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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 9

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026

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XVII – Buscar a harmonização dos interesses dos diversos segmentos sociais relacionados à Unidade de Conservação, promovendo o diálogo e a mediação de conflitos socioambientais; XVIII – Incentivar ações permanentes de educação ambiental, comunicação social e capacitação continuada dos conselheiros e dos diferentes públicos envolvidos na gestão da APA;

XIX – Instituir, alterar ou extinguir Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, definindo suas competências e acompanhando seus resultados;

XX – Propor alterações neste Regimento Interno, mediante deliberação do Conselho Gestor, observado o quórum previsto neste Regimento; XXI – Exercer outras atribuições compatíveis com os objetivos da Área de Proteção Ambiental Berçários da Vida Marinha e com a legislação vigente. Capítulo II

Da Composição do Conselho

Art. 5º - O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Berçários da Vida Marinha será composto, de forma paritária, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, relacionados e/ou com interesse na gestão da Unidade de Conservação, conforme estabelecido no ato administrativo de sua criação e nas normas expedidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará – SEMA.

Parágrafo único - As instituições integrantes do Conselho Gestor indicarão, mediante ofício encaminhado à Secretaria Executiva do Conselho, um representante titular e um representante suplente, investidos de competência para representar a instituição e participar das deliberações do colegiado. Art. 6º- A composição do segmento da sociedade civil observará os princípios da representatividade, participação social, diversidade institucional e alternância entre as entidades interessadas.

Art. 7º- A alteração da composição do Conselho Gestor dependerá de deliberação do colegiado e de homologação pela SEMA, observadas as disposições do ato de criação do Conselho e da legislação aplicável.

Art. 8° - A participação no Conselho Gestor constitui serviço de relevante interesse público e não será remunerada.

Parágrafo único - Sempre que houver disponibilidade orçamentária e observadas as normas vigentes, poderão ser custeadas despesas necessárias à participação dos conselheiros em reuniões, capacitações, vistorias e demais atividades institucionais promovidas pelo Conselho Gestor ou pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA.

Art. 10. A estrutura organizacional do Conselho Gestor compreende:

I – Plenária;

II – Presidência;

III – Secretaria Executiva;

IV – Câmaras Técnicas e/ou Grupos de Trabalho.

Parágrafo único – A Secretaria Executiva será exercida por um dos membros titulares do Conselho Gestor, eleito pelo Plenário, para mandato com duração definida em deliberação específica, permitida a recondução.

CAPÍTULO III

Da estrutura organizacional Seção I

Do Plenário

Art. 11. O Plenário é o órgão superior de deliberação do Conselho Gestor.

Parágrafo único - A Plenária é constituída pelos Conselheiros titulares e suplentes representantes das instituições membros do Conselho, sendo que o direito a voto é exercido exclusivamente pelos membros titulares ou, na sua ausência, por seus respectivos suplentes formalmente designados. Art. 12. Compete ao Plenário do Conselho Gestor:

I – Apreciar, discutir, analisar, opinar e deliberar sobre matérias ou assuntos apresentados por quaisquer de seus membros;

VI – Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência do Conselho Gestor e, por meio desta, aos órgãos públicos ou privados, sobre matérias de sua competência;

VII – Criar Câmaras Técnicas, definindo suas atribuições, composição e funcionamento;

VIII – Discutir e deliberar sobre matérias relacionadas ao cumprimento das finalidades e resoluções do Conselho Gestor previstas neste Regimento Interno; IX – Submeter assuntos à apreciação do Plenário, observada a iniciativa exclusiva dos membros do Conselho;

X – Discutir e aprovar as atas das reuniões do Conselho;

XI – Aprovar ou rejeitar a indicação de novas entidades para composição do Conselho, observados os critérios de representatividade e interesse na gestão da Unidade de Conservação;

XII – Apresentar moções de congratulações, reconhecimento ou repúdio;

XIII – Criar e extinguir Grupos de Trabalho para fins específicos, promovendo a rotatividade de seus integrantes, conforme as competências técnicas e institucionais dos Conselheiros.

Art. 13. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, desde que verificado o quórum mínimo estabelecido neste Regimento Interno, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Parágrafo único - Somente terão direito a voto os membros titulares do Conselho, ou seus suplentes formalmente designados, nos termos deste Regimento Interno. Art. 14. Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva, contendo de forma sucinta as discussões, deliberações, registros de votação e demais informações relevantes, as quais serão submetidas à aprovação na reunião subsequente do Conselho.

Art. 15. Compete aos Conselheiros:

I – Comparecer e participar ativamente das reuniões do Conselho;

III – Debater e votar as matérias submetidas à deliberação do Conselho, podendo apresentar relatórios e proposições;

VII – Indicar temas, ações e assuntos para apreciação do Conselho;

VIII – Propor alterações neste Regimento Interno;

IX – Zelar pela ética, transparência e bom funcionamento do Conselho Gestor;

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 16. A Secretaria Executiva é o órgão de apoio técnico, administrativo e operacional do Conselho Gestor, responsável por assegurar as condições necessárias ao seu pleno funcionamento.

Art. 17. A Secretaria Executiva será eleita entre os membros efetivos em Plenária, definindo-se a periodicidade dos mandatos. Art. 18. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Gestor:

I – Organizar e apoiar a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; II – Elaborar, registrar e arquivar as atas das reuniões, garantindo sua fidelidade e disponibilidade; III – Encaminhar as deliberações, moções e recomendações aprovadas pelo Plenário aos órgãos competentes;