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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 45

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026

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ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da SEDUC. Fortaleza,24 DE JUNHO DE 2026. . Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária de Educação (Respondendo) - Concedente, Marcone Tavares de Luna - Prefeito(a) Municipal - Convenente. Testemunhas:1 . MARIA DE FATIMA XAVIER DE MAGALHAES, 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

*** *** * TERMO DE COOPERAÇÃO Nº25/2025 -NUP 22001.158981/2025-72 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC), localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n — Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ n o 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada SEDUC, neste ato representada pela Senhora MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, (RESPONDENDO), nomeada conforme DOE 065 de 10 de abril de 2026, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO (SAP) , inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.954.530/0001-18, com sede nesta capital com endereço na Rua Tenente Benévolo 1055, bairro Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60160-041, neste ato representada por seu titular o Senhor LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, nomeado conforme DOE 001 de 02 de janeiro de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Termo de Cooperação garantir às pessoas privadas de liberdade o direito à escolarização** , por meio da oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas etapas da Educação Básica, compreendendo a alfabetização, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, bem como do Ensino Médio integrado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 (LDB) e as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação em estabelecimentos penais. Em consonância com as portarias de lotação e matrículas da Seduc e suas especificações vigentes, bem como protocolo de acompanhamento pedagógico da Seduc e de segurança da SAP e outras portarias vigentes que impactam na oferta de escolarização nas unidades prisionais do estado. O presente termo também visa assegurar as condições pedagógicas e institucionais necessárias à execução do Projeto de Remição da Pena pela Leitura – Livro Aberto, nas unidades do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, conforme fluxograma de validação das redações constituído pelas parceiras Seduc e SAP.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, comprometem-se os partícipes com as seguintes obrigações: I - DA SEDUC / CREDE No âmbito da educação formal: a) Garantir a oferta da Educação Básica, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), e do Ensino Médio integrado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio; b) Disponibilizar professores e demais profissionais da educação necessários à implementação, acompanhamento e avaliação da oferta educacional nas unidades prisionais; c) Promover a formação continuada dos docentes que atuam na educação prisional; d) Disponibilizar material didático, pedagógico, escolar e acervo bibliográfico compatível com o número de educandos matriculados; e) Suprir as Unidades Prisionais com mobiliário escolar, equipamentos e acervo bibliográfico, didático e literário necessários ao desenvolvimento das atividades educacionais, os quais permanecerão sob a guarda da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), excetuando os que estão sob a guarda das EEEPPLs, e serão destinados exclusivamente aos serviços educacionais ofertados pela Secretaria da Educação (SEDUC). f) Acompanhar e orientar as ações relacionadas à realização de exames voltados à certificação de conclusão do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, assegurando a conformidade com as normas educacionais vigentes. g) Ofertar aulões pré-vestibular preparatório para o ENEM. h) Manter atualizados os registros da vida escolar dos educandos, contemplando informações sobre matrícula, frequência, rendimento escolar, bem como os resultados de exames para os fins legais e administrativos a que se destinam. i) Fornecer à SAP, mediante solicitação formal por canais institucionais, informações educacionais estritamente necessárias à execução deste Termo, em observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), à Portaria nº 2285/2025-GAB e aos fluxos definidos pela (Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem) COADE; j) Emitir declaração de frequência para efeito de remição da pena pelo estudo para que o aluno/interno, por meio de familiar ou representante legal, possa prosseguir via processo judicial a solicitação de remição de pena.k) A SEDUC e a SAP definirão os fluxos de encaminhamento educacional para egressos, garantindo a continuidade da trajetória escolar iniciada no sistema prisional. A medida abrange casos de progressão de regime, liberdade provisória ou cumprimento integral de pena, assegurando a emissão de declaração de escolaridade, histórico parcial ou certificado de conclusão para viabilizar a continuidade dos estudos na rede pública. No âmbito de solicitações e demandas diversas entre os parceiros: a) Formalizar via canais oficiais estabelecidos entre as secretarias; b) Respeitar o fluxo hierárquico de cada secretaria. c) Respeitar os fluxogramas para emissão de declaração de frequência e atesto de redação, a serem utilizados para solicitação de remição de pena; d) Respeitar o protocolo pedagógico para atuação dos professores no interior da unidade. Da merenda escolar: a) Fornecer a alimentação escolar, em conformidade com o número de matrícula. b) A merenda escolar é adquirida e entregue à escola responsável pela oferta da Educação Prisional, ficando sob a responsabilidade da SAP a logística de distribuição e armazenamento adequado nas unidades prisionais, excetuando-se as EEEPPLs. No âmbito da educação não formal: a) O Projeto de Remição da Pena pela Leitura – Livro Aberto será regido conforme portaria conjunta SEDUC/ SAP, bem como Resoluções e Diretrizes