Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 35

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026

103

PORTARIA Nº2993/2026-GS/SSPDS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas na Lei nº 19.178/2025 que instituiu o SISTEMA DE METAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – MISP no Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as metas para a redução de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP), Índice de Laudos Produzidos (ILP) e Índice de Prevenção e Salvamento (IPS) para o terceiro quadrimestre de 2026, com vistas a otimizar o desempenho das instituições de segurança pública no Estado do Ceará. Art. 2º – Fica estabelecida a meta de redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), em comparação ao mesmo ciclo de 2025, definidos como homicídios dolosos, lesão corporal seguida de morte, latrocínios e feminicídios, conforme os quadros apresentados no Anexo I desta Portaria. Art. 3º – Fica estabelecida a meta de redução para o indicador de Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP) em comparação ao mesmo período de 2025, distribuídas conforme o quadro apresentado no Anexo II desta Portaria. Art. 4º – Fica estabelecida a meta de aumento no número de Laudos Periciais Produzidos (ILP) em relação aos laudos produzidos ao mesmo período de 2025, conforme especificações no Anexo III desta Portaria. Art. 5º – Fica estabelecida a meta de o aumento do Índice de Prevenção e Salvamento (IPS), comparado ao mesmo período de 2025, conforme os dados apresentados no Anexo IV desta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026. Roberto Alzir Dias Chaves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

Quadro de metas de redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) por RISP e AIS. 3º quadrimestre de 2026 (setembro a dezembro).

GRUPO AIS/RISP 2025 META 2026 VAR(%) 2026/2025
Ceará 1.051 952 -9,4%
Capital Leste 87 80 -
Capital Oeste 132 120
RMF Leste 232 205
RMF Oeste 124 110
Nordeste 118 109
Norte 133 121
Sudeste 103 92
Sul 122 115
1º AIS 31 2 2 -
AIS 06 7 7
AIS 34 6 6
AIS 22 6 6
AIS 08 7 7
AIS 18 14 14
AIS 32 9 9
AIS 10 11 11
AIS 28 11 11 -
2º AIS 05 8 7
AIS 13 12 11
AIS 30 13 12
AIS 17 19 18
AIS 27 25 23
AIS 29 18 17
AIS 19 23 22
AIS 07 34 32
3º AIS 33 9 8 -
AIS 20 20 18
AIS 02 75 70
AIS 01 25 23
AIS 11 75 69
AIS 25 28 25
AIS 15 33 30
AIS 04 25 23
4º AIS 03 63 55 -
AIS 09 63 55
AIS 16 51 45
AIS 23 36 32
AIS 26 36 32
AIS 21 64 56
AIS 12 52 46
AIS 14 88 77
AIS 24 83 73

Fonte: SIP/CIOPS/DPGO/PEFOCE/DIEST/SUPESP/SSPDS

ANEXO II

Quadro de metas de redução dos Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP) por RISP e AIS. 3º quadrimestre de 2026 (setembro a dezembro).

GRUPO AIS/RISP 2025 META 2026 VAR(%) 2026/2025
Ceará 8.431 7.588 -10,0%
Capital Leste* 2.230 1.985 -
Capital Oeste* 3.540 3.152
RMF Leste 946 859
RMF Oeste* 515 464
Norte 440 410
Nordeste 255 240
Sul 367 346
Sudeste 138 132
1º AIS 34 32 32 -
AIS 07 57 57
AIS 28 22 22
AIS 10 25 25
AIS 01 23 23
AIS 13 16 16
AIS 31 7 7
AIS 32 10 10
AIS 33 4 4