DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026
66
ANEXO VI DA IN Nº89/2026 Termo de Justificativa para as Inconformidades Referência: MM/AAAA
Anexo I – Contas Bancárias Ativas da Unidade Gestora Anexo II – Declaração de Responsabilidade Anexo III – Grade de Conciliação e Extratos Bancários Anexo IV - Relatório de Acompanhamento de Órgãos Arrecadadores Relatório I – Contas Contábeis a Regularizar Relatório II – Férias e Décimo Terceiro Salário por Competência Relatório III – Quebra de Sequencialidade de Pagamentos Relatório IV – Ordens Bancárias de Pagamento da Folha Relatório V – Disponibilidade - Contabilidade x Financeiro Relatório VI – Bens Patrimoniais - Contabilidade x Sistema de Patrimônio Relatório VII – Consignações a Pagar Relatório VIII – Suprimento de Fundos Inconsistentes Relatório IX – DEA’s Reconhecidos x DEA’s Executados Relatório X - Convênios SICONV Relatório XI - Restituições de Receitas a Pagar RGF - Anexo I - Publicação no Diário Oficial (Apenas para AL, TJ, PGJ, TCE e DPGE) RGF - Anexo I - Recibo de Entrega no SICONFI (Apenas para AL, TJ, PGJ, TCE e DPGE) RGF - Anexo V - Publicação no Diário Oficial (Apenas para AL, TJ, PGJ, TCE e DPGE) RGF - Anexo V - Recibo de Entrega no SICONFI (Apenas para AL, TJ, PGJ, TCE e DPGE)
Obs.: Marcar com “X” uma única opção em cada termo de justificativa.
Eu, (nome completo), (cargo ocupado, matrícula, CPF), lotado(a) na UG (Código de 6 dígitos e o nome da UG), apresento para os devidos fins a(s) justificativa(s) para a(s) as inconformidades constatadas no documento marcado acima.
Justificativa(s) para a(s) Inconformidade(s) Constatada(s):
ANEXO VII DA IN Nº89/2026
Formulário de Solicitação de Acesso à Pasta do Encerramento Mensal no Google Drive: Lista de usuários e e-mails: Unidade Gestora:
ORDEM NOME E-MAIL INSTITUCIONAL * INCLUSÃO/EXCLUSÃO 1 2 3 4 5
… n
*Obs.: Caso não se consiga acessar a pasta no Google Drive com o e-mail institucional, a unidade gestora poderá informar/criar um e-mail pessoal da Gmail, para viabilizar o(s) acesso(s) solicitados.
Local e data:
____________Assinatura do(a) Gestor(a) Responsável Cargo Exercido: CPF: Matrícula:
Obs: Este formulário deve ser preenchido e assinado digitalmente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº90 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O RANKING DE CONFORMIDADE DO TESOURO ESTADUAL DO CEARÁ E REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 46, DE 16 DE ABRIL DE 2025. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as prescrições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, que compete à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) gerenciar o sistema de execução orçamentária, financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual e gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 36.412, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece competências para a SEFAZ acompanhar os procedimentos de conformidade contábil dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 34.931, de 26 de agosto de 2022, que atribui à SEFAZ a competência para expedir atos normativos suplementares quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE); CONSIDERANDO o Decreto n.º 37.335, de 18 de maio de 2026, em especial o § 1º do seu art. 1º, que determina que a gestão e o monitoramento da regularidade serão exercidos de forma descentralizada, com atuação integrada da Secretaria da Fazenda - SEFAZ e da Procuradoria-Geral do Estado - PGE junto aos órgãos, entidades ou fundos vinculados ao Estado do Ceará, priorizando ações preventivas e ativas, no intuito de evitar a incidência de anotações de irregularidade do Estado no CAUC; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de execução orçamentária, financeira e contábil de modo a assegurar fidedignidade às ações governamentais; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer e regulamentar as diretrizes do Ranking de Conformidade do Tesouro Estadual do Ceará. Art. 2º. As diretrizes desta norma aplicam-se, no que couber e sem prejuízo de autonomia, a todas as unidades gestoras do Estado do Ceará, em conformidade ao disposto no Art. 162 da Lei Estadual no 9.809/73.
Art. 3º. Os fluxos e procedimentos concernentes ao ranking estão definidos no Regulamento constante no Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 4º. A SEFAZ, respeitando a legislação afeta à matéria e o interesse público, poderá estabelecer premiações, benefícios e distinções às unidades gestoras, levando em consideração a classificação no ranking e/ou o Certificado de Conformidade do Tesouro Estadual.
Art. 5º. A SEFAZ poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa. Art. 6º. Esta norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e revoga a Instrução Normativa n.º 46, de 16 de abril de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº90, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 REGULAMENTO DO RANKING DE CONFORMIDADE DO TESOURO ESTADUAL DO CEARÁ
I. CONCEITO
-
O Ranking de Conformidade do Tesouro Estadual é um conjunto de parâmetros imparciais para mensurar a qualidade dos dados contábeis, fiscais e financeiros. Por meio dessa ordenação, os órgãos, entidades e fundos públicos são classificados conforme seu nível de conformidade, o que estimula o aprimoramento dos controles internos em um ambiente de cooperação competitiva. II. OBJETIVO
-
Promover a integração e colaboração entre os órgãos, entidades e fundos públicos envolvidos, visando elevar o padrão da informação contábil, fiscal e