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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 8

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026

76

XXVI - Associação Rota Sertão Monumental;

XXVII - Federação das Associações Comunitárias das zonas rurais e urbana da região do sertão central; XXVIII - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e Região; XXIX - Associação dos Moradores do Bairro Cedro Novo;

XXX - Universidade Católica de Quixadá – Uni Católica.

Parágrafo Primeiro - A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural os Monólitos de Quixadá será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor (a) de Célula do Monumento Natural os Monólitos de Quixadá e, seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria.

Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do Monumento Natural os Monólitos de Quixadá, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.

Parágrafo Único - O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 116/2021. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Karyna Leal Ramos

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº99/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem , em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos, realizar visitas Técnicas, cursos, palestras e reuniões, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.

Karyna Leal Ramos

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº99/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO DESTINO Nº DE
DIÁRIAS
VALOR DA
DIÁRIA DO
SERVIDOR
VALOR
TOTAL
MANUELLA MACIEL GOMES ORIENTADOR DE CÉLULA 3000154-0 II 03/08 a05/08/2026 TIANGUÁ/IPÚ 2,5 143,66 359,15
LUCAS RICARDO FERREIRA NOBRE ORIENTADOR DE CÉLULA 300001729 II 05/08 a06/08/2026 TAUÁ 1,5 143,66 215,49
ANDRÉA DE SOUSA MOREIRA ORIENTADOR DE CÉLULA 30000084-6 II 04/08 a07/08/2026 CRATO 3,5 143,66 502,81
DANILO SOARES MELO ORIENTADOR DE CÉLULA 3000065-X II 04/08 a05/08/2026 TIANGUÁ 1,5 143,66 215,49
MÔNICA CARVALHO FREITAS COORDENADOR 3000170-2 II 04/08 a07/08/2026 CRATO 3,5 143,66 502,81
CAMILA MARIA SOUZA
DOS SANTOS
ORIENTADOR DE CÉLULA 3000067-6 II 20/08 a24/08/2026 CRATEÚS 4,5 143,66 646,47
CAROLINE BASTOS DE
ALENCAR VIANA
ARTICULADOR 3000079-X II 26/08 a28/08/2026 JIJOCA DE
JERICOACOARA
2,5 143,66 359,15
HENRIQUE SOUSA DO
NASCIMENTO
COORDENADOR 3000173-7 II 28/08/2026 BATURITÉ 0,5 143,66 71,83
*** *** * REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL BERÇÁRIOS DA VIDA MARINHA** CAPÍTULO I

Da Natureza, Finalidade e Competência

Art. 1º - O Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental Berçários da Vida Marinha é o órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura de gestão da Área de Proteção Ambiental Berçários da Vida Marinha, criada pelo Decreto Estadual nº 34.565, de 1º de março de 2022, regendo-se pela legislação federal, estadual e infralegal aplicável, pela Portaria de sua criação e por este Regimento Interno.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Regimento Interno, a sigla CG e as palavras Conselho Gestor equivalem à denominação Conselho Gestor Consultivo da APA BERÇÁRIOS DA VIDA MARINHA e, a sigla APA se refere à APA BERÇÁRIOS DA VIDA MARINHA, Unidade de Conservação Estadual. Art. 2º- O Conselho Gestor tem por finalidade contribuir para a gestão participativa da Área de Proteção Ambiental Berçários da Vida Marinha, promovendo a integração entre o poder público, a sociedade civil e os demais atores envolvidos na conservação, proteção e uso sustentável da Unidade de Conservação, observadas as competências previstas na legislação aplicável, no ato de sua criação e neste Regimento Interno.

Art. 3º - Compete ao Conselho Gestor exercer as atribuições previstas na legislação aplicável, no ato de sua criação e neste Regimento Interno, especialmente aquelas relacionadas à implementação dos objetivos da Unidade de Conservação, ao acompanhamento de sua gestão e à promoção da participação social. Art. 4° - É competência do Conselho:

I – Propor, acompanhar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações voltados à conservação da biodiversidade, ao uso sustentável dos recursos naturais, à proteção dos ecossistemas costeiros e marinhos e ao fortalecimento da gestão da Unidade de Conservação;

II – Acompanhar a implementação, monitorar a execução e propor revisões do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, bem como do Plano Anual de Atividades e demais instrumentos de planejamento, observadas as diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e a legislação vigente; III – Promover a integração da APA Berçários da Vida Marinha com outras Unidades de Conservação, áreas protegidas, mosaicos, corredores ecológicos e demais políticas públicas relacionadas à gestão costeira e marinha;

IV – Estimular a cooperação entre os órgãos públicos, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil, comunidades tradicionais, setor produtivo e demais atores sociais, visando ao alcance dos objetivos da Unidade de Conservação;

V – Manifestar-se sobre questões ambientais, sociais, culturais e econômicas relacionadas à gestão da Unidade de Conservação, respeitadas as competências legais dos órgãos integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente;

VI – Emitir recomendações sobre empreendimentos, obras ou atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais na Unidade de Conservação, em sua área de influência, propondo, quando couber, medidas preventivas, mitigadoras, compensatórias e de monitoramento, sem prejuízo das competências legais dos órgãos licenciadores e autorizadores; VII – Solicitar aos órgãos públicos competentes informações técnicas e administrativas necessárias ao desempenho de suas atribuições; VIII – Incentivar a divulgação das ações, projetos, pesquisas, campanhas educativas e decisões do Conselho Gestor, promovendo a transparência e o acesso à informação; IX – Recomendar, quando necessário, a realização de audiências públicas relacionadas a empreendimento ou atividades potencialmente causadores de significativo impacto ambiental sobre a Unidade de Conservação;

X – Incentivar pesquisas científicas, monitoramento ambiental, inovação tecnológica e produção de conhecimentos voltados à conservação da biodiversidade, à adaptação às mudanças climáticas, ao manejo de espécies ameaçadas e ao controle de espécies exóticas invasoras;

XI – Acompanhar e apoiar ações de monitoramento, prevenção, manejo e controle de espécies exóticas invasoras, especialmente do peixe-leão (Pterois volitans), observadas as orientações dos órgãos ambientais competentes; XII – Propor normas, recomendações e estratégias relacionadas ao uso sustentável dos recursos naturais, compatíveis com o zoneamento ambiental e com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação; XIII – Estimular a participação das comunidades tradicionais, pescadores artesanais, marisqueiras, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais usuários da Unidade de Conservação nos processos de gestão participativa;

XIV – Apoiar a captação de recursos financeiros, técnicos e institucionais destinados à implementação de projetos e ações previstas no Plano de Manejo; XV – Propor, quando pertinente, prioridades e recomendações quanto à aplicação de recursos oriundos de compensação ambiental, acordos de cooperação, termos de ajustamento de conduta e demais mecanismos de financiamento destinados ou relacionados à Unidade de Conservação, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis e as competências dos órgãos responsáveis pela gestão e execução desses recursos; XVI – Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no Plano de Manejo, no zoneamento ambiental e na legislação vigente;