DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
4.3.3.1. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, deverá ser emitido após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição e pago até a data-limite estabelecida neste Edital.
4.3.3.2. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado nos meios disponibilizados no boleto bancário, observadas as instruções nele constantes.
4.3.3.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das instituições bancárias na localidade do candidato, o pagamento deverá ser realizado antecipadamente, respeitada a data-limite estabelecida neste Edital.
4.3.3.4. O pagamento por meio de PIX poderá ser realizado por meio da opção "Copia e Cola" ou de QR Code disponibilizado no sistema eletrônico de inscrição, observado o horário oficial de Brasília/DF e a data-limite estabelecida neste Edital.
- 4.3.3.5. A confirmação do pagamento via PIX está sujeita ao prazo de compensação da instituição financeira, não se responsabilizando a Fundação Cesgranrio por eventual atraso na confirmação por motivo alheio à sua atuação.
4.4. A partir de 02/12/2026 , o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), se os dados da inscrição foram recebidos e se houve a confirmação do pagamento ou o deferimento da isenção, conforme o caso. A ausência de confirmação deverá ser verificada por meio dos canais de atendimento disponibilizados no referido endereço eletrônico.
4.4.1 . É de responsabilidade do candidato verificar, dentro do prazo estabelecido neste Edital, a efetivação de sua inscrição, mediante confirmação do pagamento do respectivo valor ou deferimento da isenção, devendo comunicar eventual inconsistência à Fundação Cesgranrio pelos canais de atendimento disponibilizados.
4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Carreira.
4.5.1 . A inscrição será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição financeira ou o deferimento da isenção, nos termos do subitem 4.7.5.2 deste Edital.
4.5.2 . Será cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado em valor inferior ao estabelecido no subitem 4.3.3. ou após a data-limite de pagamento, 03/11/2026 , prevista no mesmo subitem e no Anexo II deste Edital.
4.5.3. A Fundação Cesgranrio e a Secretaria de Estado da Administração não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5.4. É de inteira responsabilidade do candidato verificar a integridade, a legibilidade e o correto envio dos arquivos e documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico, não se responsabilizando a Fundação Cesgranrio e a Secretaria de Estado da Administração do Amapá - SEAD/AP por arquivos em branco, incompletos, ilegíveis, corrompidos ou enviados em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital.
4.5.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5.6. Não será aceita solicitação de inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por requerimento administrativo ou por correio eletrônico .
4.5.7. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.
4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Administração e à Fundação Cesgranrio o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.6.1. A prestação de declaração falsa ou inexata no ato da inscrição implicará o cancelamento desta e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato já se encontre classificado nas provas, exames e avaliações do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
4.7.1. Poderá solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que se enquadrar em uma das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 948, de 15 de dezembro de 2005, art. 5º, § 2º, na Lei Estadual nº 1.418, de 4 de dezembro de 2009, na Lei Estadual nº 2.559, de 11 de maio de 2021, na Lei Estadual nº 2.709, de 24 de maio de 2022, observados os requisitos e a documentação comprobatória estabelecidos nos subitens a seguir.
4.7.1.1. Pessoa reconhecidamente pobre, na forma da lei7
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