DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 17 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.238 - 1
- , 17 de setembro de 2026 17 de setembro de 2026 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora
Edição de hoje, com 39 páginas, encerrada às 20:06 do dia 16/09/2026
ANO 93 • Nº 16.238 • NATAL, 17 DE SETEMBRO DE 2026 • QUINTA - FEIRA
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 35.898, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
Decretos
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 01210001.003933/2026-74 - TJRN,
DECRETO Nº 35.897, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 357.916,64 para o fim que especifica e dá outras providências.
D E C R E T A:A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610999.000495/2026-50 - SESAP, 00310285.000303/2026-18 - SEFAZ,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 357.916,64 (trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, através da Fonte 4.760 Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas SF, e serão alocados no orçamento do Fundo de Desenvolvimento da Justiça - FDJ, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira LimaDECRETO Nº 35.899, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 2.637.764,85 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610447.001122/2026-42, 00610909.000445/2026-34, 00610447.000906/2026-53, 00610447.001117/2025-59, 00610096.001942/202661, 00610999.000515/2026-92 e 00610909.000426/2026-16 - SESAP, 00810031.001759/2026-18 - GAC, 02610001.002758/2026-11 - EMATER,
D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 2.637.764,85 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 16/09/2026 20:07:00. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).