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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 25

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

4.7.4.7. A Fundação Cesgranrio e a Secretaria de Estado da Administração do Amapá não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem sua transmissão.

4.7.5. DO RESULTADO FINAL

4.7.5.1. O resultado final da análise das solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição, após a apreciação dos recursos, será divulgado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), na data estabelecida no dia 13/10/2026 , conforme o Anexo II deste Edital.

4.7.5.2. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada, independentemente do pagamento do valor da inscrição.

4.7.5.3. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida e desejar participar do Concurso Público deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data-limite estabelecida neste Edital, observados os procedimentos e os meios de pagamento previstos para a inscrição.

4.7.5.4. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e não efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data estabelecida não terá sua inscrição efetivada no Concurso Público.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 . Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853/1989, pela Lei Federal nº 13.146/2015 e pelas demais normas aplicáveis é assegurado o direito de inscrição para as carreiras deste Concurso Público, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital e observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da respectiva carreira. 5.2. Em cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296, de 2004, e nº 9.508, de 2018, além do art. 4º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 066/1993, será reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo do cadastro de reserva indicado no Item 2 deste Edital, bem como das vagas que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público.

5.2.1 . O candidato que desejar solicitar tratamento diferenciado deverá fazê-lo no ato da inscrição, sob pena de preclusão, mediante laudo médico que atenda às seguintes exigências obrigatórias:

a) Indicação das condições específicas para efetivação da prova, além do uso das tecnologias assistivas que se fizerem necessárias;

b) Justificativa fundamentada em parecer de equipe multiprofissional ou de médico especialista na área da deficiência, emitido nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao primeiro dia do período de inscrições, ressalvado o caso de deficiência permanente, hipótese na qual não se aplicará o prazo estabelecido neste subitem;

c) Nome completo do candidato; nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; espécie e grau ou nível de deficiência, em conformidade com o atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), bem como a causa da deficiência;

d) Indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações, bem como daqueles que, por razões de saúde, façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos; no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao último dia das inscrições, exceto nas deficiências permanentes, para as quais não será exigido prazo de emissão;

f) No caso de uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, o candidato deverá enviar laudo médico específico para esse fim, considerando a possibilidade de submissão à detecção de metais durante as provas, devendo ainda comparecer ao local de provas munido dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos;

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