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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 47

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 47

cada parte responsável pelos atos de tratamento realizados sob sua gestão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 13.1 – As controvérsias decorrentes da execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em única via devidamente assinada pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026 . Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Respondendo, Parnaíba,01 de setembro de 2026 . Elaine Pontes Bezerra - Coordenadora de Estágios/PREG_UFDPar - Testemunhas:1. RONALDO GLAUBER MAIA DE OLIVEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO AMIGÀVEL

NUP 22001.048821/202-60

TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 05/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 22001.048821/2026-05 IG 1434342 , EM 17/03/2026 , QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ - EEEP ADERSON BORGES DE CARVALHO E A EMPRESA COPERGA COMERCIAL GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/ EEEP Aderson Borges de Carvalho, situada na Rua Vicente Teixeira de Macedo, Bairro/ Planalto, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0603-73, neste ato representada pelo seu diretor Isnard Alves Gonçalves, portador do CPF nº 544.697.833-15 e RG nº 99029211599, residente e domiciliado na Rua Luiz Teófilo Machado n° 141, Bairro Aeroporto, Condomínio Village Natureza, Bloco 8 Apto 103 em Juazeiro do Norte - CE, e a empresa COPERGA COMERCIAL GÁS PEREIRA DE MORAIS LTDA , inscrita no CNPJ nº 63.560.007/0001-88, situada na Rua dos Cariris n° 109, centro Município de Barbalha/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. . José Roberto Pereira de Morais portador do CPF nº nº 458.584.544-53 e RG Nº 2997322 SSP/PE , resolvem rescindir o contrato nº05/2026 , por meio do presente termo de extinção amigável, de acordo com o art. 138, inciso II c/c com o art.137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, em conformidade com as justificativas constantes no NUP 22001.048821/2026-05, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 05/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 19/ EEEP ADERSON BORGES DE CARVALHO e a empresa Coperga Comercial Gás Pereira de Morais LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 138, inciso II c/c com o art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, conforme consta no NUP 22001.048821/2026-05. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente extinção consensual, as partes dão por encerrado o contrato nº 05/2026, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Juazeiro do Norte- CE, Na data da última assinatura eletrônica. ISNARD ALVES GONÇALVES - CONTRATANTE , José Roberto Pereira de Morais - CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,14 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL

NUP 22001.106004/2026-71

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 002/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 53, EM 27/02/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃOCREDE 11, ESCOLA EEMTI RAUL BARBOSA E A EMPRESA Y. A. MONTEIRO SOLUTION PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI RAUL BARBOSA, situada na AV. 08 DE NOVEMBRO, Nº 521, JAGUARIBE/CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0645-22, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) MARIA CLAUDENIA MOURA DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 777.041.853-49 e RG nº 2007727686-2, residente e domiciliado na RUA CAPITÃO DEODATO DIÓGENES, Nº 478, JAGUARIBE/CE, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°002/2026 , firmado com a empresa Y. A. MONTEIRO SOLUTION, inscrita no CNPJ nº 50.949.285/0001-80, situada na RUA JOSÉ MARIA VERAS, Nº 2267, CAMOCIM/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) YURI ARAÚJO MONTEIRO, portador do CPF nº 020.748.413-96 e RG Nº 2004098045605, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 002/2026, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI RAUL BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 002/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 11/Escola EEMTI RAUL BARBOSA e a empresa Y. A. MONTEIRO SOLUTION. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA TERCEIRA, do contrato que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Jaguaribe/CE, Na data da última assinatura eletrônica. Maria Claudenia Moura de Oliveira - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.084371/2025-25

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI REGINA PACIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FLAVIANA SOARES BARBOZA , matrícula n° 22200140165681, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 20/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.084371/2025-25. Crateús, 20 de maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.031170/2025-25

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MARIA CARMEM VIEIRA MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FLABRUNA MENDES DE ALMEIDA , matrícula nº 22200140381368, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.031170/2025-25. Maracanaú, 07 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR