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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 46

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026

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Resultados de Aprendizagem (COADE)/Gestor de Dados, da Assessoria de Tecnologia da Informação (ASTIN) e do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEDUC. 3.4. Nenhum intercâmbio operacional de dados poderá ser iniciado antes da validação dos controles mínimos de segurança da informação, garantia de auditabilidade e estruturação dos registros de logs de acesso de cada partícipe. CLÁUSULA QUARTA - DA CARGA HORÁRIA DIÁRIA E TURNOS DE ESCOLARIZAÇÃO 4.1 As aulas serão ministradas nos turnos matutino e vespertino, podendo ser ofertadas no período noturno, conforme a necessidade, o interesse e as metas pactuadas entre as setoriais. 4.2 Será assegurado um tempo pedagógico, mínimo, de 4 (quatro) horas-aula por turno. O período noturno poderá ter um tempo pedagógico ajustado entre as setoriais. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS 5.1 A operacionalização da presente cooperação técnica não importará transferência de recursos financeiros entre os parceiros, ficando a cargo de cada parceiro o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste termo CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1 O presente Termo terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por decisão dos partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO 7.1 Este termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO 8.1 Será parte integrante e indissociável desta cooperação técnica o seu respectivo Plano de Trabalho. CLÁUSULA NONA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 9.1 A SEDUC designa o servidor RAFAEL CAVALCANTE TIMBÓ MEDEIROS, CPF nº 998.992.723-53, como gestor responsável pelo monitoramento e avaliação do presente instrumento. 9.2 A SAP designa o servidor RODRIGO BRITO DE MORAES, CPF nº 999.760.993-04, como gestor responsável pelo monitoramento e avaliação do presente instrumento. 9.3 O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 O presente Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou denunciado por qualquer das partes desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos assumidos até a data da rescisão, pelo descumprimento das obrigações ou condições pactuadas ou pela superveniência da norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1 A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 Os partícipes elegem, de comum acordo, o foro da cidade de Fortaleza, no estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste Termo de Cooperação. E por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente Termo, lavrado em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente às testemunhas abaixo, para surtir seus efeitos legais e jurídicos. Fortaleza, 08/09/2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (RESPONDENDO) Luís Mauro Albuquerque Araújo - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO . SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº24/2026 - NUP 22001.143430/2026-95

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da Administração Pública do Estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001- 25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, licenciada em História, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, e RG sob o nº 20075417361 SSP/ CE, doravante denominada CONCEDENTE, e UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA-UFDPAR ,, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com sede localizada na Av. São Sebastião, 2819, Bairro: Nossa Senhora de Fátima, Parnaíba-PI, CEP: 64202-020, inscrita no CNPJ sob o n.º - 33.519.114/0001-00, neste ato representado pelo(a) Coordenadora de Estágios, Profª Drª Elaine Pontes Bezerra, brasileira, inscrito(a) no CPF sob o nº 884.579.743-00, e Carteira de Identidade sob o nº 884.579.743-00, expedida pela Perícia Forense do Estado do Ceará, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos dos cursos de licenciatura ou formação pedagógica para graduadas/os não licenciadas/os ou segunda licenciatura regularmente matriculados no(s) curso(s) de Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Ciências Biológicas; da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃO DE ENSINO as seguintes obrigações: a) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) organizar os grupos de estagiários; c) proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional ao aluno e ao grupo de estágio; d) supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; g) apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) disponibilizar espaços de estágio em suas escolas estaduais; b) oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) exercer orientações adequadas ao professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de acompanhamento, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários; e e) aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme artigo 14 da Lei do Estágio. CLÁUSULA QUARTA - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1. Para a organização dos grupos de estagiários e dos projetos, a CONCEDENTE disponibilizará as escolas estaduais para recebimento de estagiários nas áreas do conhecimento que disponham de professor lotado na área. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos e a capacidade da CONCEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, a duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a serem cumpridas pelo estagiário, serão determinadas pelo professor orientador de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respetivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1. Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do estagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. As partes ajustam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. 9.2 O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar a partir da data em que for realizada a sua última assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 A publicação do atual TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será feita no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, ficando a sua realização a cargo da SEDUC. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMALIZAÇÃO 11.1 A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre a CONCEDENTE e o estudante, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram deste termo, inclusive aos estagiários, no que couber. 12.2. Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios Previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à rescisão do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 13.1 - As partes comprometem-se a observar e cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), realizando o tratamento de dados pessoais eventualmente compartilhados em razão da execução do presente Termo de Cooperação Técnica exclusivamente para as finalidades nele previstas. 13.2 - Os dados pessoais dos estudantes e demais envolvidos deverão ser utilizados apenas na medida necessária à formalização, acompanhamento e execução dos estágios, vedada sua utilização para finalidade diversa. 13.3 - As partes obrigam-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 13.4 - Eventual compartilhamento de dados deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança, permanecendo