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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 3

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

DECRETO Nº 6691 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 69 e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0871P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,

Lei nº 2.394/2019; tornando nulo o ato de progressão horizontal da Classe C, Nível - II (Especialização) para a Classe C, Nível - III (Mestrado), constante no Decreto nº 6900/2023, publicado no Diário Oficial nº 7975, de 04 de agosto de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

R E S O L V E : ANEXO

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sidvania Viana Ribeiro , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031723-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

1) Servidor: Jean Paulo Pinheiro Gomes

Nº do Processo: 0007.2851.0283.0016/2026

Cargo: Professor Cadastro: 0061342-8-01 Reenquadramento Funcional do Servidor: Da Classe C, Nível - III < > (Mestrado) Para a Classe B, Nível - IV (Mestrado)

Protocolo 167177

DECRETO Nº 6693 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 73.978.396,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Protocolo 167176

DECRETO Nº 6692 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo Judicial nº 6061666-62.2025.8.03-0001 (PJe) - 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá , e

Considerando o teor da decisão proferida nos autos do Processo supra, que determina o reenquadramento do servidor em tela,

R E S O L V E :

Art. 1º Reenquadrar Jean Paulo Pinheiro Gomes , ocupante do cargo efetivo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005.

Art. 2º Tornar nulo o ato de promoção constante no Decreto nº 3464 - GEA, de 29 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial nº 3915, que promoveu o servidor da Classe “B” para a Classe “D”, bem como tornar nulo o reenquadramento para a Classe “C”, da

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei n.º 3.438, de 15 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 73.978.396,00 (setenta e três milhões e novecentos e setenta e oito mil e trezentos e noventa e seis reais) , destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR Secretária de Estado do Planejamento

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