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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 68

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026

  1. Para fins do disposto no item 22.a., se houver mais de um participante inadimplente impedindo a emissão ou renovação da referida Certidão, será descontada a mesma pontuação de todos, sendo o Relatório de Situação Fiscal, gerado no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil, o instrumento para verificação dos fatos.

  2. Para fins do disposto no item 22.b., será verificada diariamente a Regularidade dos participantes através do relatório gerencial “Situação dos Órgãos e Entidades do Ente Federativo”, disponível para consulta pública no portal do CAUC da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

  3. Serão descontados ainda 10 (dez) pontos dos participantes para cada uma das notificações de pendências fiscais emitidas pela SEFAZ não cumpridas integralmente dentro do prazo estabelecido, conforme Art. 22 do Decreto Estadual nº 37.335, de 18 de maio de 2026. VII.3. DIMENSÃO FINANCEIRA

  4. A dimensão financeira avaliará a conformidade dos participantes no que diz respeito às solicitações de limite de saque ao Tesouro Estadual, nos termos da IN SEFAZ nº 95, de 20 de agosto de 2024, e o cumprimento do calendário financeiro do estado instituído Resolução COGERF nº 07, de 18 de fevereiro de 2025. 27. Em relação ao procedimento de limite de saque, serão utilizados os seguintes critérios:

  1. Para fins da pontuação prevista no item 27.a., o percentual de assertividade de solicitação de limite de saque será calculado dividindo-se o total solicitado pelo total efetivamente utilizado durante o mês.

  2. As solicitações realizadas fora da rotina automatizada de concessão de limite de saque, ensejarão a perda da pontuação da seguinte forma:

  1. Quanto à observância do cronograma de pagamentos, a pontuação será descontada, de forma cumulativa, conforme os critérios a seguir, exceto em situações justificáveis a critério do setor responsável:

VIII. ÍNDICES DE CONFORMIDADE

  1. O cálculo do Índice de Conformidade Contábil (IC-Con) resultará da relação entre os pontos acumulados e a pontuação máxima possível no período, baseando-se nos parâmetros da Dimensão Contábil. Esta pontuação é decrescente, partindo de 100 (Cem) até o limite de 0 (zero) pontos, conforme o desatendimento aos requisitos do item VII.1.

  2. Para o Índice de Conformidade Fiscal (IC-Fis), o valor será obtido pela razão entre a pontuação alcançada e o total máximo previsto para o período, sob a ótica da Dimensão Fiscal. Da mesma forma da anterior, esta pontuação é decrescente: inicia-se em 100 (cem) e sofre reduções até o limite de 0 (zero) à medida que os critérios do item VII.2 forem desatendidos.

  3. O Índice de Conformidade Financeiro (IC-Fin) também será definido pela proporção entre os pontos obtidos e a pontuação máxima disponível, observando-se as normas da Dimensão Financeira. Segue a lógica decrescente, iniciando em 100 (cem) pontos e diminuindo conforme o descumprimento das diretrizes fixadas no item VII.3.

  4. Por fim, o Índice de Conformidade Geral (IC-Geral) consistirá na média ponderada dos indicadores setoriais, aplicando-se os seguintes pesos:

b. IC-Fis: peso 1; e

c. IC-Fin: peso 1.

  1. A mensuração dos índices será realizada em bases mensais, de modo que o desempenho anual corresponderá à média aritmética simples das apurações mensais de cada participante ao longo do exercício.

IX. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

  1. Em caso de desempate, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem:
  1. Para as categorias de Maiores Evoluções serão utilizados como critério de desempate apenas os itens 36.b e 36.c, nesta ordem.
  1. Observando a conveniência e a oportunidade, a SEFAZ divulgará ranking provisório por categoria com a pontuação de cada mês apurado até o momento da referida divulgação, para fins de acompanhamento dos participantes.

  2. Findo o exercício social, será divulgado em momento oportuno o ranking definitivo por categoria, classificando os participantes em ordem decrescente pela pontuação total alcançada no respectivo ano.

  3. Com base no ranking definitivo do respectivo exercício, os 3 (três) primeiros colocados em cada categoria serão homenageados.

  4. Os participantes que atingirem um percentual igual ou superior a 90% (noventa por cento) no IC-Geral receberão o Certificado de Conformidade do Tesouro Estadual.

  5. A SEFAZ, respeitando a legislação afeta à matéria e o interesse público, poderá estabelecer, premiações, benefícios e distinções aos participantes, levando

em consideração a classificação no ranking e/ou o recebimento do Certificado de Conformidade do Tesouro Estadual.”

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026

PROCESSO 19022.000446/2026-51 OBJETO: Edital de Chamamento Público Nº 001/2026 Para Credenciamento Permanente de Pessoas Jurídicas que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Estadual Nº 19.693/2026, no Decreto Estadual Nº 37.488/2026 e neste Regulamento, para exercer, na condição de operadores credenciados, as atividades legal e regulamentarmente autorizadas no âmbito do Sistema de Créditos Hídricos do Estado Do Ceará – SCH-CE, sujeitando-se à supervisão, fiscalização e demais controles da CearaPar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 19.693/2026 e no Decreto Estadual nº 37.488/2026, que atribuem à CearaPar competência para avaliar a elegibilidade, aprovar, credenciar, supervisionar, fiscalizar e sancionar os Operadores Credenciados do Sistema de Créditos Hídricos do Estado do Ceará – SCH-CE, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da CearaPar, naquilo que for compatível com a natureza e as peculiaridadesm do procedimento. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Credenciamento, composta por empregados da CEARAPAR, devidamente designada conforme Portaria nº 020/2026, constante no processo. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O chamamento público para o credenciamento de Operadores Credenciados do SCH terá caráter permanente, nos termos do art. 19 do Decreto Estadual nº 37.488/2026, permanecendo aberto ao recebimento de novos requerimentos de forma contínua. O credenciamento deferido ao Operador Credenciado terá vigência de 10 (dez) anos, conforme o § 1º do art. 20 do Decreto Estadual nº 37.488/2026, admitida a sua renovação, desde que permaneçam atendidos os requisitos de elegibilidade e as demais condições estabelecidas na legislação aplicável, neste Regulamento de Credenciamento e no Termo de Referência. ACESSO AO EDITAL: O edital de credenciamento estará disponível no site da Cearapar: https://cepart.com. br/credenciamento/ A partir do 6º (sexto) dia útil subsequente à publicação do presente Edital, e durante toda a sua vigência, a Comissão de Credenciamento poderá receber e analisar a documentação de novos interessados. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026. SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva, Diretora-Presidente da CearaPar; Aline Samara Santos Xavier, Assessora Técnica da Diretoria da Presidência. Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2026. Luiza de Marilac Martins e Silva

DIRETORA-PRESIDENTE