DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026
83
| NOME/CARGO/MATRICULA | NÍVEL | VALO R H/A R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Louise Ferreira Gomes | ESPECIALISTA | 40,00 M |
CURSO GESTÃO E GOVERNANÇ A DE POLÍTICAS CULTURAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL-EX: SECULT ARANGUAP E MÓDULO VII - Planejamento e Gestão de Dados |
25/06/2026 de 8h às 12h e 13h às 15h |
6H/A | 240,00 |
| CURSO GESTÃO E GOVERNANÇ A DE POLÍTICAS |
||||||
| Louise Ferreira Gomes | ESPECIALISTA | 40,00 | CULTURAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL-EX: SECULT MARANGUAP E MÓDULO VIII - Construção de Redes Locais - Relatos Técnicos e Comunitários |
27/08/2026 de 13h às 17h |
4H/A | 160,00 |
*** *** * PORTARIA Nº0105/2026 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação** prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026. Raquel Mourão Ferreira
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0105/2026, 11 DE SETEMBRO DE 2026
| NOME/CARGO/MATRICULA | NÍVEL | VALOR H/A R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valéria Ferreira Lima Leitão | ESPECIALISTA | 40,00 | Curso Operacionalização do Sistema AVIA - Turma | 31/08 a 04/09/26 -8h às 12h |
20H/A | 800,00 |
| Francisco Nauber Bernardo Gois | DOUTOR | 60,00 | INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS EX: COGERH |
31/08/ a 04/09/2026 - 8h às 12h |
20H/A | 1.200,00 |
EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO RENOVAÇÃO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO - HOSPITALAR EDITAL Nº01/2020 CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CREDENCIADO(A): CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA, INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA OCULAR LTDA, INSTITUTO DE OLHOS DO CEARÁ LTDA, INSTITUTO DE OLHOS MONTE CLARO LTDA, INSTITUTO DO CANCER DO CEARÁ : DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde . DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CREDENCIADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA TERMO DE CREDENCIAMENTO: Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2026. Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº10061.024291/2026-16 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JARBAS DE ALMEIDA BOTELHO, CPF nº 000.973.573-91, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Estado do Ceará- PM/CE onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor de ensino superior, matrícula nº 076099-1-4, com óbito em 31/03/2026, pensão mensal no valor de R$ 2.332,83 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/03/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/06/2026: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA CLAÚDIA BEZERRA BOTELHO CÔNJUGE 700.546.733-72 2,332.83 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08969507/2022 – VIPROC, 46072.003256/2024-10 NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Moacir de Souza Teles, CPF nº 221.949.673-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referencia 21, matrícula nº 08969507, com óbito em 27/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.923,36 (Hum mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 27/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Luiza Gomes Teles CÔNJUGE 059.930.403- 00 1.923, 36 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10 de Fevereiro de 2026 e publicado no Diário Oficial de 12/02/2026, que concedeu pensão à Sra. Maria Luiza Gomes Teles, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Moacir de Souza Teles, CPF nº 221.949.673-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referencia 21, matrícula nº 08969507, com óbito em 27/07/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 03104290/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e do art. 330, § 6º, da Constituição do Estado do Ceará, c/c o art. 10, §§ 1º, inciso I, alíneas “a” e “b”, e 4º, e o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., ao servidor JOSE RICARDO FONTENELE DE AZEVEDO , CPF 071.134.633-04, ocupante do cargo de ASSISTENTE DA GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR,