DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 75
I – a Autodeclaração de Inexistência de Conflito de Interesses, firmada em 1º de abril de 2026, no âmbito do processo seletivo do LabJuv – Eixo 2 “Jovens que Transformam”;
II – o Relatório do Processo de Seleção dos Jovens – LabJuv – Eixo 2 – 1ª Edição, firmado em 29 de abril de 2026, contendo o registro dos procedimentos relativos às etapas de inscrição, conferência e análise documental, avaliação de portfólios, divulgação de resultado preliminar, análise de recursos e consolidação do resultado final.
Art. 5º A convalidação prevista nesta Portaria produz efeitos retroativos a 1º de abril de 2026, exclusivamente para fins de regularização e saneamento formal dos atos e documentos abrangidos por este ato, preservados os efeitos jurídicos já produzidos e observadas as competências legalmente estabelecidas para cada etapa do processo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.
Aline Martins Alcoeres SECRETÁRIA DA JUVENTUDE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA Nº96/2026.INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA DE ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E REVISÃO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DO PARQUE ESTADUAL (PARES) DO PICO ALTO. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional. CONSIDERANDO a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentado pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.040, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação Estadual do Grupo de Proteção Integral denominada Parque Estadual (PARES) do Pico Alto, no município de Guaramiranga. RESOLVE:
Art. 1º Designar os INTEGRANTES, que constam no Art. 2º deste ato, para compor a Comissão Técnica Especializada de Acompanhamento, Análise e Revisão da Elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual (PARES) do Pico Alto, integrante do projeto denominado Planejamento, Criação e Implementação de Unidade de Conservação no Ceará - Subsídios Científicos para Políticas Públicas Ambientais, desenvolvido no âmbito do Programa Cientista – Chefe do Meio Ambiente.
Art. 2º Integram a Comissão Técnica, os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
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I - Caroline Bastos de Alencar Viana - Articuladora da Coordenadoria de Conservação da Biodiversidade (SEMA) - matrícula nº 3000079X; II - Mônica Carvalho Freitas - Coordenadora de Conservação da Biodiversidade (SEMA), matrícula nº 30001702;
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III - Italo Morse de Sousa - Orientador da Célula de Gestão Regional do Maciço de Baturité (SEMA) - matrícula nº 30001370;
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IV - Larissa da Silva Monteiro - Orientadora da Célula de Geoprocessamento (SEMA) - matrícula nº 3001575;
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V - Thais Pereira de Oliveira - Orientadora da Célula de Políticas de Fauna Silvestre (SEMA) - matrícula nº 30000773;
VI - Manuela Maciel Gomes - Orientadora da Célula de Política de Flora (SEMA) - matrícula nº 30001540.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de setembro de 2026.
Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº97/2026.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL OS MONÓLITOS DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto nº 36.961, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 26.805, de 25 de outubro de 2002, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral Monumento Natural os Monólitos de Quixadá, nos município de Quixadá, e o Decreto Estadual nº 35.054, de 16 de dezembro de 2022, que altera o Decreto nº26.805, de 25 de outubro de 2002, que dispõe sobre a criação Monumento Natural os Monólitos de Quixadá situados no município de Quixadá, e dá outras providências; CONSIDERANDO a importância da participação das Instituições Públicas e da Sociedade Civil na gestão do Monumento Natural os Monólitos de Quixadá. RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Conselho Gestor como instância consultiva da Unidade de Conservação do Monumento Natural os Monólitos de Quixadá, como instância consultiva para o planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada.
Art. 2º Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art. 3º O Conselho Consultivo do Monumento Natural os Monólitos de Quixadá será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:
- I - Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA;
II - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
III - Serviço Geológico do Brasil – SGB;
IV - Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Quixadá – AMMA;
V - Universidade Estadual do Ceará (Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central) – UECE/FECLESC; VI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (Campus Quixadá) – IFCE; VII - Universidade Federal do Ceará (Campus Quixadá) – UFC; VIII - Casa de Saberes Cego Aderaldo;
IX - Batalhão da Polícia de Meio Ambiente – BPMA;
- X - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE;
XI - Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Sub Bacia do Rio Banabuiú) – COGERH; XII - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 12 Quixadá) – SEDUC; XIII - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS; XIV - Secretaria Municipal de Educação de Quixadá;
XV - Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural (DEFESA CIVIL);
XVI - Ministério Público do Ceará (Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente) – CAOMACE; XVII - Sistema Integrado de Saneamento Rural – SISAR; XVIII - Diocese de Quixadá;
XIX - Faculdade Dom Adélio Tomasin - FADAT;
- XX - Associação dos Catadores e Recicladores de Quixadá – ACRQ;
XXI - Associação Comunitária de Sítio Novo;
XXII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Quixadá – STTR; XXIII - Associação de Vôo Livre do Sertão Central – AVLSC; XXIV - Coletivo Casulinho;
XXV - Associação de Moradores do Assentamento São Francisco;