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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 26

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

g) O candidato que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição; caso a solicitação não seja deferida, não poderá utilizar o aparelho auricular;

h) Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, confeccionadas nesse formato.

5.2.1.1 . Em caso de tempo adicional ou de adaptações, o candidato deverá requerer o tratamento diferenciado no prazo da inscrição e na forma estabelecida pelo subitem 5.2.1 deste Edital, descrevendo as condições efetivas para realização da prova, assim como as tecnologias assistivas necessárias, enviando justificativa elaborada por parecer de equipe multiprofissional ou de médico especialista na área da deficiência, sob pena de preclusão, caso não seja requerido juntamente com a inscrição e na forma descrita neste Edital.

5.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o quantitativo do cadastro de reserva estabelecido para a respectiva carreira no Item 2 deste Edital.

5.2.3 . O primeiro candidato com deficiência classificado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga destinada à respectiva carreira. Os candidatos seguintes serão convocados para a 21ª, a 41ª, a 61ª vaga e assim sucessivamente, com intervalos de 20 (vinte) vagas entre essas convocações a partir da segunda, observadas a ordem de classificação e a existência de candidatos habilitados na respectiva lista.

5.2.4. A desclassificação, desistência ou qualquer impedimento do candidato com deficiência implicará a substituição por outro candidato com deficiência, desde que classificado.

5.2.5. Na hipótese de o candidato com deficiência não obter nota mínima, estará excluído do certame, não podendo concorrer às vagas da reserva legal.

5.2.6 . Caso não haja candidatos com deficiência aprovados, a vaga será provida por candidatos da ampla concorrência. 5.3 . Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Decreto Federal nº 8.368/2014, e a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

5.4 . As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação, observadas as adaptações razoáveis previstas na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto Federal nº 9.508/2018.

5.4.1 . Os benefícios e condições especiais deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções constantes do subitem 5.5 .

5.4.2 . O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de legalidade, necessidade e viabilidade do pedido, a cargo da Fundação Cesgranrio.

5.4.3. Caso haja necessidade de assistência de terceiros para a realização da prova pelo candidato com deficiência, o atendimento será realizado de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Fundação Cesgranrio, observadas as disposições legais aplicáveis e assegurados os mecanismos necessários à regularidade e à transparência do procedimento.

5.5 . O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, das 10 horas do dia 22/09/2026 às 23 horas e 59 minutos do dia 19/10/2026 (horário de Brasília), a documentação relacionada abaixo, via internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público, disponível no endereço eletrônico do concurso a ser divulgado pela Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br):

a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, e assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável pela emissão, ressalvada a validade indeterminada prevista no subitem 5.17 ;

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