DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Para solicitar a isenção nessa condição, o candidato deverá apresentar:
a) declaração da condição de pessoa reconhecidamente pobre, mediante preenchimento do formulário constante do Anexo III deste Edital, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) cópia do CPF;
c) cópia do documento de identidade;d) comprovante de residência, mediante conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo, em seu próprio nome ou em nome dos pais; declaração reconhecida de cedência de moradia ou acolhida; ou cópia do contrato de locação; e e) comprovante de rendimentos que demonstre renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo oficial e renda familiar mensal que não ultrapasse três salários-mínimos.
4.7.1.2. Doador de sanguePara solicitar a isenção nessa condição, o candidato deverá comprovar ter realizado, no mínimo, 3 (três) doações de sangue nos 12 (doze) meses anteriores à data de término do prazo para requerimento da isenção.
4.7.1.2.1. As doações deverão ter sido realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
4.7.1.2.2. A comprovação deverá ser realizada mediante documento emitido em papel timbrado, contendo data, assinatura e carimbo da entidade coletora.
4.7.1.3. MesárioPara solicitar a isenção nessa condição, o candidato deverá comprovar sua participação como mesário no pleito eleitoral imediatamente anterior à abertura deste Concurso Público, em seção eleitoral localizada na circunscrição do Estado do Amapá, mediante certidão, declaração ou documento equivalente expedido pela Justiça Eleitoral, nos termos da Lei Estadual nº 2.559/2021.
4.7.1.4. Doador de medula ósseaPara solicitar a isenção nessa condição, nos termos da Lei Estadual nº 2.709, de 24 de maio de 2022, o candidato deverá comprovar ter realizado efetivamente doação de medula óssea para fins de transplante.
4.7.1.4.1. A comprovação da condição de doador de medula óssea deverá ser realizada mediante documento expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, que ateste a efetiva realização da doação.
4.7.1.4.2. O documento comprobatório deverá observar o prazo e as demais condições estabelecidas na Lei Estadual nº 2.709, de 24 de maio de 2022.
4.7.2. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO4.7.2.1. O candidato que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no subitem 4.7.1 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição, exclusivamente pela internet, no período das 10 horas do dia 22/09/2026 às 23 horas e 59 minutos do dia 29/09/2026 , observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.7.2.2. Para solicitar a isenção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por meio do link referente ao Concurso Público, preencher o Requerimento de Isenção de Pagamento e enviar, exclusivamente via upload , no próprio sistema eletrônico de inscrição, imagem legível de todos os documentos comprobatórios exigidos para a respectiva hipótese de isenção, conforme estabelecido nos subitens 4.7.1.1 a 4.7.1.4 deste Edital, inclusive a declaração prevista no Anexo III , quando aplicável.
4.7.2.3. O envio da documentação comprobatória deverá ser realizado exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, durante o período estabelecido no subitem 4.7.2.1 deste Edital.
4.7.2.4. Somente serão aceitos documentos legíveis e que contenham todos os dados necessários à análise da solicitação de isenção.
- 4.7.2.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
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