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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 7

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 7

EXTRATO DE PENALIDADE

Aplicação de sanção administrativa por descumprimento de obrigação prevista durante a fase externa da licitação. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.011973/2025-72 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20240098 – SEDUC. Empresa Sancionada: COMAR - CONSTRUCAO LOCACAO E REFRIGERACAO LTDA , inscrita no CNPJ Nº 09.247.224/0001-77. Penalidade: IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com esta Administração Pública Estadual pelo período de 4 (QUATRO) MESES a contar da publicação desse extrato de penalidade em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 17.1.2.1. do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.Fica aberto prazo de 15 dias úteis para manifestação recursal conforme previsto no § 1º do Art. 18 da Portaria PGE/GAB Nº36/2024. Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2026.

Antônia Simone Magalhães Oliveira

PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES


EXTRATO DE PENALIDADE

Aplicação de sanção administrativa por descumprimento de obrigação prevista durante a fase externa da licitação. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.038992/2025-46. PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250033 – SEDUC. Empresa Sancionada: MULTISERVICE CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ Nº 40.212.031/0001-20. Penalidade: IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com esta Administração Pública Estadual pelo período de 4 (QUATRO) MESES a contar da publicação desse extrato de penalidade em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 18.1.2.1. do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Fica aberto prazo de 15 dias úteis para manifestação recursal conforme previsto no § 1º do Art. 18 da Portaria PGE/GAB Nº36/2024. Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2026.

Antônia Simone Magalhães Oliveira PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES


EXTRATO DE PENALIDADE

Aplicação de sanção administrativa por descumprimento de obrigação prevista durante a fase externa da licitação. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.034701/2025-41. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20250004 – CIPP. Empresa Sancionada: ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ Nº 27.960.497/0001-46. Penalidade: IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com esta Administração Pública Estadual pelo período de 4 (QUATRO) MESES a contar da publicação desse extrato de penalidade em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 18.1 do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Fica aberto prazo de 15 dias úteis para manifestação recursal conforme previsto no § 1º do Art. 18 da Portaria PGE/GAB Nº36/2024. Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2026.

Antônia Simone Magalhães Oliveira PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº53/2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o LEVI CARNEIRO DA SILVA , matrícula 3000048X, ocupante do cargo de Analista de Regulação desta Autarquia, a viajar aos municípios de Santana do Acaraú e Forquilha/CE, no período de 14 a 18 de setembro de 2026, com o objetivo de realizar ação de fiscalização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, operados pela CAGECE concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 359,15 (trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos) de acordo com do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 09 de setembro de 2026.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO PARA COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS

PROCESSO: NUP 57001.002841/2025-25. PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE/CE, e SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP , com interveniência da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA. OBJETO: Coleta e destinação, para fins de reciclagem, dos resíduos sólidos recicláveis não perigosos descartados na sede da CGE/CE , incluindo papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de plástico e metais diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019, e legislação correlata. OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS: Compete à CGE/CE implantar e supervisionar a coleta seletiva interna, armazenar adequadamente os materiais, fiscalizar a execução do Termo e disponibilizar os resíduos à SOCRELP. Compete à SOCRELP realizar a coleta por associados ou cooperados previamente identificados, zelar pela limpeza, registrar o peso dos materiais e encaminhar mensalmente as informações à Comissão Gestora, responsabilizando-se pelos danos decorrentes da atuação de seus cooperados. Compete à SEMA assessorar e monitorar o planejamento e a implementação da coleta seletiva na CGE/CE. EXECUÇÃO: A coleta será realizada conforme a demanda, no horário das 8h às 17h, mediante acesso pelo estacionamento da instituição e acompanhamento de membro da Comissão Setorial da CGE/CE. Na ausência de recolhimento, a CGE/ CE poderá providenciar outra destinação aos materiais. RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à execução do objeto correrão por conta de cada parte, sem remuneração recíproca. VIGÊNCIA: De 22 de agosto de 2026 a 22 de agosto de 2028. SANÇÃO E RESCISÃO: Poderá ser aplicada à SOCRELP a sanção de advertência, assegurado o direito de defesa. O Termo poderá ser rescindido mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 dias, por inadimplemento, caso fortuito ou força maior, reincidência em falhas de recolhimento ou irregularidade não sanada no prazo estabelecido. DATA DE CELEBRAÇÃO: Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, pela CGE/CE; Francisco das Chagas Cabral de Lima, pela SOCRELP; e Vilma Maria Freire dos Anjos, pela SEMA, na qualidade de interveniente. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2026.

Marcelo de Sousa Monteiro SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA -SEXEC-PGI

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº229/2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 8º do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto no 36956, de 21 de novembro de 2025, e ainda o que consta no NUP 30021.000537/202630, RESOLVE designar EVANIRA RODRIGUES MAIA , graduada em enfermagem, mestre em Sociologia, doutora e pós-doutora em Enfermagem, com a finalidade de proceder a verificação prévia no Centro de Referência Profissional - ATS, localizado na Rua das Flores, nº 165, Bairro: Salesianos, Município: Juazeiro do Norte – CE, CEP: 63.050-290, objetivando o recredenciamento da instituição e a renovação do reconhecimento do curso técnico em Enfermagem, Modalidade Presencial, Eixo – Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 2026.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.


RELAÇÃO DE PARECERES Nº51/2026 PARECER PROCESSO RELATORES CÂMARAS EMENTA 322/2026 30021.004112/2025-19 Cristiane Carvalho Holanda CESP Recredencia o Instituto Profissionalizante Maria Marcolino, Censo Escolar nº 23279427, e renova o reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio intermediária em Auxiliar em Enfermagem na modalidade Presencial, na forma subsequente ao ensino médio para o funcionamento na Rua dos Coqueiros, Nº 80, bairro Novo Horizonte, Lavras da Mangabeira-CE, CEP: 63300-000, instituição mantida por Maria Socorro Oliveira Silva-ME e sediada no mesmo endereço, com a previsão da oferta de duas turmas por semestre com 30 (trinta) vagas cada, com validade de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2028, e dá outras providências.