vigentes. b) Disponibilizar bolsistas para atuar na correção/validação dos trabalhos produzidos no âmbito do Projeto de Remição da Pena pela Leitura – Livro Aberto. c) Fornecer, mensalmente, o material pedagógico necessário à elaboração dos trabalhos produzidos pelos participantes do Projeto de Remição da Pena pela Leitura – Livro Aberto, em consonância com as orientações e o aval da Secretaria da Educação (SEDUC). A disponibilização dos materiais deverá respeitar os tipos e formatos previamente autorizados pela SEDUC, assegurando o suporte adequado à execução das atividades pedagógicas, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo projeto. d) Suprir, em parceria com a SAP e outras entidades, o acervo bibliográfico utilizado no Projeto de Remição da Pena pela Leitura – Livro Aberto, assegurando a diversidade e a qualidade das obras literárias ofertadas aos educandos, em consonância com as orientações pedagógicas da SEDUC e as normas de segurança da SAP. e) Expedir atestado para fins de remição da pena pela leitura para que o aluno/interno, por meio de familiar ou representante legal, possa prosseguir via processo judicial a solicitação de remição de pena, tendo suporte técnico da equipe da SAP e da SEDUC quando se fizerem necessários. f) Estabelecer, em conjunto com a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), parcerias interinstitucionais com órgãos públicos e/ou entidades privadas, em conformidade com a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas ao fortalecimento, à ampliação e à qualificação das ações pedagógicas desenvolvidas no âmbito do Projeto de Remição da Pena pela Leitura – Livro Aberto. Essas parcerias deverão observar as diretrizes previstas na referida Resolução, especialmente no que se refere à gestão compartilhada SEDUC-SAP e à observância do fluxograma de emissão e validação dos atestados de remição por leitura, assegurando transparência, regularidade e conformidade legal a todo o processo. II - DA SAP a) Garantir toda a estrutura física necessária à escolarização dos internos nas Unidades Prisionais do Ceará, com prioridade para sala de aula, biblioteca e laboratório b) Prover as condições necessárias ao funcionamento diário das salas de aula e ao cumprimento das rotinas pedagógicas nas Unidades Prisionais, garantindo o acesso, a permanência e a segurança dos educandos e professores. c) A SAP será responsável pela conservação e manutenção do mobiliário escolar, dos equipamentos e do acervo bibliográfico, didático e literário necessários ao desenvolvimento das atividades educacionais no âmbito das unidades prisionais, assegurando condições adequadas para o funcionamento e o pleno atendimento das demandas pedagógicas. d) Atualizar periodicamente, manter e suprir, em parceria com a SEDUC e outras entidades, o acervo bibliográfico utilizado no Projeto de Remição da Pena pela Leitura – Livro Aberto, assegurando a diversidade, a atualidade e a qualidade das obras literárias disponibilizadas aos educandos. e) Fornecer, mensalmente, o material pedagógico adequado à elaboração dos trabalhos produzidos pelos participantes do Projeto de Remição da Pena pela Leitura – Livro Aberto, garantindo o suporte necessário à execução das atividades pedagógicas.f) Estimular e apoiar a realização dos Exames para Certificação de conclusão do Ensino Fundamental e/ou Médio e aulões/ Cursos pré-vestibular preparatório para o ENEM. g) Assegurar frequência diária dos educandos às aulas, conforme o calendário escolar previsto. h) A SAP deverá elaborar relatório justificativo sempre que ocorrer desclassificação de estudantes e/ou da turma na educação prisional, encaminhando-o à SEDUC no prazo e formato definidos, com a devida fundamentação técnica e administrativa. i) Responsabilizar-se pelo transporte, entre a escola e a unidade prisional, a fim de garantir o recebimento, armazenamento adequado, preparo e distribuição da alimentação escolar exclusivamente para os alunos/internos matriculados. j) Garantir as condições institucionais necessárias para oferta e realização das aulas e para o exercício da função docente de forma autônoma. k) Preservar as condições da sala de aula dos professores; l) Manter atualizados os registros da vida escolar dos educandos no Sigepen SAP, contemplando informações sobre o nível de escolaridade, bem como os resultados de exames para os fins legais e administrativos a que se destinam. Da merenda escolar: a) Fornecer a alimentação escolar, em conformidade com o número de matrícula. b) A merenda escolar é adquirida e entregue à escola responsável pela oferta da Educação Prisional, ficando sob a responsabilidade da SAP a logística de distribuição e armazenamento adequado nas unidades prisionais, excetuando-se as EEEPPLs. No âmbito de solicitações e demandas diversas entre os parceiros: a) Formalizar via canais oficiais estabelecidos entre as secretarias; b) Respeitar o fluxo hierárquico de cada secretaria. c) Respeitar os fluxogramas para emissão de declaração de frequência e atesto de redação, a serem utilizados para solicitação de remição de pena; d) Respeitar o protocolo pedagógico para atuação dos professores no interior da unidade CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS E DA INTEROPERABILIDADE 3.1. O compartilhamento ordinário de dados pessoais entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica observará, obrigatoriamente, o rito, os padrões técnicos e os mecanismos de segurança estabelecidos pela Plataforma de Interoperabilidade do Governo do Estado do Ceará. 3.2. Fica vedada a utilização de expressões ambíguas, arranjos informais ou transferências discricionárias de informações. Todo fluxo operacional de dados deve ser condicionado à prévia conclusão do rito de interoperabilidade, com a respectiva definição de escopo, categorização dos dados e preenchimento dos termos de responsabilidade aplicáveis. 3.3. O compartilhamento de dados por meios diversos da Plataforma de Interoperabilidade configurará hipótese estritamente excepcional. Tal procedimento dependerá de justificativa técnica fundamentada e de prévia análise e aprovação expressa da Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para