Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 16/09/2026 · pág. 4

DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  diário oficial Nº 36.766

Quarta-feira, 16 DE SETEMBRO DE 2026

ExEcutivo

SEcREtARiA DE EStADo DE PLANEJAMENto E ADMiNiStRAÇÃo

.

GABiNEtE DA GovERNADoRA

PORTARIA Nº 325, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do Decreto nº 5623, que aprova a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o terceiro quadrimestre do exercício de 2026.

RESOLVE:

.

DECRETO Nº 5655, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 42.026.163,90 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

I - Alterar o montante aprovado na Programação Orçamentária e no Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, do terceiro quadrimestre do exercício de 2026, de acordo com o(s) anexo(s) constante(s) desta Portaria.

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 42.026.163,90 (Quarenta e dois milhões vinte e seis mil e cento e sessenta e três reais e noventa centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 8.474.059,31
081012712212978338 - SEEL 01500000001 339037 852.413,88
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.100.000,00
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339033 3.560.764,00
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339039 20.000,00
111060412815082245 - Casa Militar 01500000001 339033 20.000,00
151011312212978338 - SECULT 01500000001 339039 824.187,37
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 1.600.000,00
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 339036 8.014.514,77
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 449052 6.000.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 1.500.000,00
771012472215088236 - SECOM 01500000001 339039 1.133.600,00
862012678414868496 - CPH 01500000001 339093 39.691,90
901011012212974668 - FES 01500100203 339030 100.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339147 137.345,82
901011030215078877 - FES 01600000049 335085 749.586,85
901011030215078880 - FES 01500100203 339030 2.000.000,00
901011030215078880 - FES 01500100203 339039 3.000.000,00
971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039 2.900.000,00
TOTAL 42.026.163,90
Art. 2º Os recursos necessários à execuçã
no Orçamento vigente, conforme estabele
da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo d
CÓDIGO
o do presente Decreto co
cido no artigo 43, § 1°, i
iscriminada(s):
FONTE
rrerão por conta da anulação parcial de
nciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17
**NATUREZA DA DESPESA **
dotação(ões) consignada(s)
de março de 1964, através
**VALOR **
071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 1.606.455,09
071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 6.867.604,22
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339039 8.014.514,77
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 14.510.965,25
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 339039 6.000.000,00
862012612212978338 - CPH 01500000001 339033 5.161,40
862012612212978338 - CPH 01500000001 339036 16.745,00
862012612212978338 - CPH 01500000001 339039 3.435,50
862012612815082245 - CPH 01500000001 339039 14.350,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339047 137.345,82
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.100.000,00
901011030315072326 - FES 01500100203 339030 100.000,00
901011030515078302 - FES 01600000049 339039 749.586,85
971010342115108283 - SEAP 01500000001 339140 2.900.000,00
TOTAL 42.026.163,90

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5656, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.115.540,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.115.540,54 (Sete milhões cento e quinze mil e quinhentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
071011569515282351 - SEOP 02799000000 444042 2.423.137,21
071011751214897733 - SEOP 02799000000 449093 510.660,89
161011278515116413 - SEDUC 02553000006 339033 1.981.742,44
792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 1.800.000,00
792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 177.075,00
792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 449052 222.925,00
TOTAL 7.115.540,54

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5657, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 2.900.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil reais), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
261010618115107559 - PMPA
01799000000
449051
2.900.000,00
TOTAL
2.900.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

ART. 3º ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

ANEXO A PORTARI
ÁREA/UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
A Nº 325, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 026
3ºQU
ADRIMESTRE - 20 26
/
DE
DESPESA/SUBG
FONTE SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
DE DESPESA
POLÍTICA SOCIAL
SESPA

DESPESA
10.224.000,00 10.224.000,00 10.224.000,00 10.224.000,00 40.896.000,00
CORRENTE
OUTRAS
DESPESAS
10.224.000,00 10.224.000,00 10.224.000,00 10.224.000,00 40.896.000,00
CORRENTES
DESTAQUE

RECEBIDO DO(A)
FES
01500100203 10.224.00000 10.224.00000 10.224.00000 10.224.00000 40.896.00000
DESENVOLTIME
SÓCIO-ECONÔM
CEASA
, , , , ,

DESPESA
CORRENTE
OUTRAS
86.000,00
8600000
0,00
000
0,00
000
0,00
000
86.000,00
8600000

DESPESAS
., , , , .,
CORRENTES
SECTET
01500000001 86.000,00 0,00 0,00 0,00 86.000,00
DESPESA
CORRENTE
3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00

OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00

SEDAP
DESPESA
CORRENTE
01500000001 3.000.000,00
3.417.069,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.000.000,00
3.417.069,00
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
3.417.069,00 0,00 0,00 0,00 3.417.069,00
GESTÃO 01759000035 3.417.069,00 0,00 0,00 0,00 3.417.069,00

Enc. SEPLAD-AD
DESPESA
CORRENTE
150.000.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000.000,00

PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
150.000.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000.000,00
01500000001 150.000.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000.000,00
FIPAT - SEFA
DESPESA
CORRENTE
68.733,35 0,00 0,00 0,00 68.733,35
OUTRAS
68.733,35 0,00 0,00 0,00 68.733,35
DESPESAS
CORRENTES
PROVISÃO
RECEBIDA DO(A)
SEFA
INFRA-ESTRUTU E
TRANSPORTE
02759000076 68.733,35 0,00 0,00 0,00 68.733,35
COHAB
DESPESA
CORRENTE
0,00 0,00 17.148,85 65.556,25 82.705,10
OUTRAS
DESPESAS
0,00 0,00 17.148,85 65.556,25 82.705,10
CORRENTES
DESTAQUE

RECEBIDO DO(A)
SEAP
01500000001 0,00 0,00 17.148,85 65.556,25 82.705,10
NGTM
DESPESAS DE
CAPITAL
3.484.700,46
0,00
0,00 0,00 3.484.700,46

INVESTIMENTOS
01754000030 3.484.700,46
3.484.700,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.484.700,46
3.484.700,46
SEINFRA
DESPESAS DE
CAPITAL
28.043.433,88 0,00 0,00 0,00 28.043.433,88

INVESTIMENTOS
01754000030 28.043.433,88
28.043.433,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28.043.433,88
28.043.433,88
SEOP
DESPESAS DE
CAPITAL
2.328.762,93 0,00 0,00 0,00 2.328.762,93
INVESTIMENTOS
POLÍTICA SOCIO-
01799000000 2.328.762,93
2.328.762,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.328.762,93
2.328.762,93
CULTURA
SECULT

DESPESA
1.600.000,00 0,00 0,00 0,00 1.600.000,00
CORRENTE
OUTRAS
DESPESAS
1.600.000,00 0,00 0,00 0,00 1.600.000,00
CORRENTES
DESPESAS DE
01500000001 1.600.000,00
760.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.600.000,00
760.000,00
CAPITAL
INVESTIMENTOS
01799000000 760.000,00
760.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
760.000,00
760.000,00
SUBORDINADOS
AO GOVERNO DO
ESTADO
Casa Civil
DESPESA
CORRENTE
500.000,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
500.000,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
FUNTELPA
DESPESA
01500000001 500.000,00
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
500.000,00
1.000.000,00
CORRENTE
OUTRAS
DESPESAS
1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00
CORRENTES
TOTAL 01500000001 1.000.000,00
204.512.699,62
0,00
10.224.000,00
0,00
10.241.148,85
0,00
10.289.556,25
1.000.000,00
235.267.404,72
ANEXO A PORTARI
A Nº 325, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 026
º
PROGRAMA /
ÓRGÃO
FONTE SETEMBRO
204.512.699,62
3QU
OUTUBRO
10.224.000,00
ADRIMESTRE - 20
NOVEMBRO
10.241.148,85
26
DEZEMBRO
10.289.556,25
TOTAL
235.267.404,72
CEASA 01500000001 86.00000 000 000 000 86.00000
COHAB
DESTAQUE
RECEBIDO DO(A)
, , , , ,

SEAP
FUNTELPA
01500000001 0,00 0,00 17.148,85 65.556,25 82.705,10

Gab. Gov - Casa
Civi
01500000001 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00

NGTM
01500000001
01754000030
500.000,00
3.484.70046
0,00
000
0,00
000
0,00
000
500.000,00
3.484.70046
SECTET
SECULT

01500000001
,
3.000.000,00
,
0,00
,
0,00
,
0,00
,
3.000.000,00

SEDAP
01500000001
01799000000
1.600.000,00
760.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.600.000,00
760.000,00

SEFA
PROVISÃO
01759000035 3.417.069,00 0,00 0,00 0,00 3.417.069,00

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Protocolo: 1374913