, observando os requisitos e critérios estabelecidos no Regulamento; II – organizar e consolidar os dados decorrentes da conferência documental;
III – subsidiar a elaboração dos registros e relatórios relacionados ao processo seletivo; e
IV – atuar em articulação com as equipes envolvidas no LabJuv e no PReVio, quando necessário.
Art. 3º Ficam ratificados e convalidados, para todos os efeitos administrativos, os atos e documentos praticados e produzidos anteriormente à publicação desta Portaria, a partir de 1º de abril de 2026, relacionados às atividades de análise, avaliação, organização e consolidação do processo seletivo do LabJuv – Eixo 2 “Jovens que Transformam”, desde que compatíveis com as finalidades e procedimentos estabelecidos para a execução do referido processo.
§ 1º A convalidação de que trata o caput alcança os atos e documentos praticados no âmbito das atividades técnicas desenvolvidas no processo seletivo, sem prejuízo da competência da autoridade responsável pela aprovação, homologação ou decisão dos atos que, por sua natureza, dependam de manifestação ou decisão superior.
§ 2º A presente convalidação tem por finalidade sanear eventual ausência de formalização específica da responsabilidade técnica no período anterior à publicação desta Portaria, conferindo segurança jurídica e regularidade formal aos atos e documentos constantes dos autos. Art. 4º Ficam expressamente ratificados e convalidados, nos termos do art. 3º desta Portaria, os seguintes documentos, sem prejuízo de outros atos e documentos correlatos constantes do processo: