DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
4.7.2.6. Não serão considerados documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
4.7.2.7. O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio e a Secretaria de Estado da Administração do Amapá não se responsabilizam por solicitação ou documentação não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
4.7.2.8. O candidato deverá certificar-se de que a documentação enviada corresponde à hipótese de isenção pleiteada e encontra-se completa e legível.
4.7.2.9. O simples preenchimento do Requerimento de Isenção de Pagamento e o envio da documentação comprobatória não garantem a concessão da isenção, que estará sujeita à análise e ao deferimento nos termos deste Edital.
4.7.3. DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES4.7.3.1. Os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Cesgranrio, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
4.7.3.2. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a solicitação de isenção pela internet no período estabelecido;
b) omitir informações ou prestar informações inverídicas;
c) fraudar ou falsificar documento;
d) deixar de apresentar a documentação exigida para a respectiva hipótese de isenção;
e) apresentar documentação ilegível ou que não contenha os elementos necessários à análise da solicitação;
f) encaminhar a documentação por meio diverso daquele estabelecido neste Edital; ou
g) não observar os procedimentos e os prazos estabelecidos neste Edital.
4.7.3.3. O não cumprimento de qualquer dos procedimentos estabelecidos para a solicitação de isenção, a falta ou a inconformidade de informação ou documentação exigida, bem como a apresentação da solicitação fora do período determinado, implicará o indeferimento da solicitação de isenção.
4.7.3.4. A declaração falsa ou a apresentação de documento falso sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.7.3.5. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, constatada, a qualquer tempo, falsidade nas informações ou na documentação apresentadas para obtenção da isenção, poderão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive o cancelamento da inscrição e a exclusão do candidato do Concurso Público, observado o estágio em que se encontrar o certame e a legislação aplicável.
4.7.3.6. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências destinadas à verificação das informações e da documentação apresentadas pelo candidato.
4.7.4. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS4.7.4.1. O resultado preliminar da análise das solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição será divulgado no dia 02/10/2026 , no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.7.4.2. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá interpor recurso nos dias 05 e 06/10/2026 , conforme o Anexo II deste Edital, exclusivamente no campo próprio destinado a Solicitações/Recursos, na área do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.7.4.3. O candidato deverá apresentar recurso de forma clara, consistente e objetiva, observando os procedimentos disponibilizados no sistema eletrônico.
4.7.4.4. Não será aceito recurso apresentado por via postal, requerimento administrativo, correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com as disposições deste Edital.
4.7.4.5. No período de interposição de recurso, não será permitida a alteração das informações prestadas no ato da solicitação de isenção.
4.7.4.6. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou de complementação da documentação apresentada no período de solicitação da isenção.
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