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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 28

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

5.9.4. A Secretaria de Estado da Administração exime-se das despesas com viagem e estada dos candidatos convocados para essa avaliação.

5.10 . As vagas reservadas não providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.11 . A não observância de qualquer disposição deste Item implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas.

5.12 . O candidato com deficiência, após entrar em exercício, será acompanhado por equipe multiprofissional durante o estágio probatório, para avaliação do desempenho das atribuições da carreira, consideradas as condições de acessibilidade, as adaptações razoáveis e os recursos de tecnologia assistiva necessários. Eventual conclusão pela impossibilidade de desempenho dessas atribuições deverá ser devidamente fundamentada, observada a legislação aplicável e assegurados o contraditório e a ampla defesa.

5.13 . O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

5.14 . Após a investidura, eventuais pedidos de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por incapacidade permanente serão analisados pelos órgãos competentes, mediante avaliação individualizada e observância dos requisitos e procedimentos previstos na legislação aplicável.

5.15 . O candidato que necessitar utilizar aparelho auditivo durante a realização das provas deverá solicitar esse atendimento no sistema eletrônico de inscrição e encaminhar, via upload, durante o período de inscrições, atestado, laudo ou relatório médico que comprove essa necessidade. O pedido será analisado pela Fundação Cesgranrio, e o resultado e o prazo para interposição de recurso serão divulgados conforme o Anexo II deste Edital. O uso do aparelho observará os procedimentos de segurança compatíveis com a necessidade de acessibilidade do candidato.

5.16 . O candidato que necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do Concurso Público, objetos, dispositivos ou próteses, como bomba de insulina, marcapasso e similares, deverá indicar essa necessidade no sistema eletrônico de inscrição e enviar, via upload, laudo médico que a justifique, observados os prazos e procedimentos previstos neste Edital. Quanto ao aparelho auditivo, aplica-se o disposto no subitem 5.15 . As solicitações serão analisadas considerando a documentação apresentada, a necessidade de acessibilidade e os procedimentos de segurança compatíveis com a condição do candidato.

5.17 . Para o candidato cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), bem como nos demais casos de impedimentos irreversíveis caracterizadores de deficiência permanente, a validade da documentação médica exigida no subitem 5.5 , "a", é indeterminada, não sendo considerada, nesses casos, a data de sua emissão.

5.18 . Deferida a solicitação de tempo adicional de que trata o subitem 5.5 , "e", o candidato terá direito a 60 (sessenta) minutos adicionais para a realização das provas, nos termos dos Decretos Federais nº 3.298/1999, nº 5.296/2004, nº 6.949/2009 e nº 9.508/2018, e das Leis Federais nº 12.764/2012, nº 13.146/2015 e nº 13.872/2019.

6. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição, que será disponibilizado a partir de 02/12/2026 , na Área do Candidato, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

6.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; carreira; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

6.2.1 . As informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição são de responsabilidade do candidato, devendo ser conferidas atentamente, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto a dados não verificados dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. Caso haja inexatidão na informação relativa à carreira, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas, à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com

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