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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 27

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braile, ampliada, ou de leitura por software, além da documentação da alínea "a", deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova e de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais deverá, além da alínea "a", encaminhar solicitação por escrito até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial deverá, além da alínea "a", solicitar por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado, espaços adequados, fiscal para auxílio no manuseio das provas e banheiros adaptados, especificando o tipo de deficiência;

e) O candidato que necessitar de tempo adicional deverá, além da alínea "a", encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa e parecer de especialista.

5.5.1 . Aos deficientes visuais que solicitarem prova em Braile serão oferecidas provas nesse sistema, com respostas também transcritas em Braile, devendo o candidato levar reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.5.2 . Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, devendo o candidato indicar o tamanho da fonte (18 ou 24); não havendo indicação, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24. 5.5.3 . Poderão ser disponibilizados softwares de leitura de tela (DOSVOX, NVDA), mediante prévia solicitação no período de inscrições, sendo disponibilizado fiscal ledor em caso de problema técnico.

5.5.4 . O envio da documentação médica, por si só, não implica a inscrição automática do candidato para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo essa opção ser expressamente indicada no sistema eletrônico de inscrição, observado o período estabelecido neste Edital.

5.5.5 . O candidato que não atender às exigências para concorrer às vagas reservadas será considerado inscrito apenas na ampla concorrência. As solicitações de atendimento especial serão analisadas conforme os requisitos próprios, observado o subitem 5.6.3 deste Edital.

5.6 . O resultado preliminar dos pedidos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e das solicitações de atendimento especial será divulgado em 23/10/2026 , no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme o Anexo II deste Edital.

5.6.1. Considerar-se-á válido o laudo médico que atender à alínea "a" do subitem 5.5. 5.6.2 . O candidato que tiver indeferido seu pedido para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou seu pedido de atendimento especial poderá interpor recurso nos dias 26 e 27/10/2026 , no sistema eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme o Anexo II deste Edital, vedada a juntada de novos documentos. 5.6.3 . O resultado definitivo será divulgado em 04/11/2026 , conforme o Anexo II deste Edital. O candidato cujo pedido para concorrer às vagas reservadas permaneça indeferido após a análise dos recursos não concorrerá às vagas reservadas, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver. 5.7. O envio dos documentos e arquivos previstos neste Item observará, ainda, as disposições do subitem 4.5.4 deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta apresentação da documentação exigida. 5.8 . O candidato habilitado nas vagas reservadas terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária.

5.9. O candidato com deficiência aprovado, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação da Junta Médica Oficial da Secretaria de Estado da Administração, para verificar o enquadramento na definição legal aplicável. 5.9.1 . Para a avaliação, o candidato deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido em até 24 (vinte e quatro) meses antes do início das inscrições, com os elementos descritos no subitem 5.5 , "a", além dos exames necessários, ressalvados os casos de deficiência permanente previstos no subitem 5.17 , para os quais não será exigida a atualização do laudo.

5.9.2. Não haverá segunda chamada para a avaliação, seja qual for o motivo alegado. 5.9.3 . Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência não for constatada, devendo permanecer apenas na lista de classificação geral, se obtiver pontuação/classificação necessária.

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